o CCT
PROJETO DE LEI Nº 49 12025 PP
VEREADORA
ANI
meme
CÂMARA MUNICI
Recchemos dia: pd DE SARZEDO
+
V/
st e — | SFLS; NE o | a
, eme! “Institui, no âmbito do Município de Sarzedo, ú
a realização da Gincana do Idoso durante a
Semana Municipal do Idoso, em comemoração “.. Na
ao Dia do Idoso (1º de outubro), e dá outras providências.”
UNICO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sarzedo, a Gincana do Idoso, a ser realizada
anualmente durante a Semana Municipal do Idoso, em comemoração ao Dia do Idoso, celebrado em
1º de outubro.
Art. 2º A Gincana do Idoso tem como objetivos:
| — promover a integração social, cultural e recreativa da pessoa idosa;
Il — incentivar a participação dos idosos em atividades lúdicas e saudáveis;
Il — valorizar a convivência comunitária, o respeito e a solidariedade entre gerações;
IV — estimular o envelhecimento ativo, de acordo com as diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei Federal
nº 10.741/2003).
Art. 3º A Gincana do Idoso consistirá em atividades recreativas e culturais adaptadas ao público
idoso, podendo incluir:
| — brincadeiras e jogos interativos;
Il - apresentações artísticas e culturais;
Ill — atividades educativas e de valorização da memória e da experiência de vida dos idosos.
Art. 4º Aos participantes e vencedores das atividades realizadas durante a Gincana do Idoso
poderão ser oferecidos brindes simbólicos, como forma de incentivo à participação e valorização do
evento.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar
a realização das atividades, inclusive quanto ao fornecimento de brindes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mudo rd 10 budo ZA
Autora: Daniela Cristina Teixeira Salles
VEREADORA - PP
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199, Centro - Sarzedo - MG CEP: 32450-000
Tel.: (31) 2117-6210 E-mail: vereadoradanidotopatudoBhotmail.com
PP
VEREADORA
JUSTIFICATIVA A N |
DOTOPATUDO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Sarzedo, a Gincana do
Idoso, a ser realizada durante a Semana Municipal do Idoso, em comemoração ao Dia do Idoso (1º
de outubro).
O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) estabelece, em seu artigo 3º, que é obrigação da
família, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, garantindo-lhe dignidade, bem-estar e participação na comunidade.
A iniciativa da Gincana do Idoso busca concretizar esses princípios na prática, criando um espaço de
integração, lazer e valorização cultural da população idosa de Sarzedo. Através de atividades
lúdicas, recreativas e educativas, a proposta promove não apenas o entretenimento, mas também o
fortalecimento da autoestima, o estímulo à convivência comunitária e a inclusão social.
O envelhecimento ativo é um desafio contemporâneo e deve ser tratado com políticas públicas
eficazes. Não basta assegurar direitos em lei; é preciso criar mecanismos que estimulem a presença
dos idosos na vida pública e cultural da cidade. A Gincana do Idoso, acompanhada da entrega de
brindes simbólicos, representa um gesto de reconhecimento, carinho e respeito aos que tanto
contribuíram para o desenvolvimento do município.
Além disso, a proposta fortalece a política municipal de atenção ao idoso, dando concretude aos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da promoção do bem-
estar social.
Assim, apresento este Projeto de Lei, convicta de que sua aprovação significará mais um passo
importante na construção de uma Sarzedo mais justa, acolhedora e inclusiva com aqueles que são a
base da nossa história: os nossos idosos.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários.
Autora: Daniela Cristina Teixeira Salles
VEREADORA - PP
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199, Centro - Sarzedo — MG CEP: 32450-000
Tel.: (31) 2117-6210 E-mail: vereadoradanidotopatudoVhotmail.com