PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
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Mensagem nº 55/2025
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo,
O presente Projeto de Lei Complementar visa instituir, no âmbito do Município de
Sarzedo/MG, o Programa de Incentivo Fiscal a Doações para o Terceiro Setor, mecanismo
que tem por finalidade estimular o envolvimento de entidades da sociedade civil na promoção
de ações sociais, culturais, esportivas e assistenciais, por meio da destinação de recursos
financeiros a projetos de interesse público.
A proposta institui mecanismo de incentivo fiscal, facultando às pessoas jurídicas
estabelecidas no Município a possibilidade de deduzir até 20% (vinte por cento) do valor
doado em tributos municipais, como forma de estimular aportes voluntários a fundos e
projetos voltados à concretização dos direitos sociais. A medida está em consonância com o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que admite a
renúncia de receita desde que acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
e de medidas compensatórias correspondentes — exigências estas devidamente atendidas no
presente Projeto.
O art. 6º do texto normativo prevê o limite anual de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) para a fruição do benefício fiscal, valor que deverá constar na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando o equilíbrio fiscal do
Município e a segurança jurídica do Programa. O Projeto também está alinhado aos princípios
da publicidade e da transparência administrativa, ao prever a divulgação, por meio eletrônico,
da lista de projetos aprovados e beneficiários dos incentivos, possibilitando o
acompanhamento dos resultados por quaisquer interessados.
Ademais, é importante considerar que a seleção dos projetos sociais beneficiados se
dará mediante avaliação de uma Comissão Especial composta por representantes de diversas
Secretarias Municipais, o que assegura maior pluralidade na análise dos projetos e contribui
para uma gestão técnica dos recursos provenientes das doações.
Ressalta-se que, no âmbito federal, a União conduz uma série de programas custeados
por meio de incentivos fiscais que apresentam resultados positivos, como, por exemplo, Lei
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de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006), da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº
195/2022), do Fundo Nacional do Idoso (Lei nº 12.213/2010) e do Fundo Nacional para a
Criança e o Adolescente (Lei nº 8.242/1991).
Esses exemplos demonstram que o incentivo fiscal é uma ferramenta legítima e
consolidada, capaz de mobilizar recursos privados em prol de objetivos coletivos. A
instituição do Programa de Incentivo Fiscal proposto no presente projeto de lei está alinhada
às medidas de boa governança que buscam o fortalecimento da corresponsabilidade entre o
poder público e as organizações da sociedade civil na promoção de direitos sociais e no
fomento a políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo.
Diante do exposto, submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei Complementar, cuja aprovação representa passo relevante na consolidação de políticas
públicas sustentáveis. A iniciativa reafirma o compromisso do Município de Sarzedo com a
efetivação dos direitos sociais, nos termos preconizados pela Constituição da República, em
especial quanto à promoção da justiça social por meio da articulação entre Estado e sociedade
civil.
Por fim, atendendo às disposições legais contidas na Lei Orgânica, de 17 de dezembro
de 1999, solicito a Vossa Excelência que seja atribuído à matéria o prazo de tramitação em
regime de urgência, nos termos do art. 43 do referido diploma legal.
Reafirmo a V. Sra. e aos nobres vereadores protestos de atenção.
Atenciosamente,
Rita d ssia das Graças Santos
refeita Municipal
Ao Vereador Presidente
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Câmara de Vereadores
Sarzedo/MG
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº | 9 /2025.
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO
FISCAL A DOAÇÕES PARA O TERCEIRO
SETOR NO MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A PREFEITA MUNICIPAL DE SARZEDO/MG, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono à seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo Fiscal a Doações para o
Terceiro Setor, com o objetivo de fomentar aportes privados a projetos sociais, culturais,
esportivos e assistenciais, nos termos desta Lei.
Art. 2º São beneficiários das doações incentivadas:
I — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA);
II — Fundo Municipal do Idoso;
HI — Projetos esportivos:
IV — Projetos culturais.
$1º A seleção dos projetos será realizada por Comissão Especial, nomeada por portaria
pela Chefe do Executivo, composta por membros titulares e respectivos suplentes, designados
pelas seguintes Secretarias Municipais:
a) Fazenda e Orçamento;
b) Governo e Comunicação Social;
c) Desenvolvimento Social;
d) Esporte e Turismo;
e) Cultura, Lazer e Eventos.
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82º As especificações dos projetos aprovados, bem como as instruções para
participação, dados bancários e demais orientações às empresas doadoras, serão divulgadas
por meio de edital.
Art. 3º As pessoas jurídicas doadoras farão jus à um crédito tributário correspondente
a 20% (vinte por cento) do valor efetivamente doado, a ser aplicada, a critério da doadora,
sobre um dos seguintes tributos municipais:
I — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
II — Taxa de Alvará de Funcionamento;
HI — Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
81º O benefício será concedido mediante:
a) Instauração de processo administrativo através de preenchimento de formulário que
será disponibilizado pela Prefeitura em formato físico e eletrônico;
b) Comprovação do depósito em conta específica do projeto ou fundo beneficiado;
c) Apresentação de documento fiscal válido, tais como recibo ou nota da doação.
82º As doações poderão ser realizadas:
a) diretamente as contas dos Fundos Municipais ou;
b) mediante depósito em contas bancárias específicas vinculadas aos projetos
aprovados, conforme discriminação constante do edital;
Art. 4º Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, segmento de mercado ou
em relação comercial de cliente-fornecedor, bem como os sócios ou funcionários (pessoas
físicas), poderão efetuar doações em consórcio, devendo indicar previamente qual delas
usufruirá do crédito tributário.
Parágrafo único. A indicação da empresa beneficiária será formalizada mediante
formulário próprio, nos termos a serem regulamentados por decreto.
Art. 5º A lista de projetos aprovados será divulgada:
I-—No Diário Oficial Eletrônico do Município;
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II — Por ata expedida pela Comissão Especial.
Art. 6º As compensações tributárias decorrentes desta lei obedecerão aos seguintes
critérios:
I — Fica estabelecido o limite máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por
exercício financeiro para a concessão dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, devendo tal
valor ser consignado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e regulamentado, anualmente,
por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA);
II — Regulamentação das regras de compensação por decreto;
II — Serão admitidas, para fins de concessão do benefício fiscal municipal previsto
nesta Lei, as doações realizadas com fundamento em legislações de incentivo fiscal de âmbito
estadual ou federal.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, especialmente:
I— Os critérios de seleção de projetos;
IX — Os modelos padronizados de documentos, formulários e declarações a serem
utilizados no âmbito do Programa;
II — Os prazos e condições para requerimento, análise e concessão dos benefícios
fiscais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que o Projeto de Leique ” INSTITUI O
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL A DOAÇÕES PARA O TERCEIRO SETOR NO
MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", para fins do art. 14
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, possui a seguinte estimativa de impacto
orçamentário-financeiro:
I- NO EXERCÍCIO DE 2026 ....... teen R$ 2.000.000,00
- NO EXERCÍCIO DE 2027 ........ eee R$ 2.000.000,00
HI- NO EXERCÍCIO DE 2028 ....... mean R$ 2.000.000,00
Sarzedo, 19 de novembro de 2025.
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édos Santos
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Secretário Muniéi (de Fazenda e Orçamento
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