texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
o 9, Cj
S ita, Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199, Da STE VAM
g E? A Centro- Sarzedo - MG CEP: 32450-000 EO ERAM
Ee q Á Tel: (31) 3577-8000 Ramal: 205 Compromso com o Po”
ds e» . Pd vereadorestevam(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
PROJETO DE LEI / 5 2025 Pc adasiiade
“Dispõe sobre a proibição de inauguração |. =
e ou entrega de obras públicas inacabagas, cal
ou que não estejam em condições de |
atender aos fins a que se destinam”.
A Câmara Municipal de Sarzedo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo
de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em
funcionamento imediato.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por:
| -obras públicas: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou
ampliação, realizada pelo Poder Público Municipal;
Il - obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em
funcionamento por não preencherem todas as exigências do Código de Obras e
Edificações, do Código de Posturas do Municipio e a Lei de Ocupação do Solo ou por
falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, Estado ou
do Município e;
Ill - obras públicas que não atendam ao fim a que se destina: obras que,
embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela
população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de
expediente e de equipamentos afins ou situações similares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de sessões, Plenário Franklin Landi.
Sarzedo em 25 de março de 2025
Atenciosamente,
JOSE ESTEVAM LOURENCO Assinado de forma digital por JOSE
ESTEVAM LOURENCO NETO:80967450691
NETO:80967450691 Dados: 2025.03.25 16:35:10 -03/00'
José Estevam Lourenço Neto
Vereador - Republicanos
EIG
ar j
Ne PAL
no) Cj
aço ar . .
Fr, Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199,
17] E Centro- Sarzedo - MG CEP: 32450-000 f ESTE VA M
E =! [) Tel.: (31) 3577-8000 Ramal: 205 Cospronicro com é Pim
Pc -S vereadorestevam(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudá-los cordialmente, encaminhamos o Projeto de Lei que tem por
objetivo a regulamentação para inaugurações de obras públicas no âmbito do município
de Sarzedo. A proposta objetiva também inibir a ação de agentes políticos que fazem
uso de estratégias eleitoreiras que visam apenas à promoção pessoal, sem preocupar
se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população.
Além de imoral, tal prática é uma afronta ao cidadão usuário de serviço
público, e vai de encontro as expectativas das comunidades, um ato de desonestidade
e ineficiência de serviços prestados.
Sendo assim, o projeto de lei regulamenta as condições mínimas para que o
agente público possa realizar as inaugurações e entregas de obras públicas,
condicionado a obedecer aos princípios da administração pública e a apresentar para
a população a obra pública com todas as suas fases concluídas.
open original →