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materia nº 33/2025

Tipo REQUERIMENTO INTERNO
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRequeremos, ouvido o Plenário, nos termos do artigo 194, § 5º do Regimento Interno desta Casa, apreciação em regime de urgência, em primeiro e segundo turnos, com dispensa de interstício, das seguintes matérias: I. Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, de autoria do Poder Executivo, "Institui o novo Código Tributário do município de Sarzedo/MG e dá outras providências." II. Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, de autoria do Poder Executivo, INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL A DOAÇÕES PARA O TERCEIRO SETOR NO MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. III. Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Poder Executivo, "AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR DOAÇÃO COM ENCARGOS DOS LOTES 25 E 26 DA QUADRA 06 DO DISTRITO INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, À EMPRESA RS CONNECT ELETROCENTOS LTDA., COM A FINALIDADE DE SUA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". IV. Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do Poder Executivo, DESA
native_id7028

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição aprovada — —
2025-12-09 ÚNICO TURNO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T13:52:26.543593-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aj 2 End. R. Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro,
n A Sarzedo — Minas Gerais
q Ip , N CNPJ: 02.306. 182/0001-59 - CEP 32450-000
GARE Tel.: (031) 3577/8000
á Deer Na é E-mail: camarasarzedo(Oyahoo.com.br
“ de cumprir e fazer realizar”
CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
Recebemos dia: OI AZ 0027
Hora: Ls) OR,
ASSINATURA ADMINISTRAÇÃO
E
Senhor Presidente,
REQUERIMENTO INTERNO DO 12025
Sarzedo, em 09 de dezembro de 2025
Requeremos, ouvido o Plenário, nos termos do artigo 194, 8 5º do Regimento
Interno desta Casa, apreciação em regime de urgência, em primeiro e segundo turnos,
com dispensa de interstício, das seguintes matérias:
1 Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, de autoria do Poder Executivo, "Institui
o novo Código Tributário do município de Sarzedo/MG e dá outras providências."
!l. Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, de autoria do Poder Executivo,
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL A DOAÇÕES PARA O
TERCEIRO SETOR NO MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ll. Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Poder Executivo, “AUTORIZA O
EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO COM POSTERIOR
DOAÇÃO COM ENCARGOS DOS LOTES 25 E 26 DA QUADRA 06 DO DISTRITO
INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, À EMPRESA RS CONNECT
ELETROCENTOS LTDA. COM A FINALIDADE DE SUA INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
IV. Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do Poder Executivo, DESAFETA E
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS
PÚBLICOS, PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTES
16 DA QUADRA 42 E 23 DA QUADRA 41 DO BAIRRO SANTA ROSA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
V. Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do Poder Executivo, AUTORIZA O
EXECUTIVO A CONCEDER O "DIREITO DE USO COM POSTERIOR DOAÇÃO
NE
Ui ny é ps
End. R. Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro,
Sarzedo — Minas Gerais
CNPJ: 02.306.182/0001-59 - CEP 32450-000
Tel.: (031) 3577/8000
E-mail: camarasarzedo(Dyahoo.com.br
COM ENCARGOS" DOS LOTES 11B E 11C DA QUADRA 05 DO DISTRITO
INDUSTRIAL BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES, À EMPRESA AIR SOLUTION
GASES LTDA, COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
UNIDADE INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esses projetos foram lidos em Plenário, durante a 20º Reunião Ordinária, realizada
em 27 de novembro de 2025.
Justificativa:
A solicitação de apreciação em regime de urgência, em primeiro e segundo
turnos, com dispensa de interstício, das matérias elencadas neste requerimento
fundamenta-se na relevância pública, na oportunidade administrativa e na
necessidade de celeridade para garantir a adequada tramitação e efetividade das ações
propostas.
Os Projetos em análise tratam de temas essenciais à gestão fiscal, ao
desenvolvimento econômico, à promoção social, à organização administrativa do
município, demandando apreciação célere para que seus efeitos possam ser
implementados em tempo hábil.
O Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que institui o novo Código Tributário
Municipal, é medida estruturante para a modernização da política fiscal de Sarzedo,
garantindo maior segurança jurídica, eficiência arrecadatória e adequação às normas
vigentes. Trata-se de instrumento indispensável para o planejamento financeiro municipal
e, portanto, exige rápida deliberação desta Casa.
O Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, que cria o Programa de Incentivo
Fiscal a Doações para o Terceiro Setor, possui impacto direto nas políticas públicas
sociais, permitindo que entidades sem fins lucrativos ampliem seu atendimento à
população. A urgência visa assegurar a implementação do programa ainda no próximo
exercício, fortalecendo ações de assistência, cultura, saúde e educação.
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€
3 End. R. Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro,
A Sarzedo — Minas Gerais
CNPJ: 02.306. 182/0001-59 - CEP 32450-000
m Tel.: (031) 3577/8000
é E-mail: camarasarzedo(D)yahoo.com.br
(Ô “Dever de cumprir e fazer realizar”
Os Projetos de Lei nº 88/2025, 89/2025 e 90/2025, todos de autoria do Poder
Executivo, tratam de concessões de direito real de uso e regularização fundiária, medidas
fundamentais para o desenvolvimento industrial, a geração de empregos, o estímulo
a novos investimentos e a segurança jurídica das famílias e empresas envolvidas. A
tramitação célere é essencial para que os empreendimentos possam dar início aos seus
projetos e para que situações fundiárias pendentes sejam regularizadas, trazendo
benefícios diretos à comunidade e à economia local.
Diante da importância, urgência e impacto direto dessas proposições no
interesse público, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste requerimento,
possibilitando que as matérias sejam apreciadas em regime especial e de forma
tempestiva, garantindo eficiência legislativa e atendimento às demandas imediatas da
população de Sarzedo.
Atenciosamente,
LEANDRO ANTÔNIO DE CASTRO
Vice-Presidente da Câmara
uu ( mendes)
feio LIMA GEOVANIA APARECIDA F. DOS SANTOS
| :
retária Tesoureira
DANI CRISTINA TEIXEIRA JOSÉ ESTEVAM LOURENÇO NETO
Vereadora Vereador
RAFAEL SOUZA-P. DAS CHAGAS - SARA PAÚLA DO NASCIMENTO CAMPOS
Vereador Vereadora
VITOR ELIDIO VESPASIANO SILVA
Vereador

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