“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
José Pedro Alves.
1. RELATÓRIO
Chegou para análise desta Comissão Especial o Projeto de Resolução nº
32/2025, de autoria do Vereador José Estevam Lourenço Neto, que “Concede
Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor José Pedro Alves”.
Após regular autuação e leitura em Plenário, em conformidade com o art.
113, inciso |, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo,
o Projeto foi encaminhado a esta Comissão, nomeada pela Portaria nº 140/2025,
publicada em 25 de novembro de 2025.
Nos termos do art. 137 do Regimento Interno, a Presidência desta
Comissão distribuiu a matéria ao Relator para emissão de parecer.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A competência desta Comissão Especial para analisar propostas de
concessão de honrarias decorre do art. 225 do Regimento Interno, que dispõe: à
Art. 225 —- O projeto concedendo título de Cidadania
Honorária ou diplomas de Honra ao Mérito e de Mérito
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Desportivo será apreciado por comissão especial,
constituída na forma deste Regimento.
81º - A comissão tem o prazo de 09 (nove) dias úteis para
apresentar seu parecer, dela não podendo fazer parte o
autor do projeto.
$ 2º — É vedado ao Vereador a apresentação, por ano, de
mais de um projeto de cada uma das espécies de que
trata esta subseção.
O Projeto de Resolução nº 32/2025 observa adequadamente todas as
exigências regimentais, apresentando forma e conteúdo compatíveis com o rito
aplicável às honrarias concedidas pelo Legislativo Municipal.
No mérito, a proposição busca reconhecer a trajetória de vida e o legado
público do Senhor José Pedro Alves, amplamente conhecido como “Zé
Baixinho”, personalidade histórica de grande relevância para o Município de
Sarzedo. O extenso conteúdo biográfico que acompanha o Projeto demonstra,
de maneira clara e fundamentada, os motivos que justificam a concessão da
honraria.
Nascido em Crucilândia'MG, Zé Baixinho construiu uma trajetória
marcada por trabalho, dedicação, iniciativa empreendedora e profundo
compromisso com o desenvolvimento das comunidades onde atuou. Sua vida
pública é especialmente significativa para Sarzedo, onde participou ativamente
do processo de emancipação político-administrativa, contribuindo para
consolidar o sonho da autonomia municipal.
Sua eleição como primeiro Prefeito de Sarzedo, ao lado do Vice-Prefeito
Marcelo Pinheiro, marcou o início da organização administrativa do município. ND
Sua primeira gestão, iniciada em 1997, exigiu a construção das bases estruturais
e operacionais da Prefeitura, tarefa desempenhada com empenho e espírito
público. A reeleição, em 2000, com expressiva aprovação popular, reforçou a
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais,
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
Wwww.camarasarzedo.ma.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
confiança e o reconhecimento da população ao seu trabalho. Durante seus
mandatos, implantou políticas públicas essenciais, fomentou o desenvolvimento
econômico — como a criação do Distrito Industrial — e conduziu a gestão com
humildade, acessibilidade e forte compromisso social.
Além da vida pública, o homenageado construiu sólida trajetória como
produtor rural e empreendedor, contribuindo para o desenvolvimento econômico
local e abrindo oportunidades para inúmeras famílias por meio de seus negócios,
como a Casa de Carnes Sarzedo e a primeira Autoescola de Ibirité.
De reconhecida generosidade, simplicidade e profundo senso
comunitário, Zé Baixinho consolidou sua imagem como figura de referência na
história do município, permanecendo até hoje atuante na vida comunitária e na
política local.
A relevância de sua contribuição histórica, administrativa, social e humana
torna pleno e justo o reconhecimento proposto no Projeto de Resolução.
Do ponto de vista jurídico, formal e regimental, não há impedimentos à
sua tramitação, estando o Projeto apto para deliberação plenária.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Especial manifesta-se favoravelmente SÊ
à aprovação do Projeto de Resolução nº 32/2025, na forma regimental.
Sala das Comissões Franklin Landi, em 04 de dezembro de 2025.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: E 3577-8000
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
4
lj
aniela Cristina Teixeira Sallês
Presidente
ape
Leandro Antônio de Castro
Vitor Elídio Vespasiano Silva
Membro
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000