| Tipo | PROPOSIÇÃO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | PROPOSIÇÃO DE LEI 58/2025. |
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 58, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 fazer realizar” Reconhece a relevância cultural da manifestação "Encenação da Paixão e Morte de Cristo" para fins de instrução do processo de Registro como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Sarzedo. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA: Art. 1º É reconhecida a notória relevância cultural para a identidade e a memória do Município de Sarzedo da manifestação "Encenação da Paixão e Morte de Cristo”, tradicionalmente realizada pelo Grupo Teatral da Paróquia Santa Rosa de Lima. Art. 2º O reconhecimento exarado nesta Lei fundamentará o pedido e a decisão sobre o Registro do bem imaterial perante o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, nos termos da Lei Municipal nº 531, de 16 de agosto de 2011. Art. 3º O Poder Executivo consignará, nos instrumentos de planejamento e nas propostas orçamentárias anuais, dotações específicas para o apoio a bens registrados como patrimônio cultural imaterial, observados os limites e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. faedo; 27 de novembro de 2025. PaulGeovani Barbosa Pereira = de Castro Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato()camarasarzedo.mg.gov.br