| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de gratificação ao servidor que especifica.” |
| native_id | 6969 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PORTARIA Nº 139 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dever de cumprir fazer realizar" “Dispõe sobre a concessão de gratificação ao servidor que especifica.” O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo no uso legal das suas atribuições, notadamente o que dispõe o artigo 85, VII, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 323/2007, que autoriza a concessão de gratificação aos servidores do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida gratificação ao servidor Kleber Sabino Berto, correspondente a 2,0 (duas) Unidades Padrão de Vencimento do Poder Legislativo - UPVPL, nos termos da legislação vigente. Art. 2º A presente gratificação encontra fundamento nos incisos |, IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 323/2007, que tratam das hipóteses legais de atribuição da vantagem remuneratória. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14/2022, bem como todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sarzedo, 19 de novembro de 2025. PAULO EOVANI BARBOSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026 Rua Professora Efigêni: donça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 6.182/0001-59 - TELEFAX: (31) www.camarasarzedo.