← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1987 |
| Date | 1987-09-20 |
| Ementa | FIXA AS TRANSFERÊNCIAS FEITAS PELO MUNICÍPIO ÀS ENTIDADES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 899 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
BH TE SERISIIÍ cer dt SRF 07.007 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 303, DE 20/SETEMBRO 1987 - Fixa as transterencias feitas peço Púnicípio às Entidades e contem outras providências. ; a CêmaraMunicipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretas Art. 1º -. Ficam fixadas em à 281:6.500,00(suaren e seis mil e quinhentos cruzados) as transferencias feitas velo Muni - cípio as Entidases abaixos a) PEAB raias dios do h.500,90 p3 América Futebol Clube .sesegaceeete 5.000,00 e3 Corporação Musical Sta. Cecília e 3.000,00 à) IBAM ecoa cor corpo cara da 0 0 Cate anca 1.000,00 e) Santa Casa de Miswricordia S.Y Paulo 5.000,09 io) Bolsas de EstudoS.cccoso nono scenes 25.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um gratificação de c881,000,00 (hum mil eruzagos).por mes, 50 Encarregado do Siat, a Supervisora do Poge e ao Pecretario da Junta Militar(Se viço), & partir de 1º de janeiro de 1988. Arte 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado at a) Contratar Dentista e Médico para dar assistencia ao pobres do Municípios ' ») Contratar Professoras e Swrventes para às Esc. Rurais ão Yunicipio3 a ec) Executar por Empreitada ou Agministração direta da Pre feitura, as obras constantes do Piano de Aplicação de Capital e bem assim, adquirir Equipamentos e Material Permanente até os limites constantes do Orçamento para o exercício de 1988 ou eventuais Creditos Agicionais. Arte hº - Revogadas as disposições em con rário, esta Lei entrara em vigor. 2 nartir de 1º de ianeiro de 1988.. Mando, portanto, à todas as autoridades a quem o co nhecimento. a SA ção desta Lei pertencer, que a cumpram e façam inteiramente como nela 'se contém. Prefeitura, o. cipal de São 'Seb.do Rio Verde, 20/Setembro/1987