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materia nº 136/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 23/2025
native_id7002

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Parecer favorável da comissão — —

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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 23/2025
Ementa: Moção de Aplausos e Congratulações ao senhor Guilherme
Augusto Campos Nogueira, em reconhecimento à sua inspiradora
trajetória de dedicação e compromisso com o serviço público no
Município de Sarzedo desde fevereiro de 2013.
1. RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção de Aplausos e Congratulações nº
23/2025, de autoria do Vereador Vitor Elidio Vespasiano Silva, apresentada com
fundamento nos arts. 250 e 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sarzedo.
A proposição tem por finalidade homenagear o servidor público Guilherme
Augusto Campos Nogueira, cuja trajetória no serviço municipal, iniciada em fevereiro
de 2013, é marcada por dedicação, responsabilidade, ética e compromisso com a
comunidade sarzedense. Sua atuação profissional, inicialmente como motorista do
Executivo e, posteriormente, como assessor e Chefe de Gabinete da atual prefeita,
evidencia notável evolução, aliada a espírito colaborativo e elevado senso de dever
público.
A biografia apresentada destaca suas origens simples, o forte vínculo familiar,
sua formação moral construída a partir da vivência comunitária e religiosa, bem como
sua contribuição histórica nas atividades sociais, políticas e administrativas do
Município. Sua postura respeitosa, seu carisma e sua capacidade de articulação, o
tornaram figura de referência entre servidores, gestores, vereadores e cidadãos,
consolidando sua imagem como profissional exemplar e liderança natural no âmbit
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administrativo.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Lida em Plenário e atendidas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legitimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 23/2025 observa adequadamente os critérios regimentais de forma,
finalidade e clareza, apresentando justificativa consistente e compatível com o
reconhecimento público proposto.
Trata-se de proposição de caráter representativo voltada a destacar a dedicação
de servidor que, ao longo dos anos, contribuiu significativamente para o bom
funcionamento da administração municipal, pautando sua atuação por valores como
disciplina, lealdade, respeito ao cidadão e compromisso com a gestão pública.
A homenagem encontra amparo social e institucional, uma vez que exalta
trajetória profissional que inspira, valoriza o serviço público e reforça a importância do
funcionalismo comprometido para o desenvolvimento e bem-estar da população.
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fazer realizar"
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção de Aplausos e Congratulações
nº 23/2025, entendendo que a proposição cumpre os requisitos previstos no art. 253 do
Regimento Interno.
Assim, opina favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo o
mérito da homenagem prestada ao senhor Guilherme Augusto Campos Nogueira, cuja
trajetória exemplar de serviço público representa legítimo motivo de honra para o
Município de Sarzedo e inspiração para toda a comunidade.
Sala das Comissões Franklin Landi, em 02 de dezembro de 2025.
“actdeu)
Rafael Souza Parreira dos Chagas
Presidente da CCJ Relatora (suplente) da CCJ
Sara Paula do CU Campos
Membra da CCJ
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