br-locleg corpus explorer

← Sarzedo (MG)

materia nº 145/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"Concede gratificação no percentual abaixo descrito para servidor abaixo."
native_id7003

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PORTARIA Nº 145 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
“Concede gratificação no percentual abaixo
descrito para o servidor mencionado.”
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo no uso legal das suas atribuições, notadamente o
que dispõe o artigo 85, VII, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO:
|. A Lei Municipal 323/2007 que autoriza a concessão de gratificação ao servidor do Poder
Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida gratificação no percentual abaixo descrito para o servidor mencionado,
sendo:
|. Eric Guidini Zeferino — 2,0 Unidades Padrão de Vencimento do Poder Legislativo
(UPVPL).
Art. 2º - A presente gratificação tem seus fundamentos legais baseado conforme itens
correlacionados no artigo 2º, |, IV e V, da Lei Municipal 323/2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sarzedo, 1º de dezembro de 2025.
PAULO GEÓVANI BARBOSA/PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br

open original →