← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2019-04-04 |
| native_id | 175 |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais ATA DA 2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2019. PRESIDENTE: VEREADOR GABRIEL ALEXANDRE VICE-PRESIDENTE: VEREADOR GILBERTO DA SILVA SECRETÁRIA: VEREADORA EDNEIA GUIMARÃES LOBO COMPARECIMENTO: (09) Vereadores: Antônio Lemes Gonçalves, Antônio Ribeiro Neto, Edneia Guimarães Lobo, Gabriel Alexandre, Gilberto da Silva, João Carlos da Silva, Luiza Helena Marques, Manoel Ari Ribeiro Calçada e Paulo Henrique de Souza Pinto. INÍCIO: 19:12 horas TÉRMINO: 21:12 horas. Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas e doze minutos, na sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, localizada à Rua Thomaz Constâncio, nº 417, no Plenário Thomaz Constâncio, fizeram-se presentes os vereadores acima relacionados. Estando todos os vereadores presentes e havendo, portanto, número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão e solicitou a Sra. Secretária que fizesse a chamada, constatando-se a presença desses vereadores. EXPEDIENTE: Ao iniciar a sessão, o Sr. Presidente solicitou a Sra. Secretária que fizesse a leitura da Ata da sessão anterior, realizada em 1º de abril de 2019, que, após lida, foi submetida à votação “simbólica” e aprovada, por unanimidade de 8 (oito) votos. Após votação e aprovação da referida ata, o Sr. Presidente solicitou à Sra. Secretária que realizasse a apresentação e leitura das correspondências e proposições recebidas, a saber: a) Ofício nº 034/2019, de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Sandro Lisboa Martins, que encaminha resposta ao Ofício nº 011/2019, que apresenta o “Pedido Verbal” do Vereador, Sr. Paulo Henrique de Souza Pinto, feito na 2º Sessão Ordinária desta Casa, realizada em 18 de fevereiro de 2019, onde o nobre vereador solicita que o Servidor Público Municipal, que conduz as Máquinas Agrícolas, faça isso com prudência e zelo pelo patrimônio que é do povo. b) Ofício nº 035/2019, de autoria do Prefeito Municipal, que encaminha resposta ao Ofício nº 012/2019, que apresenta o “Pedido Verbal” do Vereador, Sr. Manoel Ari Ribeiro Calçada, feito na 2º Sessão Ordinária desta Casa, realizada em 18 de fevereiro de 2019, onde o nobre vereador solicita que seja verificada a possibilidade da colocação de uma lobada ou até mesmo de um radar no trecho do asfalto em frente à Padaria Nogueira e à Casa de Carnes Ricar. c) Ofício nº 036/2019, de autoria do Prefeito Municipal, que encaminha resposta ao Ofício nº 013/2019, que apresenta o “Pedido Verbal” do Vereador, Sr. Antônio Ribeiro Neto, feito na 2º Sessão Ordinária desta Casa, realizada em 18 de fevereiro de 2019, onde o nobre vereador solicita que seja verificada a possiblidade de uma solução imediata em relação ao Esgoto no Bairro Bela Vista. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais d) Ofício nº 038/2019, de autoria do Prefeito Municipal, que encaminha resposta ao Ofício nº 014/2019, que apresenta o “Pedido Verbal” do Vereador, Sr. Antônio Lemes Gonçalves, feito na 2º Sessão Ordinária desta Casa, realizada em 18 de fevereiro de 2019, onde o nobre vereador solicita que seja verificada-a possiblidade de manutenção e conservação de todas as Estradas da Zona Rural de nosso Município. e) Ofício nº 045/2019, de autoria do Prefeito Municipal, que encaminha resposta ao Ofício nº 039/2019, que, em atendimento às solicitações formuladas pelos Senhores Vereadores, na 5º Sessão Ordinária desta Casa, realizada em 1º de abril de 2019, solicita que sejam fornecidas, a esta Casa, informações e esclarecimentos destinados a ampliar a compreensão e aprofundar a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 003/2019, que dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes. 9) Ofício nº 046/2019, de autoria do Prefeito Municipal, que encaminha o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2019, que dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, Parágrafo Único e Art. 2º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências, apresentado em substituição ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2019, que tratava do mesmo assunto e que foi retirado, conforme Ofício nº 045/2019. g) Ofício nº 048/2019, de autoria do Prefeito Municipal, que reencaminha o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, reapresentado em revisão à redação apresentada anteriormente. Trata-se do mesmo assunto, porém com algumas adequações cabíveis a nossa realidade. ORDEM DO DIA: Discussão e votação das proposições: - Projeto de Lei Ordinária nº 004/2019, “que dispõe sobre a alteração da redação do Art. 1º, Parágrafo Único e Art. 2º da Lei Municipal 817/2009, que trata da concessão de Transporte Intermunicipal para Estudantes e dá outras providências”. Inicialmente, fora apresentado o Parecer Jurídico nº 04/2019, datado de 04 de abril de 2019, emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, que conclui que a concessão da ajuda de custo para transporte desses estudantes é legal, não havendo empecilhos para a aprovação do referido projeto, mas recomenda que sejam acrescentadas algumas disposições a fim de aperfeiçoá-lo, com inclusão de formas de fiscalização e controle da utilização dos valores concedidos. Em seguida, fora apresentado o Parecer nº 03/2019, datado 04 de abril de 2019, emitido pelas Comissões Permanentes desta Câmara, concluindo pela aprovação do aludido projeto, em observância às colocações feitas através do Parecer Jurídico nº 04/2019. Sequencialmente, foram apresentadas, discutidas e votadas as emendas aditivas e modificativa ao referido projeto de lei: * Emenda Aditiva nº 01, de autoria da vereadora Sra. Edneia Guimarães Lobo, aprovada por “unanimidade” de 8 (oito) votos. * Emenda Aditiva e Modificativa nº 02, de autoria do vereador Sr. Gabriel Alexandre. Houve explanação do art. 2º da referida emenda, que foi provada por “unanimidade” de 8 (oito) votos. * Emenda Aditiva nº 03, de autoria do vereador Sr. Gabriel Alexandre. Em revisão à redação da referida emenda, o nobre vereador e autor solicitou que fosse retirado o inciso I do art. 2º- A, que impede que os estudantes que já possuam ensino superior completo recebam o auxílio Elie rvo ta flfto , Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais de que trata este projeto de lei. Dessa forma, a referida emenda foi aprovada por “unanimidade” de 8 (oito) votos. Finda a votação das aludidas emendas, o Sr. Presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei Ordinária nº 004/2019, oportunidade em que se manifestaram os vereadores Srs. Paulo Henrique de Souza Pinto, Manoel Ari Ribeiro Calçada, Antônio Ribeiro Neto, Gilberto da Silva, Antônio Lemes Gonçalves, Gabriel Alexandre, Luiza Helena Marques e Edneia Guimarães Lobo, que observaram que o Parecer Jurídico nº 04/2019 registra que o apoio do Município para o ensino superior é legalmente admissível, desde que não acarrete prejuízos ao atendimento da Educação Básica, sendo que a Lei Federal nº 12.816/2013 admite que os Municípios utilizem veículos escolares, adquiridos com apoio do Ministério da Educação, para o transporte de estudantes da educação superior (art. 5º, parágrafo único). Considerando que, de acordo com o Ofício nº 045/2019, de autoria do Prefeito Municipal, o critério utilizado para definição da ajuda de custo é o valor de até 50% (cinquenta por cento) do salário base, sendo de R$ 868,00 (Oitocentos e sessenta e oito reais) o piso salarial pago pela Prefeitura Municipal, podendo ser essa ajuda de custo de até R$ 434,00 (Quatrocentos e trinta e quatro reais) mensais por estudante, a fim de ajudar e incentivar um maior número de cidadãos a sequenciarem seus estudos, pediram para que seja verificada, pelo Poder Executivo Municipal, a possibilidade de continuar concedendo o transporte, através de veículos escolares próprios, de forma totalmente gratuita aos estudantes, ou de custear 100% do valor do transporte para âqueles que trata este projeto de lei, citando o exemplo dos estudantes matriculados na cidade de Itamonte, que pagam, individualmente, o valor mensal de R$ 187,00 (Cento e oitenta e sete reais), sugerindo a utilização da devolução, feita por esta Câmara à Prefeitura Municipal, de parte do duodécimo repassado. Solicitaram que seja fornecida, a esta Casa Legislativa, uma projeção, contendo informações detalhadas acerca do valor que era gasto anteriormente e que seria gasto com esta nova Lei. Sugeriram também que sejam verificados outros gastos que possam ser evitados para que não sejam prejudicadas as áreas da Saúde e Educação, que são primordiais ao Município. De forma que, se não for possível conceder o transporte de forma gratuita a todos os estudantes, que continue sendo concedido da forma como vinha sendo feito. Citaram a dívida que o Estado tem junto ao Município e exemplos de estudantes que estão matriculados em cidades num raio maior de distância. Após explanação, o Sr. Presidente colocou em votação o referido Projeto de Lei, que foi aprovado por “unanimidade” de 8 (oito) votos. - Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, que “dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. Inicialmente, fora apresentado o Parecer Jurídico nº 05/2019, datado de 04 de abril de 2019, emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, que conclui que o projeto se apresenta em consonância às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei 8.069/90) e suas modificações posteriores, e possui condições de ser aprovado pelo plenário. Em seguida, fora apresentado o Parecer nº 04/2019, datado 04 de abril de 2019, emitido pelas Comissões Permanentes desta Câmara, sendo favorável e concluindo, sob os aspectos jurídico, gramatical e lógico, que o projeto de resolução em referência é legal e constitucional, não havendo nenhum impedimento legal para sua aprovação. Sequencialmente, o Sr. Presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, oportunidade em que se manifestaram os vereadores Srs. Paulo Henrique de Souza Pinto, Luiza Helena Marques, e Antônio Ribeiro Neto, que solicitaram observância às colocações feitas através do Parecer Jurídico nº 04/2019. Após as considerações dos nobres edis, o Sr. Presidente colocou em votação o referido Projeto de Lei, que foi aprovado por “unanimidade” de 8 (oito) votos. csfsots ho Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais MANIFESTAÇÕES FINAIS: Concluída a “Ordem do Dia” e não havendo demais pronunciamentos, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e convidou-os para a próxima Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, a ser realizada em 22 de abril de 2019, às 18:00h, oportunidade em que se realizará a Audiência Pública da Saúde para prestação de contas referente ao 3º quadrimestre do ano de 2018. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão e, para constar, lavrou-se a presente ata, que, após aprovada, vai assinada pelo Presidente e pela Secretária, possuindo ainda, como parte integrante desta, a gravação integral da sessão em áudio e vídeo, registrando a íntegra de todos os pronunciamentos e demais acontecimentos da sessão — “ata eletrônica”, realizada nos termos do art. 199-A do Regimento Interno da Câmara. Ml tdi. Sr. Presidente: Gabriel Alexandre Sra. Secretária: Edneia Guimarães Lobo