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materia nº 58/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEMENDA 01 SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 91/2025.
native_id7007

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 ÚNICO TURNO U —
2025-12-01 Recebido na Diretoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T09:38:31.693177-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 91/2025
Institui a Semana Municipal de Conscientização e
Combate à Violência Doméstica e Familiar no calendário
oficial de eventos do Município de Sarzedo e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Sarzedo,
a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Doméstica e
Familiar, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput tem caráter simbólico,
educativo e de conscientização social, destinando-se a promover a reflexão da
sociedade sobre a importância da prevenção e do combate à violência doméstica
e familiar.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência
Doméstica e Familiar tem os seguintes objetivos:
| - sensibilizar a sociedade sobre a gravidade da violência doméstica e familiar,
suas causas, consequências e impactos sociais;
Il - promover o respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani vereador(Ocamarasarzedo.mg.gov.br
(am)
PAULONGEOVANI
VEREADOR
Gu)
E
VEREADOR
HH - divulgar os mecanismos de denúncia, proteção e atendimento às vítimas de
violência doméstica e familiar;
IV - estimular o engajamento e a participação da comunidade, das entidades da
sociedade civil e dos órgãos públicos no enfrentamento e na prevenção da
violência doméstica e familiar;
V - fomentar o debate público sobre políticas públicas de proteção às vítimas de
violência doméstica e familiar.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência
Doméstica e Familiar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover,
no âmbito de suas competências e de acordo com a disponibilidade orçamentária
e operacional, ações e atividades educativas, culturais e de conscientização
sobre o tema, tais como:
I - campanhas educativas e de conscientização, por meio de material impresso,
digital e audiovisual;
II - palestras, seminários, debates, rodas de conversa e oficinas sobre o tema;
II - ações educativas nas escolas da rede municipal de ensino, observadas as
diretrizes pedagógicas e o calendário escolar estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
Wwww.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereador(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
(om)
pauLORSEovAN
VEREADOR
IV - divulgação dos serviços e equipamentos públicos de atendimento às vítimas
de violência doméstica e familiar;
V - outras ações e atividades que contribuam para o alcance dos objetivos
previstos no art. 2º desta Lei.
8 1º As ações e atividades de que trata o caput serão promovidas de acordo com
o planejamento e a discricionariedade do Poder Executivo Municipal, não
constituindo obrigação legal a sua realização.
$ 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com
órgãos públicos estaduais e federais, com o Ministério Público, com o Poder
Judiciário, com as Polícias Civil e Militar e com entidades da sociedade civil, para
a realização das ações e atividades previstas neste artigo.
Art. 4º Fica facultada a participação de entidades da sociedade civil,
organizações não governamentais, instituições de ensino, associações
comunitárias e demais entidades interessadas na promoção de ações e
atividades relacionadas à Semana Municipal de Conscientização e Combate à
Violência Doméstica e Familiar.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput poderão solicitar apoio
institucional do Poder Executivo Municipal para a realização de suas atividades,
observadas as disponibilidades orçamentárias e operacionais de cada órgão.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
Wwww.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereador(Ocamarasarzedo.mg.gov.br
Goi)
PAULONGEOVANI
VEREADOR
Art. 5º A inclusão da Semana Municipal de Conscientização e Combate à
Violência Doméstica e Familiar no calendário oficial de eventos do Município não
gera direito subjetivo à realização de ações ou atividades específicas, nem
implica obrigatoriedade de alocação de recursos orçamentários pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei,
mediante decreto, estabelecendo diretrizes para a promoção de ações e
atividades relacionadas à Semana Municipal de Conscientização e Combate à
Violência Doméstica e Familiar.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| RA
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Vereador — DC
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereador()camarasarzedo.mg.gov.br
Gm)
PAuLORSEOvAN
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Substitutiva institui, no calendário oficial de Sarzedo, a
Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Doméstica e
Familiar, a ser realizada na primeira semana de agosto, em alinhamento ao
marco da Lei Maria da Penha. A iniciativa visa ampliar a reflexão pública sobre a
gravidade da violência doméstica, divulgar mecanismos de denúncia e proteção,
além de incentivar ações educativas, debates e atividades de orientação que
fortaleçam a prevenção e o enfrentamento desse problema social.
A proposta possui caráter simbólico e educativo, sem gerar obrigatoriedade de
despesas ao Poder Executivo, permitindo que as ações sejam realizadas
conforme disponibilidade e em parceria com órgãos públicos e entidades da
sociedade civil. Considerando a relevância do tema e seus impactos na vida das
vítimas e na comunidade, a instituição da Semana representa medida pertinente
e necessária para consolidar políticas locais de conscientização e proteção aos
direitos humanos. Q
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Vereador — DC
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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