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norma nº 276/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1986
Date 1986-03-08
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, DOAÇÃO DE IMÓVEIS, CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, ETC.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 276 / 86
Autoriza assinatura de Convênio, doação
de Imóveis, construção de benfeitorias,
isenção tributária, etc.e
O Povo do Muntcípio de São Sebastião do Rio Verde, Estado «-
nas Gerais, por seus representantes legais, Decretas
Art, 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a f
convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais S.A, -TELEMIG, para
tuição da central hoje existente nesta localidade e implatação de “
minais em DDD;
Artº 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
rir e doar a TELEMIG, um terreno em São Sebastião do Rio Verde, cor
a ser definida pela TELEMIG e nele edificar as suas expensas, um pr-
destinado a Central Telefônica, conforme plantas e especificações =
fornecidas pela DONATÁRIA, bem como muros e grades, dotado de energ.
benfeitorias estas queF serão doadas à TELEMIG, livres e desembaraça
quaisquer ônus ou, ediftear coreto em Praça Pública e assinar contr:
cessão mediante comodato, de área na parte inferior deste coreto ,de:
a abrigar a referida Central Telefônicas
Artº 3º - Fica,também, autorizado a adquirir e doar à TELU
caso seja necessário, um terreno destinado a estarão de rádio, com
locagização a serem definidas pela TELEMIG e nele edificar, às suas
um prédio rádio, tipo padrão, dotado de energia CA, conforme plantas
pecificações da TELEMIG, bem como abrir estrada de acesso ao local,-
ndo-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente
tuída, que por serem benfeitorias de infra estrutura necessárias, tar
serão doadas à TELEMIG, livres e desembaraçadas &e quatsauor ônus;
Artº hº - Fica,tombém, autorizado a contribuir com a im-
ciade Cr$193,500.000( Watrocentos e noventa e trets milhões e quinhe:
mil cruzeiros) para implatação do novo serviço, importânci., esta que
obtida parcialmente através de varticiparão financeira dos usuários
e atuais,
Artº 5º À importância de que se trata o art? 1º, poder:
parcelada da seguinte maneira: Entrada de Cr$98.700.000 (noventa e
milhões e setecentos cruzeiros) e o restante pago em 12 (doze) pagam:
mensais, iguais e consecutivos ãe Cr$56,907.000(cinauenta e sets mí)-
novecentos e sete mil cruzeiros) cada uma;
Artº 68 o Para ocorrer Orçamentariamente as Despesas de
trata esta Lei, será usada a DOTAÇÃO 2,21,3222- Transferências ao Es:
e ao Distrito Federal,
aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDS
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Artº 7º - Poderá ainda o Chefe do Executivo doar à TELE
todo o acervo do serviço a ser implantado, assegurando também
ta, a isenção de todos os Tributos Municipais, contribuições «:
melhorias e Taxas, presentes e futuros, enquanto esta operar «
Viços de telefonia no Município de São Sebastião do Rio Verde:
Artº 8º - Decorridos dois anos contados da data de doa.
sem que a TELEMIG tenha iniciado a operação de serviços, os 1:
e bens ora doados, reverterão ao patrimônio Municipal;
Artº 9º - Poderá a Prefeitura Municipal, para aquisica
dos terrenos seleciohados pela TELEMIG, permutar com os propr
rios desta imóveis pertencentes a Municipalidade.
Artº 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus
cação, revogadas as disposições em contrário.
Manto, portanto, a todas as autoridades a
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e f
inteiramente como nela se contém.

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