| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES |
| native_id | 5304 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/97 Dispõe sobre remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, em especial o que dispõem os incisos V. Vie VII, art. 29 da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 37/98, e, inciso VIII, art. 32 da Lei Orgânica Municipal, decretou, e eu em ser: nome, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fixa a remimeração do Prefeito Municipal, para 0 quatriênio desta administração, em R$ 4.599,00 (quatro mil quinhentos reais) measais. Art. 2º - Fixa à remuneração do Vice - Prefeito, para 0 quatriênio desta administração. em R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cingiienta reais) mensais. Art. 3º - À remuneração dos vereadores, para esta legislatura, corresponderá a 5% ( cinco porcento ) da receita do Município. $1º - À rentuneração do Presidente da Câmara, será acrescida em 50% ( Cinquenta porcento ), a titulo de verba de representação. 82º - O total de despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% ( cinco porcento), da receita do Município. Art. &º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1997. Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrario. Câmara Municipaí de Sarzedo, saia de reuniões, 23 dias do mês de janeiro de 1997 U vs BA Gean AS. Resgeão ” ( Werther Clayton de Rezende Presidente