← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1964 |
| Date | 1964-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE SERVIDORES E OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 901 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastiao do Rio Derde * LEI ne 29 de Bevenbro de 1264 entribuição abr ento, será a que fôr fixada no rcia, &e acôrio com a legislação estadual vertinente, Art. 3º = O Hunicípio, também, contribuirá pars Previdência com a quantia igual ao total fas contribui seus operários e gom quantia igual íveis Erg Cenais iii e ioverá ser acor fornecidos pele s à regu igo 69 festa lei, BD AS Sms Dara arésrafo único - Par êses a ig Art. 9º — Ccorrenãdo atrazo na rensesa das +tig fo] TR * tige ES : & de prestar aos cêctes, todos récr IB og E WO 13 Ph nt O 3 O |3 é 5 HOouwH Hut 2 É e) ou | O Pu dp mp dos foot já les imara e: vig as Eleposi ções er Contrário. Sasdo; pertanto, a tedas as autoridades a quem é cenheei- mente e execução desta Lei pertencer, que a cusprar e façam cum prir, tão inteiraménie cemo nelã se contén. | Dada “a Prefeitura Husicipal de Sãe Sebastião de Pio Ver. Se, 20 de mevexbre de 1964, -— Prefeito Eusicipal,