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materia nº 83/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa"Dá nova redação ao art. 2º, ao Anexo I, item B e ao anexo III, item II, da Lei Municipal nº 1.034 de 01 de julho de 2025, que desafeta e autoriza a permuta de bens que relaciona com a empresa Itaminas Comércio de Minérios S/A."
native_id6891

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei — —
2025-11-27 Aguardando Sanção da Lei — —
2025-11-18 2º turno S —
2025-11-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-06 1º turno P —
2025-11-04 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-10-30 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-28 Proposição incluída no Expediente para leitura — —
2025-10-23 Recebido na Diretoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T10:14:36.185633-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 9 0 0
2025-11-13T09:57:08.765531-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
Ofício Mensagem nº 50/2025
Sarzedo, 22 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Um dos pilares da legislação de registro público é que cada imóvel possui sua
matricula. Decorre que na redação do art. 2º da lei 1.034 de 01 de julho de 2025 ficou
indicada matricula 60.292 do Serviço Registral de Betim sendo que a matricula respectiva é
a atualizada nº 39.488 do Serviço de Registro de Imóveis de Ibirité.
Aproveita também para alterar nos anexos a menção respectiva.
Pelo que encaminhamos ao apreciar de V.Sa. projeto de lei que “Dá nova redação
art. 2º, Anexo |, item B e Anexo III, item Il, da Lei Municipal nº 1.034 de 01 de julho de
2025, que desafeta e autoriza a permuta de bens que relaciona com a empresa
Itaminas Comércio de Minérios S/A.”
Reafirmo a V.Sa. os votos de elevado apreço.
Atenciosamente,
; AS
Rita de Cássia das Graças Santos
N eita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL Pra SARZ Eno!
H 1
Recebemos dia: a. O a
ia Es) 1
Hora: tes : DO.
om Co
Vereador Presidente
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Câmara de Vereadores / Sarzedo — MG
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
Projeto de lei nº Q 3 /2025
“Dá nova redação ao art. 2º, ao Anexo |,
item B e ao Anexo Ill, item Il, da Lei
Municipal nº 1.034 de 01 de julho de 2025,
que desafeta e autoriza a permuta de bens
que relaciona com a empresa lItaminas
Comércio de Minérios S/A.”
A Sra. Prefeita do Município de Sarzedo:
FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES em nome do POVO DO
SARZEDO aprova e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.034 de 01 de julho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Município de Sarzedo autorizado a realizar a permuta do
imóvel descrito no art. 1º com o bem imóvel de propriedade da empresa Itaminas
Comércio de Minérios S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.752.824/0001-83, consistente em terreno urbano sem edificação, com área
total de 20.000,00m? (vinte mil metros quadrados), equivalentes a 2 hectares,
localizado na divisa dos bairros Santa Rosa de Lima e São Pedro, na zona urbana
do Município de Sarzedo/MG, registrado sob a matrícula nº 39.488 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité/MG, cujas confrontações, características
e demais elementos de identificação constam no Anexo Il — Planta de Identificação
de Localização, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 2º. O Anexo |, item B e Anexo III, item II, passam a vigorar conforme anexo a
esta Lei.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sarzedo, 22 de outubro de 2.025.
Rita sia das Graças Santos
Prefeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
ANEXO | - INDICAÇÃO DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS
A) IMÓVEL PROPRIEDADE DO MUNICIPIO
CNM: 058636.2.0020780-37
LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL
Oficial. SA EN | MATRICULA Nº 20.780
DATA: 18 de Agosto de 2009
IMÓvEL: Área de EQUIPAMENTO PÚBLICO intogrante do BAIRRO
BRASÍLIA, município de Sarzedo, com 821,50m* compreendida
dentro dos seguintes límitos e confrontações: inicia-se a
descrição no ponto Ol, de coordenadas N 10.053,00 e E
5.000,00, situado no limite com a Rua Afonso Pena, desto sague
com azimute de 180º00'00" e distância de 53,00m confrontando
neste trecho com a Rua Olegário Maciel, até o ponto 02, do
coordenadas N 10.000,00 « E 5.000,00; deste, segue com azimute
de 30º19'2b" «& distância de 61,40m, confrontando neste trecho
com a Av. Israel Pinheiro até o ponto 03, de coordenadas N
10.083,00 « E 5.031,00; dosto, segue com azimute de 270º90' 00"
e distância de 31,00m, confrontando neste trecha com a Rua
Afonso Pena, até o ponto Ot, de coordenadas N 10.053,00 e E
5.000,00 onde iniciou-se esta descrição.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SARZEDO,
REGISTRO ANTERIOR: 55.056, Elo. 02, Livro 3-AX é Ficha 7.327,
Livro 3 (Registro Auxiliar) do Serviço de Registro de Imóveis
de Betim.
e io REGISTROS E AVERBAÇÕES o
AV.1-20,780.Protoc.22.979.Liv.l-H “16/08/2009 - procede-se a |
esta averbação para constar a abertura desta matrícula, a
vista de requerimento formalizado pelo Município de Sarzedo em
Z de Julho de 2009, subscrito por seu Prefeito, Marcelo
Pinheiro do Amaral, que fica arquivado. Dou té. A
Oficial Merenda
B) IMÓVEL PROPRIEDADE DA ITAMINAS
CNM: 058636.2.0039488-76
a seguir: https:Massinador-web.onr.org.bridocs/6NX6A-HEM7M-ESHBD-XEGLY.
LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL
Oficial prenmea me
DATA: 30 de dezembro de 2022
MATRÍCULA Nº 39.
: Um terreno com a área de 2 (dois) hectares, ou seja,
20.000m*, mais ou menos, sem benfeitoria, situado na zona
urbana do distrito de Sarzedo, junto ao Bairro São Pedro,
dontro das seguintes divisas e confrontações: Começa na margem
direita do córrego de Engenho Seco, junto a um valo e uma
cerca de arame farpado; dai segue pela margem esquerda do
mesmo valo afora, acompanhando a reforida cerca de arame em
direção ao Nordeste até uma distância de 15 metros mais ou
monos, ai vira à esquerda e segue pelo mesmo valo a forá em
direção ao oeste, até a cerca do arame das dívisas com
Prederico Bergman, no fim do valo, dividindo pela direita com
o Balrro São Pedro; ai vira a esquerda e desce pelas divisas
com o mesmo Frederico Bergman, por cerca de arame, até o
córrego do Engenho Seco «e virando a esquerda sobe pela margem
direira do referido córrego afora até o ponto de partida junto
ap valo.
gr
Orges rr rerpue
PROPRIETÁRIO: ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA, inscrita no o
Cury sob o nº 18,752.824/0013-17, com sede no município de spo
Sarzedo na Fazenda do Engenho Seco,
REGISTRO ANT) OR: Matrícula nº 60,292 do livro 02, do SRI de
Betim,
(Bolo de conenltas GUN/IIGL1 - Cadigo do Segurança S201-3538-TL6S-P157, Led 15,42/2004 —
Tabela 4 «Código 44DL«6 Emi :0957,19. Ta.Fisc.:MBLTOS, TOLALIAGTS LP. LOBQUIRSZ, TD)
REGISTROS E AVERBAÇÕES
AV.1-39.488 - 30/12/2022 - Procede-se a esta averbação, com
fulcro no artigo 811 do Provimento Conjunto nº 93/CGJ/2020,
para constar a existência de ARROLAMENTO DOS BENS de Itaminas
Comercio de Mínércios 5,4, noticiada na AV.2 da Matrícula
60.292, Livro 2, do SRE de Betim, datada de 24 de setembro de
2002, do sequinte teor: "Certifico que foi apresentado para
e
cumento clicando no fink a seguir: hitps:/assinador-web or .org .brídocsS87VY-SLKEN-NILGE-UHIKN
a sea
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
ANEXO Ill - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA E VALOR DOS IMÓVEIS
|) Patrimônio do primeiro Permutante: Município de Sarzedo
(..)
|) Patrimônio do segundo Permutante: Itaminas Comércio e Minérios S.A
UM TERRENO COM ÁREA DE 2,0 HECTARES, OU SEJA 20.000,00M* LOCALIZADO
EM ÁREA ANEXA AOS BAIRROS SANTA ROSA DE LIMA E SÃO PEDRO
IMÓVEL ÁREA (m?) |MATRÍCULA VALOR DO IMÓVEL
TERRENO 20.000,00 39.488 SRI IBIRITÉ R$ 2.800.00,00
VALOR TOTAL DO PATRIMÔNIO DO SEGUNDO PERMUTANTE — R$2.800.000,00
Não haverá compensação de valores a título de torna, para nenhuma das partes.
Sarzedo, 22 de outubro de 2.025.
Ê avr da
Rita de Cássia das Graças Santos
Prefeita Municipal
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG

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