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materia nº 2/1997

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DA BÍBLIA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id5367

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CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/97.
Dispõe sobre a obrigatoriedade
da exposição da Bíblia no Plenário
da Cámara Municipal.
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições decretou, € eu em seu nome, promulgo à
seguinte Resolução:
Art. 1º - Toma-se obrigatória a exp
pedestal à frente da mesa Presidencial.
mplar da Bíblia, instalada em um
osição de um exe
Art. 2º - Na abertura das Reuniões Plenárias da Câmara, torna-se obrigatória, à
um versículo bíblico. = vca)2/+ go PD Secro Aga — Gus Comtulordos
Jeitura de
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Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A nobre missão do legislador, que tem sob a sua responsabilidade organizar é conduzir os
destinos de uma comunidade, não pode ser levada sem a presença da inspiração DIVINA.
Segundo, o notório e imortal, jurisconsulto Sobral Pinto "as autoridades são ministros de
Deus para o bem comum", por isso, há de se invocar, no início de cada sessão, à presença de
DEUS, para que as deliberações desta Egrégia Câmara sejam abençoadas e sempre voltadas para
o benefício e o bem estar da população de Sarzedo.
Sala de Reuniões, ) 2 de janeiro de 1.997.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
CEP 32.450-000
EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0 197.
Examinando a matéria, O Vereador que esta subscreve apresenta à seguinte emenda:
Aos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 029, será dada a seguinte redação:
«art.1º - A Câmara manterá em seu recinto um exemplar da Bíblia”
«Art2º - Na abertura das reuniões far-se-á a leitura de um versículo bíblico.”
CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO, 24 DE ABRIL DE 1997.
ATENCIOSAMENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
CEP 32.450-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/97
“Dispõe sobre a exposição da Bíblia no Plenário da Câmara Municipal”.
A Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições decretou, e eu em seu
nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal manterá em seu recinto um exemplar da Bíblia
Art. 2º - Na abertura das reuniões, far-se-á a leitura de um versículo bíblico.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarzedo, 28 de abril de 1.997.
Werthét Clayton de Rezende
Presidente
José Augusto de Oliveira
Vice-Presidente
E EILANIDA Jo /0 C) IS 4 LVPOLLD
Expedito João Bernardo
Secretário

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