← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1986 |
| Date | 1986-08-09 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 253, DE 20/MARÇO/84. |
| native_id | 938 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO:SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Re e ne e e ae e e e a e e e e O e e Altera » art. 1º da Lei nº253,de 20/Narço/2L a E e. End = : Câmara Municipal de Sãe Sebastião de Rie Verde, Estado de Minas Gerais, par seus representantes, Decreta: Art, 1º - O art, 12º da Lei nº253,de 20/marçe/19%i passa a ter a seguinte redação, a partir de 1º de agêsto ds esrrente exercício: "Piga e Peder Executive auterizade a preeeder e page mente de contribuição mensal as Sindicate Rural de Feuse Alt: ns valer de C2$1.30!,oe(hum mil, trezentes e quatrs eruzades) para fins de assistência Sanitaria e Educativa para es Prepr .. táriss Rurais de Municípios. ârt. 2º - Às despesas autirizadas pele artige a terisr, correrão per conta de detação prepria de srçamente gente eu eventuais Crdites Adicionais. Arte 5º - Revegadas as disposições em centráris esta Lei entrará em vigor com sua data retresativa à 1º de a- gesto de 1986. si “Manto, portanto, a todas as autoridades a quem o mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cump inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São s&b.d jo Jrprãe, 09/Agosto/ 1986. Í ] nelf veira Marques ( Ea! 3 Prefeito Municipal