PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
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! Recebemos dia:
Mensagem nº 53/2025 | ora: L
Sarzedo, 18 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que
desafeta para uso dominical e autoriza a concessão de direito real de uso de imóveis públicos
localizados em área verde e passagem de pedestres no Bairro Santa Rosa, utilizados para fins
de moradia por famílias que edificaram parcialmente sobre área pública.
O presente projeto visa criar condições legais para a regularização de duas unidades
residenciais, cujos proprietários adquiriram seus imóveis de boa-fé, seja diretamente da
loteadora, seja de terceiros, tendo sido posteriormente constatado que parte das edificações
ultrapassou os limites dos respectivos lotes e avançou sobre área pública destinada à
preservação e à passagem de pedestres.
No âmbito das ações de fiscalização conduzidas pelo Município de Sarzedo, por
intermédio da Secretaria de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Econômico
(SEPLAN) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SEMAS), em
atendimento ao Inquérito Civil MPMG nº 0114.16.0001 66-4, como também na elaboração
dos projetos do parque natural, verificou-se que nos limites das quadras 06 (seis), 22 (vinte e
dois), 41 (quarenta e um) e 42 (quarenta e dois) muitos moradores cercavam parte das
passagens de pedestres, o que já foi resolvido com quase todos, exceto com dois imóveis cujas
edificações possuem cômodos na passagem de pedestres e em área verde.
Os Processos Administrativos nº 4.253/2022 (José Arruda Soares) e nº 4.254/2022
(Arthur Rander Reis Basílio) foram instruídos com pareceres técnicos da SEPLAN, SEMAS,
Defesa Civil e Procuradoria Jurídica Municipal (PGM), os quais concluíram pela viabilidade
da regularização, considerando tratar-se de ocupações antigas, consolidadas e classificadas
como de baixo impacto ambiental.
Destaca-se que a conciliação entre relevância ambiental e uso social compatível
encontra respaldo no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 140/2020 (ZDE-TVA
Fluvial), que admite a permanência de ocupações de baixo impacto desde que acompanhadas
de medidas compensatórias.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
Ed
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ra,
Na 29º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA), realizada em 09 de julho de 2025, o Conselho deliberou favoravelmente à
intervenção corretiva em Área de Preservação Permanente (APP), condicionando sua
aprovação ao pagamento de compensação financeira proporcional à área de intervenção,
valores estes previstos no Anexo IV do Projeto de Lei, calculados conforme Nota Técnica
Conjunta da SEPLAN, SEMAS e PGM.
Nesse sentido, para melhor elucidação do caso, encaminho em anexo a Nota Técnica
Conjunta nº 01/2025 e o Parecer Técnico-Jurídico.
Ademais, conforme o 810 do art. 4º da Lei Federal nº 14.285/2021 , cabe ao Município
definir a faixa de APP aplicável em contexto urbano consolidado. Assim, o Projeto de Lei
estabelece, com base em estudos ambientais, a faixa de 18 metros a partir do leito do ribeirão
para os limites da Área Verde nº 01 do Bairro Santa Rosa na confrontação com o lote 16 da
quadra 42.
Diante da plena observância aos requisitos legais e técnicos, e considerando que a
medida ora proposta concilia proteção ambiental, função social da cidade e segurança jurídica
às famílias residentes, submeto o Projeto de Lei à deliberação dessa Casa Legislativa,
confiando em sua aprovação.
Por fim, atendendo às disposições legais contidas na Lei Orgânica, de 17 de dezembro
de 1999, submeto a presente proposta ao exame dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa
Excelência que seja atribuído à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos
termos do art. 43 do referido diploma legal.
Renovo a Vossa Excelência e aos ilustres vereadores minhas manifestações de elevada
consideração e apreço.
ássia das Graças Santos
refeita Municipal
Ao Vereador Presidente
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Câmara de Vereadores
Sarzedo/MG
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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ANEXO I E =
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NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2025
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMMAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico —- SEPLAN
Procuradoria Geral do Município de Sarzedo - PGM
ASSUNTO: Definição dos parâmetros técnicos para fixação do percentual de compensação
ambiental financeira decorrente da regularização de intervenções em Área de Preservação
Permanente (APP) e Passagem de Pedestres, conforme disposições dos Processos
Administrativos nº 4.253/2022 (José Arruda Soares) e nº 4.254/2022 (Arthur Rander Reis
Basílio).
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A presente Nota Técnica tem por finalidade apresentar fundamentação técnica e
administrativa para definição dos percentuais de compensação financeira ambiental aplicáveis
às duas edificações situadas em APP no Município de Sarzedo, cujos processos de
regularização tramitaram junto à SEMMAS e a SEPLAN.
O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente — CODEMA
deliberou favoravelmente quanto à regularização das intervenções, compreendendo:
1. Reconhecimento da intervenção consolidada; TN N UV
N |
2. Adequação da largura da APP impactada;
3. Obrigatoriedade de compensação ambiental;
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esa, MR
4. Destinação da compensação exclusivamente a ações ambientais desenvolvidas pelo
Município.
Importa destacar que o CODEMA não deliberou sobre faixas, percentuais ou fórmulas de
cálculo da compensação, ficando tais definições condicionadas à avaliação técnica e
administrativa das Secretarias signatárias.
2. CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO
A compensação ambiental seguirá o critério já aplicado pelo Município em precedentes
equivalentes, incorporando:
e Área consolidada em APP
e Valor venal por metro quadrado do Decreto Municipal nº 1.289/2019 (vigente até
dezembro/2025): R$ 450,00/m?
e Percentual variável conforme impacto, intensidade de consolidação e potencial de
valorização da área
Fundamenta-se o método na proporcionalidade e razoabilidade, observando os princípios
do art. 2º da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
3. JUSTIFICATIVA DOS PERCENTUAIS
3.1. Imóvel 1 — Área 200,82 m?
/N |
Vo
e Intervenção consolidada há mais tempo, com menor potencial de Pespegisão da
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ocupação
e Localização com menor pressão urbanística
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frontetcuud
e Impacto ambiental moderado
e Percentual recomendado: 50%
3.2. Imóvel 2 — Área 97,17 m?
e Área territorial menor, porém situada em zona de maior valorização e potencial de
aproveitamento
e Intervenção recente e de impacto proporcionalmente mais significativo
e Percentual recomendado: 60%
A diferença de percentuais decorre exclusivamente da valorização da localização e do
impacto relativo, e não de valores venais distintos (pois ambos utilizam o mesmo valor de
R$450/m?).
4. VALOR TOTAL DAS INDENIZAÇÕES
4.1. Imóvel 1
200,82 m? x R$450,00 = R$ 90.369,00
Compensação (50%): R$ 45.184,50
4.2. Imóvel 2 À
97,17 m? x R$450,00 = R$ 43.726,50 Ny
Compensação (60%): R$ 26.235,90
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5. CONCLUSÃO |
Pes ide o E,
As Secretarias signatárias entendem que:
e Os percentuais sugeridos refletem critérios técnicos, proporcionais e juridicamente
adequados;
e Os valores respeitam o Decreto Municipal nº 1.289/2019;
e A compensação atende integralmente às deliberações do CODEMA.
Sarzedo, 18 de novembro de 2025.
(LE
Vinicius José Batista
Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente e Serviços Urbanos
]
Jarbas Vieira da Silva
Secretaria de Planejamento Tekritorial e Desenvolvimento Econômico
Procuradora Geral do Município
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ANEXO II PAS. )
PARECER TÉCNICO - JURÍDICO
FUNDAMENTAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AMBIENTAL
O presente parecer tem por objetivo apresentar a fundamentação técnica e jurídica
referente à inclusão da condicionante de compensação financeira ambiental no Projeto de Lei
que trata da desafetação e concessão de direito real de uso de áreas públicas situadas em Área
de Preservação Permanente (APP) no Bairro Santa Rosa, Município de Sarzedo.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei Federal nº 14.285/2021, que altera o Código Florestal, dispõe em seu $10 do art.
4º que os Municípios podem definir, mediante Lei Municipal e manifestação do Conselho
Ambiental, as faixas de APP em áreas urbanas consolidadas. Essa prerrogativa permite a
regularização de edificações existentes, desde que observadas as condicionantes técnicas e
ambientais adequadas.
Além disso, o art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC) consagra o princípio
da compensação ambiental, segundo o qual empreendimentos ou intervenções que causem
impacto em áreas protegidas devem adotar medidas de compensação proporcionais à área
afetada e ao nível de impacto.
2. NATUREZA E FINALIDADE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação financeira ambiental tem natureza reparatória e destina-se à mitigação
dos efeitos da intervenção em área ambientalmente protegida. No caso em análise, a
compensação será revertida em investimentos na própria Área Verde nº 01 do Bairro Santa
Rosa, garantindo a restauração e melhoria da função ecológica da área.
3. PERCENTUAL DE COMPENSAÇÃO O!
q!
O campo 'Percentual de Compensação (%)' constante do Anexo IV da Lei tem a a
finalidade de registrar a proporção entre o valor venal da área desafetada e o valor a ser JF
recolhido como compensação financeira. O percentual será definido com base na deliberação .
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conjuntas das Secretarias de Planejamento, de Meio Ambiente e Procuradoria Municipal'no
enquadramento do impacto ambiental (baixo, médio ou alto).
Para os casos de baixo impacto ambiental, como os objetos deste projeto, recomenda-se
percentual reduzido, podendo variar entre 10% e 20% do valor venal da área pública ocupada,
porém existe a situação de a localização do imóvel ser muito valorizada, acrescido do acréscimo
ao valor dos imóveis que a área pública irá agregar.
4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os valores arrecadados deverão ser integralmente destinados ao Fundo Municipal de
Meio Ambiente e aplicados exclusivamente em ações de recuperação e manejo ambiental da
área remanescente da Área Verde nº 01, assegurando a compensação efetiva dos impactos e o
uso sustentável do solo urbano.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se pela adequação técnica e jurídica da previsão de
compensação financeira ambiental no Projeto de Lei de Desafetação do Bairro Santa Rosa,
considerando que tal medida atende às diretrizes da Lei Federal nº 14.285/2021, da Lei nº
9.985/2000, e das normas municipais de zoneamento e proteção ambiental.
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Vinicius José Batista
Sarzedo, 18 de novembro de 2.025.
Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente e Serviços Urbanos
(So A
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NY
Jarbas Vieita da Silva
Fabiang( da C ir
Procurádora Geral do Município
ição Gomes Pinheiro
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9
PROJETO DE LEI Nº $º, /2025 rr
DESAFETA E AUTORIZA A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO
FUNDIÁRIA DOS LOTES 16 DA QUADRA
42 E 23 DA QUADRA 41 DO BAIRRO
SANTA ROSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SARZEDO, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação e autorização de concessão de direito real
de uso de áreas públicas localizadas no Bairro Santa Rosa, com o objetivo de regularizar
edificações existentes implantadas parcialmente sobre passagem de pedestres e área verde
situada em Área de Preservação Permanente (APP).
CAPÍTULO II - DA DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS
Art. 2º Ficam desafetados, para fins de uso dominical, os imóveis públicos a seguir
descritos:
I — Processo Administrativo nº 4253/2022 — José Arruda Soares
Área total: 200,82 m?, com origem na Matrícula nº 6.881 — CRI Ibirité/MG, compreendendo:
a) 124,90 mê da Área Verde nº 01;
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b) 75,92 m? da Passagem de Pedestres limítrofe ao lote 23 da quadra 41. p
Il — Processo Administrativo nº 4.254/2022 — Arthur Rander Reis Basílio
Área total: 97,17 m?, com origem na Matrícula nº 6.881 — CRI Ibirité/MG, compreendendo:
a) 9,19m?da Área Verde nº 01;
b) 87,98 m? da Passagem de Pedestres limítrofe ao lote 16 da quadra 42.
CAPÍTULO III - DO DIREITO REAL DE USO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 3º Fica autorizada a concessão de direito real de uso das áreas mencionadas no
art. 2º, destinada exclusivamente à regularização das edificações existentes nos lotes 16 da
quadra 42 e 23 da quadra 41.
Art. 4º A concessão será formalizada mediante Termo Administrativo, observadas as
normas de direito público e condicionada ao cumprimento das exigências ambientais e
compensatórias definidas nesta Lei.
CAPÍTULO IV - DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Art. 5º A compensação financeira pela intervenção em APP, condicionante aprovada
pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), será recolhida ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente e aplicada exclusivamente na compensação e recuperação da
Área Verde nº 01 do Bairro Santa Rosa.
81º Os valores da compensação constam do Anexo IV, calculados conforme
metodologia definida em Nota Técnica Conjunta da Secretaria de Planejamento Territorial e
Desenvolvimento Econômico (SEPLAN), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Urbanos (SEMAS) e Procuradoria Geral Municipal (PGM).
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Estado de Minas Gerais
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82º A concordância com o pagamento integral da compensação é condição prévia à
assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
83º A SEMAS acompanhará e atestará a aplicação dos recursos arrecadados.
Art. 6º A compensação financeira ambiental decorrente desta Lei observará
proporcionalidade entre área ocupada, impacto ambiental e valorização imobiliária, conforme
parâmetros definidos pela Nota Técnica mencionada.
81º Os percentuais aplicados constam do Anexo IV.
82º Os valores serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
83º As deliberações do CODEMA permanecem vigentes quanto à obrigatoriedade da
compensação e sua destinação.
84º Em função das condições socioeconômicas dos concessionários, comprovadas
mediante laudo social, o Poder Executivo através da Secretaria de Fazenda e anuência da
SEMAS, poderá parcelar o valor da indenização utilizando-se dos índices atualização
monetária praticados pelo mercado financeiro.
CAPÍTULO V — DA DEFINIÇÃO DE FAIXA DE APP
Art. 7º Fica definida, nos termos do art. 4º, $10 da Lei Federal nº 14.285/2021, a faixa
de APP da Área Verde nº 01 do Bairro Santa Rosa, no trecho limítrofe ao lote 16 da quadra
42, em 18 metros a partir do leito do ribeirão.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Integram esta Lei os seguintes anexos:
I— Anexo I: Plantas de Situação e Memoriais Descritivos;
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II — Anexo II: Registro Do Bairro Santa Rosa - Destaque Sistema Viário e Areas de
APP e Matrículas;
II — Anexo III: Manifestação de Aprovação do CODEMA;
IV — Anexo IV: Valores Venais e Cálculos das Compensações Financeiras
Ambientais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
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Estado de Minas Gerais I3
p ET,
ANEXO I
PLANTAS DE SITUAÇÃO E MEMORIAIS DESCRITIVOS
I- LOTE 16 DA QUADRA 42
IA) PLANTA - ÁREA PP / APP
IB) MEMORIAL - PASSAGEM DE PEDESTRE LOTE 16 DA QUADRA 42
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à área da passagem
de pedestre do Bairro Santa Rosa, com área de 87,98 m? e perímetro de 43,00 m realizado
através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
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Estado de Minas Gerais fe [a
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, definido pelas coordenadas E
590.511,4699 m e N 7.784.973,9523 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula
nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com
a referida Área Verde, com os seguintes azimute e distância: 125º19'19" e 1,75 m até o ponto
P02, de coordenadas E 590.512,8938 m e N 7.784.972,9433 m; localizado de frente para a Rua
14, em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis —
Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida rua com os seguintes azimute e
distância: 125º19'12" e 4,00 m; até o ponto P03, de coordenadas E 590.516,1576 m e
7.784.970,6307 m; localizado de frente para a Rua 14 em divisa com o Lote 16 da Quadra 42 do
Bairro Santa Rosa; deste, segue confrontando com o referido lote, com os seguintes azimute e
distância: 204º39'26" e 16,18 m, até o ponto P04, de coordenadas E 590.509,4092 m
e N 7.784.955,9297 m; localizado na divisa do Lote 14 da Quadra 42 com a passagem de
pedestres do Bairro Santa Rosa; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres,
com os seguintes azimute e distância: 316º22'34" e 4,23 m até o ponto P05, de coordenadas E
590.506,4899 m e N 7.784.958,9927 m; localizado na divisa da passagem de pedestres com a
Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Ibirité;
deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância:
316º22'34" e 1,85 m até o ponto P06, de coordenadas E 590.505,2163 m e N 7.784.960,3290 m;
localizado na divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de
Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os
seguintes azimute e distância: 24º3925" e 10,77 m até o ponto P08, de coordenadas E
590.509,7101 m e N 7.784.970,1186 m; localizado na divisa da passagem de pedestres com a
Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité;
deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância:
24º3924" e 4,22 m até o ponto P01, definido pelas coordenadas E 590.511,4699 m e N
7.784.973,9523 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório
de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité, origem desta descrição, totalizando a área de 87,98
m? e o perímetro de 43,00 m.
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UM
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Estado de Minas Gerais 15
pt,
IC) MEMORIAL - ÁREA VERDE LOTE 16 DA QUADRA 42
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à Área verde 01 do
Bairro Santa Rosa de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de
Ibirité, com área de 9,19 m? e perímetro de 22,85 m realizado através do sistema de Coordenadas
Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P06, definido pelas coordenadas E 590.505,2163
m e N 7.784.960,3290 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do
Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida
área verde, com os seguintes azimute e distância: 316º22'34" e 1,84 m até o ponto P07, de
coordenadas E 590.503,9492 m e N 7.784.961,6585 m; localizado em divisa com a Área Verde
01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue
confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 34º15'12" e 10,24
m; até o ponto P08, de coordenadas E 590.509,7101 m e N 7.784.970,1186 m; localizado Área
Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste,
segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 204º39'25"
e 10,77 m, até o ponto P06, definido pelas coordenadas E 590.505,2163 m e N 7.784.960,3290
m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de
Imóveis — Comarca de Ibirité, origem desta descrição, totalizando a área de 9,19 m? e o perímetro
de 22,85 m.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
IG
II - LOTE 23 DA QUADRA 41
t- [AMAR
IIA) PLANTA - ÁREA PP / APP
RIBEIRÃO SARZEDO
IIB) MEMORIAL - PASSAGEM DE PEDESTRE LOTE 23 DA QUADRA 41
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à área da passagem
de pedestre do Bairro Santa Rosa, com área de 75,92 m? e perímetro de 46,89 m realizado
através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, definido pelas coordenadas E 591.048,4548
m e N 7.785.019,7910 m; localizado em divisa com o Lote 23 da Quadra 41 do Bairro Santa
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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le Pp TIA
Rosa; deste, segue confrontando com o referido lote, com os seguintes azimute e distância:
313º31'06" e 18,97 m até o ponto P02, de coordenadas E 591.034,6959 m e N 7.785.032,8561
m; localizado na divisa do Lote 22 da Quadra 42 do Bairro Santa Rosa com a passagem de
pedestres; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com os seguintes
azimute e distância: 17º03'39" e 4,47 m; até o ponto P03, de coordenadas E 591.036,0068 m e
N 7.785.037,1275 m; localizado na divisa da Passagem de Pedestres com Área Verde 01 de
Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue
confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 133º31'07" e 18,99
m, até o ponto P04, de coordenadas E 591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na
divisa da passagem de pedestres com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de
Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida passagem
de pedestres, com os seguintes azimute e distância: 197º12'20" e 4,46 m até o ponto P01, definido
pelas coordenadas E 591.048,4548 m e N 7.785.019,7910 m; localizado em divisa com o Lote
23 da Quadra 41, origem desta descrição, totalizando a área de 75,92 m? e o perímetro de 46,89
m.
IC) MEMORIAL - ÁREA VERDE LOTE 23 DA QUADRA 41
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à Área verde 01 do
Bairro Santa Rosa de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de
Ibirité, com área de 124,90 m? e perímetro de 50,68 m realizado através do sistema de
Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04, definido pelas coordenadas E
591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na divisa da Área Verde 01 de Matrícula
nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com a passagem de
pedestres; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com os seguintes
azimute e distância: 313º31'07" e 18,99 m até o ponto P03, de coordenadas E 591.036,0068
m e N 7.785.037,1275 m; localizado na divisa da Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do
Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com a passagem de pedestres; deste,
segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância:
17º03'39" e 3,12 m; até o ponto P05, de coordenadas E 591.036,9229 m e N 7.785.040,1125
m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis —
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais 18
pelo, 0,
Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes
azimute e distância: 107º05'32" e 17,00 m, até o ponto P06, de coordenadas E 591.053,1718
m e N 7.785.035,1161 m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de
Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área
verde, com os seguintes azimute e distância: 197º04'13" e 11,57 m, até o ponto P04, definido
pelas coordenadas E 591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na divisa da Área
Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com
a passagem de pedestres, origem desta descrição, totalizando a área de 124,90 m? e o perímetro
de 50,68 m.
Sarzedo, 18 de novembro de 2025.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
p= [E a MO
ANEXO II
REGISTRO DO BAIRRO SANTA ROSA - DESTAQUE SISTEMA VIÁRIO E ÁREAS
DE APP E MATRÍCULAS
“REPUBLICA FEDERATIVADO BRASIL 1
E ESTADO DE MINAS GERAIS” em
E
e E
“Antonio
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PJ) pri:
Comarca de Ibirité - Minas Gerais Oficial: Bel. Ivana Jrabel Pinheiro
af
Ea
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que
revendo os Livros de Registros, deste Serviço, deles verifiquei
constar que a ÁREA VERDE 1, com 52.464,90m?, do BAIRRO SANTA
ROSA, limites e confrontações constantes da planta aprovada,
passou a integrar o domínio do MUNICÍPIO DE SARZEDO, inscrito no
CNPJ sob o nº 01.612.509/0001-58, por força do artigo 22 da Lei
Federal 6.766/79, conforme R.1 da Matrícula 6.881, livro Da Rm fm
EDBDA SEDE ge me DE e qe e E a a a a a a E mm
O referido-é verdade e dourfé.
Ibirité, 01 de agosto de 2019;
A Oficial, UOLER
ET Eletrônico
cod.Seg: 7312.9964 8311.698
Ped Certidão Nº 19/3768 - 31/07/2019
fardo Atos Praticados DD1-Data 01/08/2519 (s
EroiR$18/64 TEJRSO 65 TolalR$25.49
Consuite a validade dente Seio no site:
ntrpaci/selos ting jus br
cial - Bel, Ivana Isabe
q
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“
”
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Rua Arthur Campos 241 - Centro
Toirité - MG - Cep: 32400-212
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
Sora lito Po UM,
º o dor Naclo a . tu +
Na ONE cms Visualização de Matrícula
seguindo pela cerca da faixa de domínio da Rodovia MG-040 numa
extensão de 332,46m até o ponto I, onde teve início esta
descrição. Área "B3” - com 487.834,20m? - Começa no ponto N de
coordenadas N=7.784.825,37, E=590.140,93, situado na interseção da
cerca da Av. São Lucas com o muro de divisa do Clube Verde Gaio,
seguindo pelo mesmo numa extensão de 153,4m até o ponto O de
coordenadas N=7.784.963,23, E=590.199,51, situado na interseção do
limite do Clube Verde Gaio com a margem esquerda do Córrego
Sarzedo onde segue confrontando córrego acima numa extensão de
1.349,07m até o ponto P de coordenadas N=7,705.011,35,
E=591.260,77, situado na interseção da margem esquerda do Córrego
Sarzedo com a cerca de divisa de José Jovito com quem passa a
confrontar, seguindo em linha reta numa extensão de 330,95m até o
ponto Q de coordenadas N=7.784.680,64, E=50M273,63, situado na
Rodovia MG-040 com a
da fáixajde
coordenadas
trevo de acesso
Ss, seguindo pela
são de 175,64m, atê o
90.497,55, situado no
para Itaminas e Av. São
Lucas numa extensão de
cerca de divisa de José Jovito, segu
domínio numa extensão de 698,23m a
N=7.784.453,04, E=590.642,78, situado
da antiga estrada para Itaminas
cerca confrontando com o trev
ponto M de coordenadas N=7.7
final do trevo de acesso a an
Lucas, seguindo pela direis
513,99m até o ponto N, onde es crição. Área “p4r
- com 30.703,90m? o pol de coordenadas
N=7.784.510,79, E=590. o erseção da cerca da
Santa Rita, seguindo,
e de acesso ao Bairro
a dB e domínio numa extensão
de 345,05m atégs Es des denadas N=7,784,661,09,
X
E=591.274,39, siguad rse cerca da faixa de domínio
da Rodovia OD) com” rca ivisa da Estância Eliane onde
vira à direit A ancia Eliane numa extensão de
139,39m até Óopanto feio) léngias N=7.784,521,81, E=591.279,81
situado naçy cefta-de divisa da Estancia Eliane com os
limites E egso/ do Bairro Santa Rita, seguindo
ela rua numa extensão de 341 Vim até o
ponto U, “o e bio esta descrição, totalizando as áreas
717.353.70m
PROPRIBTÁRIO: “ Plásticos União Indústria e Comércio Limitada, com
sede na rua Maria José Aguiar do Nascimento, 159, neste município,
CGC 16.557.266/0001-70, representada por Vanderli Rates da Silva.
S : Matrículas 5.816 a 5.819, livro 2, deste
Serviço.
REGISTROS E AVERBAÇÕES
: = - 27.05.98 - Nos termos
do requerimento apresentado pela proprietária, Plásticos União
Indústria e Comércio Ltda, por sua procuradora, instruído com os
Continua ficha 2
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
Fate
. Visualização de Matrícula
d t
pRARSDORTE DA PICHA Nº
1
Matrícula nº 6881
documentos elencados no artigo 18 da Lei 6.766/79, submetidos aos
ditames do artigo 19 do mesmo diploma legal, foram Joteadas as
áreas "BI", "B2",
Decreto 25,
"B3"
e "B4" supra matriculadas, originando o
loteamento denominado BAIRRO SANTA ROSA, aprovado nos termos do
de 23 de dezembro de 1.997; com anuência prévia da
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPEAN
em 18 de agosto de 1.997.
referenciado que as quadras,
seguinte procedência:
(mat. 5.816); 01,
02,
quadras 27,
Consta do requerimento acima
abaixo caracterizadas,
28, 29, 30 e 31 da área "Bi"
tiveram a
03, 23, 25, 26 e 43 da área "B2" Imat.
15, 164 W,
5.817); 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 1 , 14,
18, 19, 20, 21, 22, 24, 32, 33, 34, 35, 3
44 da área vB3u (mat. 5 818); e, 40, 4
5.819).
Compõe-se dito loteamento de:
” Áreas do Sistema Viário - 154.1 Es
" Área de lotes - 446.178,20m?
" Área Verde - 79.348,00m? e
“ Área Institucional - 37.7
Lote
01
02
03
04
05
06 362,40
07 470,60
08 376,20
09 360,00
10 360,00
ad 433,70
12 383,40
Av.
Av.
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
be) (5,
São Lucas
São Lucas
1 e Av.São Lucas
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Matrícula
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6.854
6.885.
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Sarzedo, 18 de novembro de 2025.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Estado de Minas Gerais
ANEXO HI is: 23...
MANIFESTAÇÃO DE APROVAÇÃO DO CODEMA [Za Lt Rh
Estado de Minas Gerais
“q PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
DECISÃO do CODEMA
Decisão CODEMA nº. 01/2025 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental
de Sarzedo/MG, 09 de julho de 2025, O CODEMA toma público as DECISÕES deliberadas na
29 Reunião Ordinária do CODEMA, realizada no dia 09 de Julho de 2025 na Sede da
Sociedade São Vicente de Paulo, a Rua São Vicente nº 05 - Centro - Sarzedo/MG, às 9 horas a
saber: Item de Pauta 1.4 Exame da Ata da 26º RO de 09/04/2025. APROVADA. Item de Pauta
3.1 Processos Administrativos para exame de autorização e licenciamento ambiental da MG-
040 - Conforme Deliberação Normativa CODEMA nº 11/2022, Art, 4º - A execução da poda
e/ou supressão vegetal em áreas particulares é de responsabilidade do requerente e, em áreas
públicas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Art. 5º -
autorização de supressão vegetal, em área pública ou privada, concedida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, limita-se ao número de 3 (três) espécimes. Autorização de
supressão vegetal em número superior a 3 (três) espécimes, somente será emitida com
aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA. Apresentação
das demandas de supressão vegetal das espécies arbóreas da pista de caminhada do bairro
Liberdade. Alternativas construtivas, esclarecimentos c medidas compensatórias.
Empreendedor: Município de Sarzedo; Empreendimento: Duplicação de via urbana - MG-040 -
Trecho 04, Localização: MG-040. Laritude: 20º2'32,85"S; Longitude: 44º8'40.09"0.
Atividade: Implantação ou duplicação de rodovias ou contomos rodoviários Códigos DN
217/2017: E-01-01-5 Validade: | Ano. Condicionantes: 1, Elaboração de projeto de
recuperação ambiental da área de preservação permanente da nascente do Córrego da Lagoa
com a finalidade de compensação ambiental a vegetação, Prazo: Após conclusão da obra. 2
Elaboração de projeto de recuperação ambiental da paisagem, em especial em toda a extensão
da via, próximo a intervenção, da área onde existia a pista de caminhada. Prazo: Após
conclusão da obra. 3 Definição de local e área para elaboração de projeto de compensação
socioambiental, nos bairros Liberdade e Jardim Planalto, (Praça de Esportes e/ou Mirante).
Prazo. 6 meses. APROVADA, Item de Pauta 3.2 Analise de Parecer Ambiental- Ocupações de
Área Verde c APP Bairro Santa Rosa. Toda intervenção ambiental, seja ela em área de
proteção ambiental, supressão de vegetação ou qualquer outra ação que provoque a alteração
ambiental do local onde se insere determinada atividade deverá ser autorizada pelos membros
do sistema municipal de meio ambiente, sendo estes o órgão técnico executivo, a administração
pública, e órgão colegiado consultivo, Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental,
CODEMA, como previsto no Código de Mcio Ambiente, Lei Complementar 118/2017.
Apresentação das demandas de regularização ambiental frente as intervenções ambientais na
área verde e de preservação do bairro Santa Rosa. Alternativas técnicas, legislações,
considerações socioambientais, esclarecimentos e medidas compensatórias apresentadas.
Empreendedor: NA Empreendimento: Regularização ambiental, social de utilidade pública.
Localização: Bairro Santa Rosa. Latitude: 20º2'32.85"S; Longitude: 44º8'40.09"0.
ATIVIDADE: Implantação de construção de residências unifamiliar. Códigos DN 217/2017:
NA. Validade: 1 Ano. Condicionantes: Compensações financeiras frente os percentuais do
imóvel, e da intervenção ambiental. Prazo. Conclusão da Regularização Fundiária
APROVADA. Vinicius José Batista — Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Presidente do
CODEMA, em substituição conforme previsto no Regimento e em especial Lei 180/2025.
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Rua Hermes Pereira Pinto, nº 420, Vila Satósio - SarzedaMG
Sarzedo, 18 de novembro de 2025.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais is 24
Jet OM,
ANEXO IV
VALORES VENAIS E CÁLCULOS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
AMBIENTAIS
Valor venal por m? (Decreto Municipal nº 1.289/2019): R$ 450,00
Área total Composição da Valor Percentual AD
PA Beneficiário ocupada a venal da de (R$) $
(m?) área (R$) impacto
José 124,90 m? — Área
2 >
4.253/2022 arruda 200,82 m Verde nº 01 90.369,00 50% 45.184,50
oares 75,92 m? — P.de
Pedestres
Arthur
2 r
4254/2022 Rander 97lTm com Área 4372650 60% 26.235,90
Reis Basílio o
Verde nº 01
87,98 m? — P. de
Pedestres
Sarzedo, 18 de novembro de 2025.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG