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materia nº 55/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaEmenda n° 01 ao Projeto de Lei 87/2025
native_id6936

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição aprovada — —
2025-11-24 ÚNICO TURNO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T10:26:57.994486-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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- ES — o /
mar rentes Emenda nº 01 ao Projeto de Lei 87/2025
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 87/2025:
Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal nº 623 de 20 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder o direito
real de uso, na forma gratuita, de imóvel localizado no Distrito Industrial
Benjamim Ferreira Guimarães, descrito no 81º desse artigo à empresa
Perfumaria Bebiano de Souza LTDA, CNPJ 11.334.029/0003-98.
81º. O imóvel mencionado no caput é formado pelo Lote 20A da Quadra 04
do Distrito Industrial Benjamim Guimarães, conforme descrito no Anexo | e
representado cartograficamente no Anexo Il.
82º. A origem registral do imóvel descrito no 81º é a Matrícula nº 39.979 do
Livro nº 02 do Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca
de Ibirité.”
Rafael Souza Párreira dos Chagas Geovania Aparecida Fernandes dos Santos
Relatora da CCJ
Presidente da CCJ Ike
RE no Campos
Membra da CCJ
sd
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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