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norma nº 587/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 585/98.
native_id912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"OPOVO É A RAZÃO:
LEI Nº 587, DE 10 de Novembro de 1998.
Dicnha Sobra o nao a DE ATTO.
Dispõe sobre a Regulamentação da Lei 585/98.
A Câmara Municipal de SSRV, Estado de MG.., por seus representantes aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ratificada a Lista em anexo em regulamentação a Lei Nº 585/98.
Artigo 2º - Os lotes, em número de O8(oito), serão divididos entre os benefic:
de sorteio.
Inciso 1 - O beneficiário que não iniciar as obras dentro de 90(noventa) dias perderá o
direito ao lote, que será doado à outra família. E
iários através
inciso II - O beneficiário estará obrigado a concluir a construção da moradia, em condições
para sua residência, em 12(doze) meses. Caso contrário, o lote será transferido
para outra família.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, à todas as autoridades'a quem q conhecimems s
ccução desta ei pertenesr, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como
“CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA'

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