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materia nº 86/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"Institui o Festival de Inverno de Sarzedo no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências".
native_id6929

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando Sanção da Lei
2026-05-01 2º turno S
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-16 1º turno P
2026-04-14 Parecer Favorável das Comissões
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões
2025-11-11 Proposição incluída no Expediente para leitura
2025-11-11 Recebido na Diretoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:27:23.039702-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0
2026-04-30T09:45:45.964655-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

VEREADORA
ANI
DOTOPATUDO
CAMARA MUNIG
Recebemos dia.
“Institui o Festival de Inverno de Sarzedo no Calendário
Oficial de Eventos do Município e dá outras Providências”.
urceeen ese
ASSINATURA 2 uancemeemm ces
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sarzedo, o Festival de Inverno de Sarzedo, evento
de natureza cultural, artística, turística e comunitária, a ser realizado anualmente no mês de julho
durante o período de inverno.
Art. 2º O Festival de Inverno de Sarzedo tem por objetivos:
| — Promover a cultura local e regional, valorizando artistas, grupos culturais e manifestações
tradicionais;
Il — Fortalecer a identidade cultural do Município e ampliar a oferta de atividades culturais à
população;
HI — Estimular o comércio local, o turismo, a economia criativa e o desenvolvimento comunitário;
IV — Incentivar práticas de sustentabilidade ambiental em todas as etapas do evento;
V — Garantir o acesso democrático às atividades culturais, observadas as normas de acessibilidade
vigentes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer diretrizes complementares para a organização,
execução, programação e parcerias relacionadas ao Festival de Inverno, observada a conveniência
administrativa e a legislação aplicável.
Art. 4º O evento poderá contar com programação específica destinada à apresentação de artistas,
grupos culturais e músicos do Município de Sarzedo, como forma de valorização dos talentos locais
sem prejuízo da participação de atrações regionais e nacionais.
,
4
t
Art. 5º O Poder Executivo poderá adotar medidas de acessibilidade física e comunicacional,
incluindo, sempre que possível:
| - Disponibilização de intérprete de Libras nas principais apresentações do festival;
Il - Implantação de sinalização acessível e recursos de orientação ampliada;
Ill — Reserva de espaços apropriados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV— Adoção de instrumentos e materiais de apoio à navegação do espaço, como mapas táteis ou
guias de orientação.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199, Centro - Sarzedo - MG CEP: 32450-000
Tel.: (31) 2117-6210 E-mail: vereadoradanidotopatudoVhotmail.com
Parágrafo único. As medidas previstas no caput terão caráter PP
incremental, observada a disponibilidade administrativa e a P ” VEREADORA
legislação específica. D, A N |
Art. 6º Poderão ser articuladas parcerias institucionais para DO TOPATUDO |
ações sociais ou comunitárias durante o Festival de Inverno,
como campanhas de doação de agasalhos, orientação cidadã,
atividades de saúde preventiva e demais ações de interesse público.
Art. 7º É facultada ao Poder Executivo a disponibilização de espaço destinado à exposição e
comercialização de produtos de artesãos, empreendedores criativos, produtores e representantes da
cultura local, assegurando:
| — Prioridade de participação aos residentes no Município;
II — Área destinada à exposição, comercialização e demonstração de técnicas artesanais;
HI — Programação cultural que inclua artistas locais;
IV — Espaço para grupos musicais, companhia de danças e coletivos culturais do município;
V — Área para escritores locais, contadores de histórias e iniciativa de leitura;
4
VI — Incentivo à participação de criadores digitais, fotógrafos, Videomakers e artistas de mídia
eletrônica residentes no município.
VII — espaço para exposições de artes visuais, pintura, escultura, arte urbana e fotografia.
Art. 8º Poderá ser mantido espaço de registro histórico do Festival, destinado à exposição de
fotografias, documentos, vídeos, registros artísticos e demais materiais que componham a memória
cultural do evento e de suas edições anteriores.
Art. 9º A programação oficial do Festival de Inverno será divulgada nos meios oficiais de
comunicação do Município, com antecedência adequada, garantindo amplo conhecimento da
população.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas da responsabilidade
fiscal.
!
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autora: Daniela Cristina Teixeira Salles
VEREADORA - PP
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199, Centro - Sarzedo - MG CEP: 32450-000
Tel.: (31) 2117-6210 E-mail: vereadoradanidotopatudoVhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Dessa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade institucionalizar o
Festival de Inverno de Sarzedo, evento cultural criado em 2006 e
amplamente reconhecido pela população como um dos principais [ DOTOPATUDO |
marcos festivos do Município. Desde a primeira edição, o festival
cumpriu papel essencial na promoção da cultura local, trazendo
ao palco artistas regionais e nacionais, fortalecendo o comércio e ampliando as opções de lazer dos
moradores.
Após períodos de interrupção, o evento foi retomado com grande êxito nas edições de 2023 e 2024,
demonstrando o forte interesse da comunidade pela sua continuidade. A presentejproposta busca
consolidar essa tradição, garantindo que o Festival de Inverno integre, de forma permanente, o
Calendário Oficial de Sarzedo.
O projeto foi elaborado com rigor técnico, observando integralmente a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal e as normas de competência legislativa. Não cria obrigações financeiras diretas,
não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e preserva a discricionariedade do
gestor público, evitando qualquer vício de iniciativa.
Foram incorporados avanços relevantes e modernos, tais como:
* valorização dos artistas locais por meio do Palco Talentos de Sarzedo;
* ampliação das políticas de inclusão com medidas de acessibilidade física e comunicacional,
incluindo intérprete de Libras e sinalização adequada;
* estímulo a ações sociais e comunitárias, sem caráter obrigatório, reforçando o papel social do
evento; 1
|)
* criação de um Memorial do Festival, preservando a história e a memória cultural da cidade;
* incentivo ao artesanato local, à economia criativa e ao desenvolvimento comunitário.
Trata-se de um projeto constitucional, seguro, útil, moderno e socialmente relevante, que consolida
um patrimônio cultural já existente e amplamente aprovado pela população sarzedense.
Diante da importância do Festival de Inverno e de sua contribuição para a cultura, a economia e a
integração comunitária, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta proposição.
Mula dralro disco dah,
Autora: Daniela Cristina Teixeira Salles
VEREADORA - PP
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199, Centro - Sarzedo - MG CEP: 32450-000
Tel.: (31) 2117-6210 E-mail: vereadoradanidotopatudoWhotmail.com

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