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VITINHO
VEREADOR
OJETO DE LEI Nº EL ros
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Institui o "Dia Cultural do Rock" no âmbito do
Município de Sarzedo/MG, a ser celebrado
anualmente no dia 27 de setembro, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sarzedo/MG, o "Dia Cultural
do Rock”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro, passando a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
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Art. 2º O "Dia Cultural do Rock" tem como objetivos:
| — Valorizar a cultura musical e a diversidade artística;
Il — Incentivar jovens talentos e a educação musical no município;
Ill - Apoiar o comércio e o empreendedorismo local;
Iv — Promover eventos culturais de qualidade, com acesso democrático à
população.
Art. 3º A comemoração do "Dia Cultural do Rock" poderá incluir, entre outras
atividades, a serem definidas pelo Poder Executivo:
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| — Apresentações de bandas locais de rock e seus subgêneros, bem como
outras manifestações artísticas correlatas;
Il — Participação especial da Banda Municipal de Música de Sarzedo;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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Í
VITINHO
VEREADOR
HI — Realização de concursos e seletivas de jovens talentos musicais;
IV — Inclusão de comerciantes e empreendedores locais, com espaço para
exposição e venda de produtos;
V — Ações educativas e culturais sobre a história e importância do rock;
VI — Divulgação do evento por meio de materiais físicos e digitais, conforme
disponibilidade e planejamento do Poder Executivo;
VII — Criação de uma mascote, caso julgado pertinente, com eventual
participação popular na escolha do nome.
Art. 4º A realização das atividades alusivas ao “Dia Cultural do Rock” poderá
contar com:
| — Parcerias com entidades públicas e privadas;
Il — Credenciamento de organizações da sociedade civil e produtores culturais,
conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º Caso o dia 27 de setembro coincida com um dia útil, as comemorações
poderão ser transferidas para o final de semana subsequente, a critério do Poder
Executivo.
Art. 6º A realização das atividades previstas nesta Lei dependerá de
planejamento e disponibilidade orçamentária, ficando a critério do Poder
Executivo definir sua viabilidade, forma de execução e fontes de financiamento.
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Art. 7º As ações comemorativas poderão ser concentradas em um final de
semana próximo à data oficial, mediante cronograma a ser estabelecido pelo
Poder Executivo, com eventual participação de artistas de Sarzedo e região.
|
Art.8º O Festival de Rock poderá ser realizado em local apropriado e
previamente definido pelo Poder Executivo, considerando critérios de segurança,
infraestrutura e acessibilidade.
Art. 9º A infraestrutura do evento, quando houver, será definida pelo Poder
Executivo, podendo incluir palco, tendas, banheiros químicos, segurança, apoio
médico, limpeza e outras estruturas necessárias, conforme disponibilidade e
parcerias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado de forma
digital por VITOR
ELIDIO VESPASIANO
SILVA:14345804663
Dados: 2025.10.13
15:52:45 -03'00'
VITOR ELIDIO
VESPASIANO
SILVA:14345804663
Vitor Elídio Vespasiano Silva
Vereador — PMB
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JUSTIFICATIVA
t
A cultura se manifesta por meio do povo. Nesse sentido, dá-se
continuidade a uma trajetória histórica que teve início na década de 1950, com
os primeiros artistas do gênero Rock, o qual rapidamente se difundiu e
conquistou reconhecimento em todo o mundo.
No município de Sarzedo, observa-se a presença de movimentos
independentes de Rock, bem como de diversos artistas e músicos que seguem
esse estilo e são reconhecidos regionalmente por seus trabalhos.
Diante disso, propõe-se a criação do Dia Cultural do Rock, por meio de
Projeto de Lei, a ser comemorado anualmente no dia 27 do mês de setembro,
como forma de valorização cultural e estímulo à cena musical local. A referida
data passará a integrar o calendário oficial do município e deverá ser celebrada
de maneira institucional, reconhecendo a importância do gênero e daqueles que
contribuem para sua continuidade.
A escolha desta data não é aleatória: em 27 de setembro de 1986 faleceu
Cliff Burton, lendário baixista da banda Metallica, um dos maiores nomes da
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história do rock/metal. Cliff é lembrado mundialmente como um ícone de
criatividade, técnica e paixão pela música, o que torna esta data especialmente
simbólica para todos os apreciadores do rock.
Ao adotar o 27 de setembro como data oficial, o município cria uma
identidade própria, diferenciando-se do calendário nacional e internacional e
possibilitando a realização de eventos exclusivos que celebrem o gênero,
atraindo a atenção de artistas, jovens, famílias e turistas.
“O rock é muito mais que música: é expressão, liberdade, história e união
de gerações. Instituir o Dia Municipal do Rock é dar uma identidade própria a
Sarzedo, colocando nossa cidade no mapa da cultura e da música”
Resultados esperados
Como resultado da criação do “Dia Cultural do Rock” e as
atividades propostas, espera-se:
* Aumento do turismo da cidade em função dos atrativos propostos.
* Valorização e exposição dos artistas locais.
* Intercâmbio cultural entre os municípios.
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* Estímulo do interesse da mídia em relação ao Festival e, como
consequência, exposição positiva da cidade.
* Movimentação da economia local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sarzedo, t3 de gu É
de 2025.
VITOR ELIDIO da
VESPASIANO gLipio VEsPasIaNO
E: SILVA:14345804663
SILVA:143458 Dados: 2025.10.13
04663 15:53:01 -03'00'
Vitor Elídio Vespasiano Silva
Vereador —- PMB
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