| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 21/2025 |
| native_id | 6970 |
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Página 1 de 3 PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 21/2025 Ementa: Moção de Aplausos ao atleta Pedro Caleb Segantini Marinho Campos, pelo título de campeão do 9° Campeonato Brasileiro CBA de Kart Rotax e por ser o mais jovem brasileiro campeão sul-americano de Kart Rotax da história do automobilismo. 1. RELATÓRIO Chega à análise desta Comissão a Moção de Aplausos nº 21/2025, apresentada pelos Vereadores Rafael de Souza Parreira das Chagas e Geovania Aparecida Fernandes dos Santos, com fundamento nos arts. 250 e 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo. A proposição tem por finalidade homenagear o jovem atleta Pedro Caleb Segantini Marinho Campos, natural de Sarzedo, que se destacou nacional e internacionalmente no kartismo, alcançando conquistas expressivas. Entre elas, destaca-se o título de campeão do 9° Campeonato Brasileiro CBA de Kart Rotax, além do feito histórico de ter se tornado, aos 9 anos de idade, o mais jovem brasileiro campeão sul-americano de Kart Rotax. O atleta vem levando o nome de Sarzedo aos principais pódios do país e do exterior, inspirando crianças, jovens e toda a comunidade esportiva, demonstrando que disciplina, dedicação e apoio familiar são fundamentais para o desenvolvimento de talentos esportivos. Página 2 de 3 A Moção ressalta o orgulho que Pedro Caleb proporciona ao município e a relevância de se reconhecer jovens que contribuem para o fortalecimento do esporte e que representam o potencial das futuras gerações. Após leitura em Plenário e observância do rito regimental, a matéria foi encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL A Moção constitui instrumento legítimo do Poder Legislativo destinado à manifestação institucional de reconhecimento, regozijo, congratulação, pesar ou protesto, conforme estabelece o art. 253 do Regimento Interno: Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo, congratulação, pesar ou protesto. Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo. A Moção nº 21/2025 encontra-se formalmente adequada, atendendo aos requisitos de pertinência temática, clareza e justificativa. A homenagem proposta é compatível com os objetivos dessa espécie normativa, tendo em vista o relevante mérito esportivo e social do homenageado. Página 3 de 3 Trata-se de proposição de caráter simbólico e representativo, destinada a reconhecer o desempenho extraordinário de um jovem atleta que, com suas conquistas, projeta o nome de Sarzedo no cenário esportivo nacional e internacional, contribuindo para a valorização do esporte, da disciplina e do protagonismo juvenil. A iniciativa fortalece o papel do Poder Legislativo no estímulo a práticas esportivas e no incentivo a talentos que orgulham a comunidade local, servindo como exemplo inspirador para outras crianças e adolescentes. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça conclui que a Moção de Aplausos nº 21/2025 é juridicamente adequada e regimentalmente apta, nos termos do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo. Assim, opina favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, ressaltando o mérito da homenagem prestada ao jovem atleta Pedro Caleb Segantini Marinho Campos, cujo desempenho exemplar e conquistas históricas enaltecem o nome de Sarzedo e representam verdadeira inspiração para a juventude. Sala das Comissões Franklin Landi, em 25 de novembro de 2025. Leandro Antônio de Castro Relator (Suplente) da CCJ Vitor Elidio Vespasiano Silva Membro (Suplente) da CCJ Inaiara Benício LIma Presidente (Suplente) da CCJ