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materia nº 139/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Dispõe sobre a concessão de gratificação ao servidor que especifica.”
native_id6969

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PORTARIA Nº 139 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dever de cumprir
fazer realizar"
“Dispõe sobre a concessão de gratificação ao servidor
que especifica.”
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo no uso legal das suas atribuições,
notadamente o que dispõe o artigo 85, VII, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 323/2007, que autoriza a concessão
de gratificação aos servidores do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida gratificação ao servidor Kleber Sabino Berto, correspondente a
2,0 (duas) Unidades Padrão de Vencimento do Poder Legislativo - UPVPL, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º A presente gratificação encontra fundamento nos incisos |, IV e V do art. 2º da
Lei Municipal nº 323/2007, que tratam das hipóteses legais de atribuição da vantagem
remuneratória.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14/2022, bem como todas as disposições em
contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sarzedo, 19 de novembro de 2025.
PAULO EOVANI BARBOSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026
Rua Professora Efigêni: donça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 6.182/0001-59 - TELEFAX: (31)
www.camarasarzedo.

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