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materia nº 70/2025

Tipo PROPOSIÇÃO DE LEI
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDESAFETA E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTES 16 DA QUADRA 42 E 23 DA QUADRA 41 DO BAIRRO SANTA ROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7039

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 16

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 70, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
fazer realizar”
DESAFETA E AUTORIZA A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO
FUNDIÁRIA DOS LOTES 16 DA
QUADRA 42 E 23 DA QUADRA 41 DO
BAIRRO SANTA ROSA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação e autorização de concessão de
direito real de uso de áreas públicas localizadas no Bairro Santa Rosa, com o objetivo
de regularizar edificações existentes implantadas parcialmente sobre passagem de
pedestres e área verde situada em Área de Preservação Permanente (APP).
CAPÍTULO Il- DA DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS
Art. 2º Ficam desafetados, para fins de uso dominical, os imóveis públicos a
| seguir descritos:
| — Processo Administrativo nº 4.253/2022 - José Arruda Soares
Área total: 200,82 m?, com origem na Matrícula nº 6.881 — CRI Ibirité/MG,
compreendendo:
a) 124,90 m? da Área Verde nº 01:
b) 75,92 m? da Passagem de Pedestres limitrofe ao lote 23 da quadra 41. Y
1
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
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.
E 40
cone d MW — Processo Administrativo nº 4.254/2022 — Arthur Rander Reis Basílio
Área total: 97,17 m?, com origem na Matrícula nº 6.881 — CRI Ibirité/MG,
compreendendo:
a) 9,19 m? da Área Verde nº 01;
b) 87,98 m? da Passagem de Pedestres limítrofe ao lote 16 da quadra 42.
CAPÍTULO Ill - DO DIREITO REAL DE USO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
Art. 3º Fica autorizada a concessão de direito real de uso das áreas
mencionadas no art. 2º, destinada exclusivamente à regularização das edificações
existentes nos lotes 16 da quadra 42 e 23 da quadra 41.
Art. 4º A concessão será formalizada mediante Termo Administrativo,
observadas as normas de direito público e condicionada ao cumprimento das
exigências ambientais e compensatórias definidas nesta Lei.
CAPÍTULO IV - DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Art. 5º A compensação financeira pela intervenção em APP, condicionante
aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), será
recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e aplicada exclusivamente na
compensação e recuperação da Área Verde nº 01 do Bairro Santa Rosa.
81º Os valores da compensação constam do Anexo IV, calculados conforme
+ metodologia definida em Nota Técnica Conjunta da Secretaria de Planejamento
Territorial e Desenvolvimento Econômico (SEPLAN), Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Serviços Urbanos (SEMAS) e Procuradoria Geral Municipal (PGM).
82º A concordância com o pagamento integral da compensação é condição
prévia à assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
83º ASEMAS acompanhará e atestará a aplicação dos recursos arrecadados.
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O e O Art. 6º A compensação financeira ambiental decorrente desta Lei observará
“Dever de cumprir e
fazer realizar"
proporcionalidade entre área ocupada, impacto ambiental e valorização imobiliária,
conforme parâmetros definidos pela Nota Técnica mencionada.
$1º Os percentuais aplicados constam do Anexo IV.
82º Os valores serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
83º As deliberações do CODEMA permanecem vigentes quanto à
obrigatoriedade da compensação e sua destinação.
84º Em função das condições socioeconômicas dos concessionários,
comprovadas mediante laudo social, o Poder Executivo através da Secretaria de
Fazenda e anuência da SEMAS, poderá parcelar o valor da indenização utilizando-
se dos índices atualização monetária praticados pelo mercado financeiro.
CAPÍTULO V — DA DEFINIÇÃO DE FAIXA DE APP
Art. 7º Fica definida, nos termos do art. 4º, 810 da Lei Federal nº 14.285/2021,
a faixa de APP da Área Verde nº 01 do Bairro Santa Rosa, no trecho limítrofe ao lote
16 da quadra 42, em 18 metros a partir do leito do ribeirão.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Integram esta Lei os seguintes anexos:
y | — Anexo |: Plantas de Situação e Memoriais Descritivos;
Il - Anexo Il: Registro Do Bairro Santa Rosa - Destaque Sistema Viário e Áreas
de APP e Matrículas;
Hl — Anexo Ill: Manifestação de Aprovação do CODEMA;
IV — Anexo IV: Valores Venais e Cálculos das Compensações Financeiras
Ambientais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Siga A
O Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
fazer realizar”
Sarzedo em 11 de dezembro de 2025.
. o
Paulo Geovani Barbosa Pereira Leandro Antônio de Castro
Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026
Inaiara Bertício Lima
Secretária da Câmara 2025-2026
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inas Gerais
o O ANEXO I
PLANTAS DE SITUAÇÃO E MEMORIAIS DESCRITIVOS
fazer realizar
I- LOTE 16 DA QUADRA 42
IA) PLANTA - ÁREA PP / APP
> IB) MEMORIAL - PASSAGEM DE PEDESTRE LOTE 16 DA QUADRA 42
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à área da passagem
de pedestre do Bairro Santa Rosa, com área de 87,98 m? e perímetro de 43,00 m realizado
através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
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V med, se a descrição deste perímetro no ponto P01, definido pelas coordenadas E
“CC 590.511,4699m e N 7.784.973,9523 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula
nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando
com a referida Área Verde, com os seguintes azimute e distância: 125º1919" e 1,75 m até o
ponto P02, de coordenadas E 590.512,8938 m e N 7.784.972,9433 m; localizado de frente para
a Rua 14, em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de
Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida rua com os seguintes
azimute e distância: 125º1912" e 4,00 m; até o ponto P03, de coordenadas E 590.516,1576 m
e 7.784.970,6307 m; localizado de frente para a Rua 14 em divisa com o Lote 16 da Quadra 42
do Bairro Santa Rosa; deste, segue confrontando com o referido lote, com os seguintes azimute
e distância: 204º39'26" é 16,18 m, até o ponto P04, de coordenadas E 590.509,4092
me N 7.784.955,9297 m; localizado na divisa do Lote 14 da Quadra 42 com a passagem de
pedestres do Bairro Santa Rosa; deste, segue confrontando com a referida passagem de
pedestres, com os seguintes azimute e distância: 316º22'34" e 4,23 m até o ponto P05, de
coordenadas E 590.506,4899 m e N 7.784.958,9927 m; localizado na divisa da passagem de
pedestres com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis —
Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes
azimute e distância: 316º22'34" e 1,85 m até o ponto P06, de coordenadas E 590.505,2163 m
e N 7.784.960,3290 m; localizado na divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do
Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida
área verde, com os seguintes azimute é distância: 24º39'25" e 10,77 m até o ponto P08, de
coordenadas E 590.509,7101 m e N 7.784.970,1186 m; localizado na divisa da passagem de
pedestres com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis —
Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes
azimute e distância: 24º39'24" e 4,22 m até o ponto P01, definido pelas coordenadas E
E; 590.511,4699 m eN 7.784.973,9523 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula
nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité, origem desta descrição,
totalizando a área de 87,98 m? e o perímetro de 43,00 m.
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à Área verde 01 do
Bairro Santa Rosa de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis - Comarca
de Ibirité, com área de 9,19 m? e perímetro de 22,85 m realizado através do sistema de
Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P06, definido pelas coordenadas E
590.505,2163 m e N 7.784.960,3290 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula
nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando
com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 316º22'34" e 1,84 m até o
ponto P07, de coordenadas E 590.503,9492 m e N 7.784.961,6585 m; localizado em divisa
com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de
Ibirité, deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e
distância: 34º15'12" e 10,24 m; até o ponto P08, de coordenadas E 590.509,7101 m e N
7.784.970,1186 m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de
Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os
seguintes azimute e distância: 204º3925" e 10,77 m, até o ponto P06, definido pelas
coordenadas E 590.505,2163 m e N 7.784.960,3290 m; localizado em divisa com a Área Verde
01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité, origem desta
descrição, totalizando a área de 9,19 m? e o perímetro de 22,85 m.
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Os ia O I- LOTE 23 DA QUADRA 41
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
IA) PLANTA - ÁREA PP / APP
VÁ
NB) MEMORIAL - PASSAGEM DE PEDESTRE LOTE 23 DA QUADRA 41
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à área da passagem
de pedestre do Bairro Santa Rosa, com área de 75,92 m? e perímetro de 46,89 m realizado
através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, definido pelas coordenadas E
591.048,4548 m e N 7.785.019,7910 m; localizado em divisa com o Lote 23 da Quadra 41 do
8
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SE 46
pr e Boro Santa Rosa; deste, segue confrontando com o referido lote, com os seguintes azimute e
fazer realizar
distância: 313º31'06" e 18,97 m até o ponto P02, de coordenadas E 591.034,6959 m e N
7.785.032,8561 m; localizado na divisa do Lote 22 da Quadra 42 do Bairro Santa Rosa com a
passagem de pedestres; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com
os seguintes azimute e distância: 17º03'39" e 4,47 m; até o ponto P03, de coordenadas E
591.036,0068 m e N 7.785.037,1275 m; localizado na divisa da Passagem de Pedestres com
Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité;
deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância:
133º31'07" e 18,99 m, até o ponto P04, de coordenadas E 591.049,7748 m e N 7.785.024,0536
m; localizado na divisa da passagem de pedestres com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881
do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a
referida passagem de pedestres, com os seguintes azimute e distância: 197º12'20" e 4,46 m até
o ponto P01, definido pelas coordenadas E 591.048,4548 m e N 7.785.019,7910 m; localizado
em divisa com o Lote 23 da Quadra 41, origem desta descrição, totalizando a área de 75,92 m?
eo perímetro de 46,89 m.
IC) MEMORIAL - ÁREA VERDE LOTE 23 DA QUADRA 41
Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à Área verde 01 do
Bairro Santa Rosa de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis - Comarca
de Ibirité, com área de 124,90 m? e perímetro de 50,68 m realizado através do sistema de
Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04, definido pelas coordenadas E
591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na divisa da Área Verde 01 de Matrícula
nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com a passagem de
pedestres; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com os seguintes
azimute e distância: 313º31'07" e 18,99 m até o ponto P03, de coordenadas E 591.036,0068
m e N 7.785.037,1275 m; localizado na divisa da Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do
Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com a passagem de pedestres; deste,
segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância:
17º03'39" e 3,12 m; até o ponto P05, de coordenadas E 591.036,9229 m e N 7.785.040,1125
m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis —
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9, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450- - 2.306.182/0001 -
DRA A
Rarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes
“Dever de cump
fazer realizar”
azimute e distância: 107º05'32" e 17,00 m, até o ponto P06, de coordenadas E 591.053,1718
m e N 7.785.035,1161 m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de
Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área
verde, com os seguintes azimute e distância: 197º04'13" e 11,57 m, até o ponto P04, definido
pelas coordenadas E 591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na divisa da Área
Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com
a passagem de pedestres, origem desta descrição, totalizando a área de 124,90 m? e o
perímetro de 50,68 m.
10
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
ANEXO II
REGISTRO DO BAIRRO SANTA ROSA - DESTAQUE SISTEMA VIÁRIO E ÁREAS
DE APP E MATRÍCULAS
7? REPUBLICA FEDERATIVASDO BRASIL
ESTADO DE-MINAS GERAIS
revendo o!
constar
ROSA, 1º
passou a o
CNPJ sob o nº. 2.509/00
Federal 6.76 4
*-*ntos ela sacras tada oa
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ais a
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e a validade deste Seip
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fazerrealiza” SERTIÇO DE IMÓVEIS ; : Err ã é Es E
CASA free medi Visualização de Matrícula
ro Ne (ata lo? Pinta
LIVRO Nº02 - REGISTRO GERAL MATRÍCULA Nº 6.881
DATA: 27 de Maio de 1998
- Um terreno constituído pelas áreas "B1”, "BZ", mp3" e
"B4”, situadas no município de Sarzedo, no lugar denominado
CACHOBIRA DE SANTA ROSA, originárias de uma área maior de
1.053.364,60m?, a seguir descritas: Área "B1”º com 104,700,10m?-
Começa no ponto A de coordenadas N=7.784.177,11, E=590.648,31,
ponto este situado na interseção da cerca deQhivisa da área-A com
a estrada para Itaminas, deste seguindo em q “reta confrontando
com a área A numa extensão de 369,25m até “Coordenadas
N=7.784.204,17, E=590.280,04 onde faz o
seguindo em linha reta numa extensão (Q
área A até o ponto C de coordenadas
ponto este situado na margem
deste, segue córrego abaixo numa
de coordenadas N=7.784.417,10,
margem direita do córrego
da faixa de domínio da Rod
deste seguindo pela cerc
de coordenadas N=7.784,326
trevo de acesso à
cerca confrontando .. ma. , at
ponto G de. coorde B B=590.567,79, situado no
final do trevo tu ve Bt
pela cerca, co)
extensão de 45
descrição.
benfeitorigp.
salas,
cozinha
dois (02)
2, E=590,274:26,
ego Engenho-Seco,
70,21m até o ponto E
ponto este situado à
a interseção da cerca
ponte de Sarzedo,
F, 48m até o ponto E
ituado no início-do
minas, seguindo pela
-
DP” A, onde teve início esta
«50m? - bem como as respectivas
a casa de tijolos, com duas (02)
assoalhados e forrados, varanda,
acão com dois (02) cômodos, coberta,
nba, pomar com cento e cinquenta (150) pés
de frutas, tai ar estado de conservação - Começa no ponto
I de coordenadas N=7.784.434,91, E=590.132,04, ponto este situado
à margem direita do córrego Engenho Seco com a interseção da cerca
da faixa de domínio da Rodovia MG=040, próximo a ponte de Sarzedo,
deste seguindo córrego abaixo numa extensão de 233,68m até o ponto
J de coordenadas N=7.784.643,18, E=590,141,13, situado no limite
do Bairro Manoel Pinheiro com o córrego Engenho Seco, onde segue
confrontando com o Bairro Manoel Pinheiro numa extensão de 2 Om
q regul
até o ponto K de coordenadas N=7:784.803,71, E=590.149,01, situado
na interseção da cerca da Av, São Lucas, onde segue confrontando
com a cerca da Av. São Lucas numa extensão de 529,88m até o ponto
L de coordenadas N=7.784.435,43, E=590.495,92, situado no início
do trevo de acesso da Rodovia MG-040 com a Av. São Lucas, seguindo
pela cerca confrontando com o trevo numa extensão de 69,34m até o
ponto H de coordenadas N=7.784.388,96, E=590.460,32, situado no
final do trevo de acesso da Rodovia MG-040 com Av. São Lucas,
= continua no verso...
tem
12
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(SE 4 0
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
£
Ê
“e ONF o Visualização de Matrícula
seguindo- pela - cerca da faixa de domínio da Rodovia MG-040 numa
-extensão de: 332,46m até o ponto IT, onde teve início esta
descrição. "B3” - com 487.834,20m? - Começa no ponto N de
coordenadas N=7.784.825,37, E=590.140,93, situado na interseção da
cerca da Av, São Lucas com O muro de divisa do Clube Verde Gaio,
seguindo pelo mesmo numa extensão de 153,47m até o ponto O de
coordenadas N=7.784.963,23, E=590.199,51, situado na interseção do
limite do Clube Verde Gaio com a margem esquerda do Córxego
Sarzedo onde segue confrontando córrego acima numa extensão -de
1,349,07m até o ponto P de coordenadas N=7,785.011,35,
E=591.260,77, situado na interseção da margem esquerda do Córrego
Sarzedo com a cerca de divisa de José Jovito com quem passa a
confrontar, seguindo em linha reta numa extensão de 330,95m até o
ponto Q de coordenadas N=7.784.680,64, E=50m273,63, situado na
interseção: da cerca da faixa de domínio Fra 4G-040-cam a
cerca de divisa de José Jovito, seguin da faixalde
domínio numa extensão de 698,23m coordenadas
N=7.784.453,04, E=590.642,78, situadi ptrevo de acesso
da antiga estrada para Itaminas
cerca confrontando com o tre
ponto M de coordenadas N=7.784
final do trevo de acesso a an
Lucas, seguindo pela direita
513,99m até o ponto N, ond
- com 30.703,90m2
N=7.784. 510, 79, E=590
faixa de domínio da
Santa Rita, segui
de 345,05m até
E=591.274,39, si
“de acesso ao Bairro
de domínio numa extensão
denadas N=7.784.661,09,
cerca da faixa de domínio
da Rodovia divisa da Estância Eliane onde
vira à direit, sEstancia Eliane numa extensão de
139,39m até das N=7,784.521,81, E=59:.279,81,
situado na
- divisa da Estancia Eliane com os
limites /
do Bairro Santa Rita, seguindo
ela rua numa extensão de 341,7im até o
Gio esta descrição, totalizando as áreas
: “Plásticos União Indústria e Comércio Limitada, com
sede na rua Maria José Aguiar do Nascimento, 159, neste município,
CGC 16.557.266/0001-70, representada por Vanderli Rates da Silva,
Matrículas 5.816 a 5.819, livro 2, deste
Serviço. sa
REGISTROS E AVERBAÇÕES
R.1-6,881,Protoc,6,717.liv.1-A (23,04,98) - 27.05.98 - Nos termos
do requerimento apresentado pela proprietária, Plásticos União
Indústria e Comércio Ltda, por sua procuradora, instruído com os
Continua ficha 2
fazer realizar”
— Visualização de Matrícula
PORTE -DA FICHA Nº 1
Matrícula nº 6881
documentos elencados no artigo 18 da Lei 6.766/79, submetidos aos
ditames do artigo 19 do mesmo diploma legal, foram loteadas as
áreas "Bi", "B2”, "B3” e “B4” supra matriculadas, originando o
loteamento denominado BAIRRO SANTA ROSA, aprovado nos termos do
Decreto 25, de 23 de dezembro de 1.997; com anuência prévia da
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
- em 18 de agosto de 1.997. Consta do requerimento acima
referenciado que as quadras, abaixo caracterizadas, tiveram a
seguinte procedência: quadras 27, 28, 29, 30 e 31 da área "BI"
(mat. 5.816); 01, 02, 03, 23, 25, 26 e 43 da área "B2t (mat.
5.817); 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 1 7
18, 19, 20, 21, 22, 24, 32, 33, 34, 35, 364
44 da área “B3" (mat. 5.818); e, 40, 4
5.819). Ç
Compõe-se dito loteamento de:
" Áreas do Sistema Viário - 154.1
" Área de lotes - 446.178,20m?
“ Área Verde - 79.348,00m? (1
“ Área Institucional - 37.7
Lote y E E Olá
01 EN - ASR Es Matrícula
02 : o Matrícula
03 Matrícula
04 Matrícula
05 São Lucas Matrícula
06 » São Lucas Matrícula
A 07 470,60 Rua 1 e Av.São Lucas Matrícula
08 376,20 Rua 1 Matrícula
09 360,00 Rua 1 Matrícula
10 360,00 Rua 1 Matrícula nº pa
11 433,70 Rua 1 Matrícula nº Eres
12 383,40 Rua 1 Matrícula nº Eu E
E continua no verso...
ta
Sarzedo, 18 de novembro de 2025.
14
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS- SEMMAS
«
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
ANEXO III
MANIFESTAÇÃO DE APROVAÇÃO DO CODEMA
Estado de Minas Gerais
El PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
<E Ê
DECISÃO do CODEMA
Decisão CODEMA nº. 01/2025 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental
de Sarzedo/MG, 09 de julho de 2025. O CODEMA toma público as DECISÕES deliberadas na
29º Reunião Ordinária do CODEMA, realizada no dia 09 de Julho de 2025 na Sede da
Sociedade São Vicente de Paulo, a Rua São Vicente nº 05 - Centro « Sarzedo/MG, às 9 horas a
saber: Item de Pauta 1.4 Exame da Ata da 26º RO de 09/04/2025. APROVADA. Item de Pauta
3.1 Processos Administrativos para exame de autorização e licenciamento ambiental da MG-
040 - Conforme Deliberação Normativa CODEMA nº 11/2022, Art, 4º » A execução da poda
e/ou supressão vegetal em áreas particulares é de responsabilidade do requerente e, em áreas
públicas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º - A
autorização de supressão vegetal, em área pública ou privada, concedida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, limita-se ao número de 3 (três) espécimes. Autorização de
supressão vegetal em número superior a 3 (três) espécimes, somente será emitida com
aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA. Apresentação
das demandas de supressão vegetal das espécies arbóreas da pista de caminhada do bairro
Liberdade. Altemativas construtivas, esclarecimentos e medidas compensatórias.
Empreendedor: Município de Sarzedo; Empreendimento: Dupli de via urbana - MG-040 -
Trecho 04, Localização: MG-040. Latitude: 20º2'3; Longitude: 44º8'40.09"0.
Atividade: Implantação ou duplicação de rodovias ou contomos rodoviários Códigos DN
217/2017: E-01-01-5 Validade: | Ano. Condicionantes: 1, Elaboração de projeto de
recuperação ambiental da área de preservação permanente da nascente do Córrego da Lagoa
com a finalidade de compensação ambiental a vegetação, Prazo: Após conclusão da obra. 2
Elaboração de projeto de recuperação ambiental da paisagem, em especial em toda a extensão
da via, próximo a intervenção, da área onde existia a pista de caminhada. Prazo: Após
conclusão da obra, 3 Definição de local e área para elaboração de projeto de compensação
socioambiental, nos bairros Liberdade e Jardim Planalto, (Praça de Esportes e/ou Mirante).
Prazo, 6 meses. APROVADA, Item de Pauta 3.2 Analise de Parecer Ambiental- Ocupações de
Área Verde e APP Bairro Santa Rosa. Toda intervenção ambiental, seja ela em área de
proteção ambiental, supressão de vegetação ou qualquer outra ação que provoque a alteração
ambiental do local onde -se insere determinada atividade deverá ser autorizada pelos membros
do sistema municipal de meio ambiente, sendo estes o órgão técnico executivo, à administração
pública, e órgão colegiado consultivo, Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental,
CODEMA, como previsto no Código de Meio Ambiente, Lei Complementar 118/2017.
Apresentação das demandas de regulari; ambiental frente as intervenções ambientais na
úrea vende e de preservação do bairro. Rosa. Altêrnativas técnicas, legislações,
considerações socioambientais, esclarecimentos e medidas compensatórias apresentadas.
Empreendedor; NA Empreendimento: Regularização ambiental, social de utilidade pública.
Localização: Bairro Santa Rosa, Latitude: 20º2'32.85"S; Longitude: 44º8'40.090.
ATIVIDADE: Implantação de construção de residências unifamiliar. Códigos DN 217/2017:
NA. Validade: 1 Ano. Condicionantes: Compensações financeiras frente os percentuais do
imóvel, e da intervenção ambiental. Prazo. Conclusão da Regularização Fundiária
APROVADA. Vinicius José Batista — Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Presidente do
CODEMA, em substituição conforme previsto no Regimento e em especial Lei 180/2025.
Adjunt
vis o di
Moio Ambionte =
Rua Hermes Pereira Pinto, nº 420, Vila Saténe - SárzeduwymG
Sarzedo, 18 de novembro de 2025.
CEP: 32450-000 -
ANEXO IV
VALORES VENAIS E CÁLCULOS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
AMBIENTAIS
fazer realizar”
Valor venal por m? (Decreto Municipal nº 1.289/2019): R$ 450,00
Área total Canmosnioda Valor Percentual Valor da
PA Beneficiário ocupada = venal da de compensação
(m?) A área (R$) impacto (R$)
qi 124,90 m? — Área
z o
saga ein O den! 90.369,00 50% 45.184,50
75,92 m? — P.de
Pedestres
Arthur ;
z ,
4254/2022 Rander- ii AS GINA A U2359%
Reis Basílio ;
Verde nº 01
87,98m? — P. de
Pedestres
Rua Professora Efi
EF,

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