← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA. |
| native_id | 911 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS É E LEI Nº 449, DE 08/FEVEREIRO/1994 Dispõe sobre a contratação temporária de mão-de- -obras. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, a contratay O3(três) pe âreiros, visando executar os serviços de construção da Casa de Saúde e de Galpões para Instalação de Indústrias. Parágrafo Único- A contratação de que trata o "CAFUT'"ão Ar- tigo será pelo período de 180(cento e oitenta) diase Artigo 2º «Os contratados perceberão vencimentos referentes ao Nível X, | Letra A do Quadro de Níveis e Padrões, conforme determinação Ê da Lei Municipal Nº329/89. Artigo 3º » As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se neces sário. Artigo 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrários Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum— prir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Ria Verde, 08/Fevereiro/1994. Joaquim Ribéiro de Souza Prefeito Municipal