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norma nº 449/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1994
Date 1994-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA.
native_id911

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
É E LEI Nº 449, DE 08/FEVEREIRO/1994
Dispõe sobre a contratação temporária de mão-de-
-obras.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 37,
Inciso IX, da Constituição Federal, a contratay O3(três) pe
âreiros, visando executar os serviços de construção da Casa
de Saúde e de Galpões para Instalação de Indústrias.
Parágrafo Único- A contratação de que trata o "CAFUT'"ão Ar-
tigo será pelo período de 180(cento e oitenta) diase
Artigo 2º «Os contratados perceberão vencimentos referentes ao Nível X,
| Letra A do Quadro de Níveis e Padrões, conforme determinação
Ê da Lei Municipal Nº329/89.
Artigo 3º » As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se neces
sário.
Artigo 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrários
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum—
prir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Ria Verde, 08/Fevereiro/1994.
Joaquim Ribéiro de Souza
Prefeito Municipal

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