← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1986 |
| Date | 1986-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, DOAÇÃO DE IMÓVEIS, CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, ETC. |
| native_id | 933 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 276 / 86 Autoriza assinatura de Convênio, doação de Imóveis, construção de benfeitorias, isenção tributária, etc.e O Povo do Muntcípio de São Sebastião do Rio Verde, Estado «- nas Gerais, por seus representantes legais, Decretas Art, 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a f convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais S.A, -TELEMIG, para tuição da central hoje existente nesta localidade e implatação de “ minais em DDD; Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado rir e doar a TELEMIG, um terreno em São Sebastião do Rio Verde, cor a ser definida pela TELEMIG e nele edificar as suas expensas, um pr- destinado a Central Telefônica, conforme plantas e especificações = fornecidas pela DONATÁRIA, bem como muros e grades, dotado de energ. benfeitorias estas queF serão doadas à TELEMIG, livres e desembaraça quaisquer ônus ou, ediftear coreto em Praça Pública e assinar contr: cessão mediante comodato, de área na parte inferior deste coreto ,de: a abrigar a referida Central Telefônicas Artº 3º - Fica,também, autorizado a adquirir e doar à TELU caso seja necessário, um terreno destinado a estarão de rádio, com locagização a serem definidas pela TELEMIG e nele edificar, às suas um prédio rádio, tipo padrão, dotado de energia CA, conforme plantas pecificações da TELEMIG, bem como abrir estrada de acesso ao local,- ndo-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente tuída, que por serem benfeitorias de infra estrutura necessárias, tar serão doadas à TELEMIG, livres e desembaraçadas &e quatsauor ônus; Artº hº - Fica,tombém, autorizado a contribuir com a im- ciade Cr$193,500.000( Watrocentos e noventa e trets milhões e quinhe: mil cruzeiros) para implatação do novo serviço, importânci., esta que obtida parcialmente através de varticiparão financeira dos usuários e atuais, Artº 5º À importância de que se trata o art? 1º, poder: parcelada da seguinte maneira: Entrada de Cr$98.700.000 (noventa e milhões e setecentos cruzeiros) e o restante pago em 12 (doze) pagam: mensais, iguais e consecutivos ãe Cr$56,907.000(cinauenta e sets mí)- novecentos e sete mil cruzeiros) cada uma; Artº 68 o Para ocorrer Orçamentariamente as Despesas de trata esta Lei, será usada a DOTAÇÃO 2,21,3222- Transferências ao Es: e ao Distrito Federal, aa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDS CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Artº 7º - Poderá ainda o Chefe do Executivo doar à TELE todo o acervo do serviço a ser implantado, assegurando também ta, a isenção de todos os Tributos Municipais, contribuições «: melhorias e Taxas, presentes e futuros, enquanto esta operar « Viços de telefonia no Município de São Sebastião do Rio Verde: Artº 8º - Decorridos dois anos contados da data de doa. sem que a TELEMIG tenha iniciado a operação de serviços, os 1: e bens ora doados, reverterão ao patrimônio Municipal; Artº 9º - Poderá a Prefeitura Municipal, para aquisica dos terrenos seleciohados pela TELEMIG, permutar com os propr rios desta imóveis pertencentes a Municipalidade. Artº 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus cação, revogadas as disposições em contrário. Manto, portanto, a todas as autoridades a mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e f inteiramente como nela se contém.