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materia nº 68/2025

Tipo PROPOSIÇÃO DE LEI
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaInstitui o "Dia Cultural do Rock" no âmbito do Município de Sarzedo/MG, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro, e dá outras providências.
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“Dever de cumprir e
fazer realizar
Lo) PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 68, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o "Dia Cultural do Rock" no
âmbito do Município de Sarzedo/MG, a
ser celebrado anualmente no dia 27 de
setembro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sarzedo/MG, o "Dia Cultural
do Rock”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro, passando a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O "Dia Cultural do Rock" tem como objetivos:
| — Valorizar a cultura musical e a diversidade artística;
Il — Incentivar jovens talentos e a educação musical no município;
Ill - Apoiar o comércio e o empreendedorismo local:
IV — Promover eventos culturais de qualidade, com acesso democrático à
população.
Art. 3º A comemoração do "Dia Cultural do Rock" poderá incluir, entre outras
atividades, a serem definidas pelo Poder Executivo:
| — Apresentações de bandas locais de rock e seus subgêneros, bem como
outras manifestações artísticas correlatas;
Il — Participação especial da Banda Municipal de Música de Sarzedo;
Ill - Realização de concursos e seletivas de jovens talentos musicais; a
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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IV — Inclusão de comerciantes e empreendedores locais, com espaço para
fazer realizar”
exposição e venda de produtos;
V — Ações educativas e culturais sobre a história e importância do rock;
VI — Divulgação do evento por meio de materiais físicos e digitais, conforme
disponibilidade e planejamento do Poder Executivo;
VII — Criação de uma mascote, caso julgado pertinente, com eventual
participação popular na escolha do nome.
Art. 4º A realização das atividades alusivas ao “Dia Cultural do Rock” poderá
contar com:
| - Parcerias com entidades públicas e privadas;
Il — Credenciamento de organizações da sociedade civil e produtores
culturais, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º Caso o dia 27 de setembro coincida com um dia útil, as comemorações
poderão ser transferidas para o final de semana subsequente, a critério do Poder
Executivo.
Art. 6º A realização das atividades previstas nesta Lei dependerá de
planejamento e disponibilidade orçamentária, ficando a critério do Poder Executivo
definir sua viabilidade, forma de execução e fontes de financiamento.
Art. 7º As ações comemorativas poderão ser concentradas em um final de
semana próximo à data oficial, mediante cronograma a ser estabelecido pelo Poder e
y
>
Executivo, com eventual participação de artistas de Sarzedo e região. Ed
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais.
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Art.8º O Festival de Rock poderá ser realizado em local apropriado e
previamente definido pelo Poder Executivo, considerando critérios de segurança,
infraestrutura e acessibilidade.
Art. 9º A infraestrutura do evento, quando houver, será definida pelo Poder
Executivo, podendo incluir palco, tendas, banheiros químicos, segurança, apoio
médico, limpeza e outras estruturas necessárias, conforme disponibilidade e
parcerias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarzedo, 11 de dezembro de 2025.
E Bar
Presidente da Câmafa 2025-2026
Ei ont de Castro
Vice-Presidente da Câmara 2025-2026
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