| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | "Concede gratificação no percentual abaixo descrito para servidor abaixo." |
| native_id | 7003 |
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PORTARIA Nº 145 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. “Dever de cumprir e fazer realizar” “Concede gratificação no percentual abaixo descrito para o servidor mencionado.” O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo no uso legal das suas atribuições, notadamente o que dispõe o artigo 85, VII, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO: |. A Lei Municipal 323/2007 que autoriza a concessão de gratificação ao servidor do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida gratificação no percentual abaixo descrito para o servidor mencionado, sendo: |. Eric Guidini Zeferino — 2,0 Unidades Padrão de Vencimento do Poder Legislativo (UPVPL). Art. 2º - A presente gratificação tem seus fundamentos legais baseado conforme itens correlacionados no artigo 2º, |, IV e V, da Lei Municipal 323/2007. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sarzedo, 1º de dezembro de 2025. PAULO GEÓVANI BARBOSA/PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br