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materia nº 1/1997

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
native_id5304

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CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/97
Dispõe sobre remuneração do
Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores.
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, em especial o que dispõem os incisos V.
Vie VII, art. 29 da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei Complementar
Estadual nº 37/98, e, inciso VIII, art. 32 da Lei Orgânica Municipal, decretou, e eu em ser: nome,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fixa a remimeração do Prefeito Municipal, para 0 quatriênio desta
administração, em R$ 4.599,00 (quatro mil quinhentos reais) measais.
Art. 2º - Fixa à remuneração do Vice - Prefeito, para 0 quatriênio desta administração.
em R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cingiienta reais) mensais.
Art. 3º - À remuneração dos vereadores, para esta legislatura, corresponderá a 5% ( cinco
porcento ) da receita do Município.
$1º - À rentuneração do Presidente da Câmara, será acrescida em 50% ( Cinquenta
porcento ), a titulo de verba de representação.
82º - O total de despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o
montante de 5% ( cinco porcento), da receita do Município.
Art. &º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Janeiro de 1997.
Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrario.
Câmara Municipaí de Sarzedo, saia de reuniões, 23 dias do mês de janeiro de 1997
U vs BA Gean AS. Resgeão
” (
Werther Clayton de Rezende
Presidente

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