| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DA BÍBLIA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 5367 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/97. Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição da Bíblia no Plenário da Cámara Municipal. A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições decretou, € eu em seu nome, promulgo à seguinte Resolução: Art. 1º - Toma-se obrigatória a exp pedestal à frente da mesa Presidencial. mplar da Bíblia, instalada em um osição de um exe Art. 2º - Na abertura das Reuniões Plenárias da Câmara, torna-se obrigatória, à um versículo bíblico. = vca)2/+ go PD Secro Aga — Gus Comtulordos Jeitura de ; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A nobre missão do legislador, que tem sob a sua responsabilidade organizar é conduzir os destinos de uma comunidade, não pode ser levada sem a presença da inspiração DIVINA. Segundo, o notório e imortal, jurisconsulto Sobral Pinto "as autoridades são ministros de Deus para o bem comum", por isso, há de se invocar, no início de cada sessão, à presença de DEUS, para que as deliberações desta Egrégia Câmara sejam abençoadas e sempre voltadas para o benefício e o bem estar da população de Sarzedo. Sala de Reuniões, ) 2 de janeiro de 1.997. ccecececcoco” CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO CEP 32.450-000 EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0 197. Examinando a matéria, O Vereador que esta subscreve apresenta à seguinte emenda: Aos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 029, será dada a seguinte redação: «art.1º - A Câmara manterá em seu recinto um exemplar da Bíblia” «Art2º - Na abertura das reuniões far-se-á a leitura de um versículo bíblico.” CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO, 24 DE ABRIL DE 1997. ATENCIOSAMENTE ' ci po qdo e [» LUIZ DA SILVA FILHO . e / CAPROVADO EM 097777220 . [HSCUSSÃ 3 q 6.7 MA vdleo Corihitus Al: Loro ec ur RRprões 27. fes: 19.92 corre Gees : AN ENTS Es AS seen ESIDENTE DA CÂMAR sa a A ceceee €CCCECECCCCCCC RC... CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO CEP 32.450-000 ESTADO DE MINAS GERAIS REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/97 “Dispõe sobre a exposição da Bíblia no Plenário da Câmara Municipal”. A Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições decretou, e eu em seu nome, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - A Câmara Municipal manterá em seu recinto um exemplar da Bíblia Art. 2º - Na abertura das reuniões, far-se-á a leitura de um versículo bíblico. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sarzedo, 28 de abril de 1.997. Werthét Clayton de Rezende Presidente José Augusto de Oliveira Vice-Presidente E EILANIDA Jo /0 C) IS 4 LVPOLLD Expedito João Bernardo Secretário