br-locleg corpus explorer

← Sarzedo (MG)

materia nº 134/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 21/2025
native_id6970

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Página 1 de 3
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 21/2025
Ementa: Moção de Aplausos ao atleta Pedro Caleb Segantini Marinho 
Campos, pelo título de campeão do 9° Campeonato Brasileiro CBA de 
Kart Rotax e por ser o mais jovem brasileiro campeão sul-americano de 
Kart Rotax da história do automobilismo.
1. RELATÓRIO
Chega à análise desta Comissão a Moção de Aplausos nº 21/2025, 
apresentada pelos Vereadores Rafael de Souza Parreira das Chagas e Geovania 
Aparecida Fernandes dos Santos, com fundamento nos arts. 250 e 253 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Sarzedo.
A proposição tem por finalidade homenagear o jovem atleta Pedro Caleb 
Segantini Marinho Campos, natural de Sarzedo, que se destacou nacional e 
internacionalmente no kartismo, alcançando conquistas expressivas. Entre elas, 
destaca-se o título de campeão do 9° Campeonato Brasileiro CBA de Kart Rotax, 
além do feito histórico de ter se tornado, aos 9 anos de idade, o mais jovem brasileiro 
campeão sul-americano de Kart Rotax.
O atleta vem levando o nome de Sarzedo aos principais pódios do país e do 
exterior, inspirando crianças, jovens e toda a comunidade esportiva, demonstrando 
que disciplina, dedicação e apoio familiar são fundamentais para o desenvolvimento 
de talentos esportivos.
Página 2 de 3
A Moção ressalta o orgulho que Pedro Caleb proporciona ao município e a 
relevância de se reconhecer jovens que contribuem para o fortalecimento do esporte 
e que representam o potencial das futuras gerações.
Após leitura em Plenário e observância do rito regimental, a matéria foi 
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica.
2. FUNDAMENTAÇÃO 
2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção constitui instrumento legítimo do Poder Legislativo destinado à 
manifestação institucional de reconhecimento, regozijo, congratulação, pesar ou 
protesto, conforme estabelece o art. 253 do Regimento Interno:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo, 
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da 
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da 
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de 
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 21/2025 encontra-se formalmente adequada, atendendo aos 
requisitos de pertinência temática, clareza e justificativa. A homenagem proposta é 
compatível com os objetivos dessa espécie normativa, tendo em vista o relevante 
mérito esportivo e social do homenageado.
Página 3 de 3
Trata-se de proposição de caráter simbólico e representativo, destinada a 
reconhecer o desempenho extraordinário de um jovem atleta que, com suas 
conquistas, projeta o nome de Sarzedo no cenário esportivo nacional e internacional, 
contribuindo para a valorização do esporte, da disciplina e do protagonismo juvenil.
A iniciativa fortalece o papel do Poder Legislativo no estímulo a práticas 
esportivas e no incentivo a talentos que orgulham a comunidade local, servindo como 
exemplo inspirador para outras crianças e adolescentes.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça conclui que a Moção 
de Aplausos nº 21/2025 é juridicamente adequada e regimentalmente apta, nos 
termos do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo.
Assim, opina favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, ressaltando o 
mérito da homenagem prestada ao jovem atleta Pedro Caleb Segantini Marinho 
Campos, cujo desempenho exemplar e conquistas históricas enaltecem o nome de 
Sarzedo e representam verdadeira inspiração para a juventude.
 
Sala das Comissões Franklin Landi, em 25 de novembro de 2025.
 
Leandro Antônio de Castro
Relator (Suplente) da CCJ
Vitor Elidio Vespasiano Silva
Membro (Suplente) da CCJ 
Inaiara Benício LIma
Presidente (Suplente) da CCJ 

open original →