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materia nº 56/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaEMENDA 02 (Modificativa) AO PROJETO DE LEI Nº 65/2025
native_id6937

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição aprovada — —
2025-11-18 ÚNICO TURNO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T10:19:56.071334-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

e EMENDA 02 (Modificativa) AO PROJETO DE LEI Nº 65/2025
fazer realizar
O Parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 65/2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º - A circulação dos Veículos de Tração Animal (VTA) nas
vias públicas do Municipio dependerá de autorização prévia a ser
expedida pelo Poder Executivo, que respeitadas as características
individuais e destinação de cada VTA, estipulará o ponto parada,
bem como os locais e horários em que o trânsito será permitido.
Parágrafo único. Após 10 (dez) anos a contar da vigência desta
Lei, não será permitida a circulação de VTA nas vias públicas
urbanas do Municipio.”
=" DAS
Rafael Souza Parreira dos Chagas Geovania Aparecida Fernandes dos/Santos
Presidente da CCJ Relatora da CCJ
Sara Paula do Nascirhento Campos
Membra da CCJ
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNP. 06.182/0001-59 - TELEFAX: (31)
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