| Tipo | PROPOSIÇÃO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | DESAFETA E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTES 16 DA QUADRA 42 E 23 DA QUADRA 41 DO BAIRRO SANTA ROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 70, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 fazer realizar” DESAFETA E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTES 16 DA QUADRA 42 E 23 DA QUADRA 41 DO BAIRRO SANTA ROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO DECRETA: CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação e autorização de concessão de direito real de uso de áreas públicas localizadas no Bairro Santa Rosa, com o objetivo de regularizar edificações existentes implantadas parcialmente sobre passagem de pedestres e área verde situada em Área de Preservação Permanente (APP). CAPÍTULO Il- DA DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS Art. 2º Ficam desafetados, para fins de uso dominical, os imóveis públicos a | seguir descritos: | — Processo Administrativo nº 4.253/2022 - José Arruda Soares Área total: 200,82 m?, com origem na Matrícula nº 6.881 — CRI Ibirité/MG, compreendendo: a) 124,90 m? da Área Verde nº 01: b) 75,92 m? da Passagem de Pedestres limitrofe ao lote 23 da quadra 41. Y 1 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br . E 40 cone d MW — Processo Administrativo nº 4.254/2022 — Arthur Rander Reis Basílio Área total: 97,17 m?, com origem na Matrícula nº 6.881 — CRI Ibirité/MG, compreendendo: a) 9,19 m? da Área Verde nº 01; b) 87,98 m? da Passagem de Pedestres limítrofe ao lote 16 da quadra 42. CAPÍTULO Ill - DO DIREITO REAL DE USO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Art. 3º Fica autorizada a concessão de direito real de uso das áreas mencionadas no art. 2º, destinada exclusivamente à regularização das edificações existentes nos lotes 16 da quadra 42 e 23 da quadra 41. Art. 4º A concessão será formalizada mediante Termo Administrativo, observadas as normas de direito público e condicionada ao cumprimento das exigências ambientais e compensatórias definidas nesta Lei. CAPÍTULO IV - DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Art. 5º A compensação financeira pela intervenção em APP, condicionante aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), será recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e aplicada exclusivamente na compensação e recuperação da Área Verde nº 01 do Bairro Santa Rosa. 81º Os valores da compensação constam do Anexo IV, calculados conforme + metodologia definida em Nota Técnica Conjunta da Secretaria de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Econômico (SEPLAN), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SEMAS) e Procuradoria Geral Municipal (PGM). 82º A concordância com o pagamento integral da compensação é condição prévia à assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso. 83º ASEMAS acompanhará e atestará a aplicação dos recursos arrecadados. Rua Professora E: Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedi CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFA Www.camarasarzedo.mg.q O e O Art. 6º A compensação financeira ambiental decorrente desta Lei observará “Dever de cumprir e fazer realizar" proporcionalidade entre área ocupada, impacto ambiental e valorização imobiliária, conforme parâmetros definidos pela Nota Técnica mencionada. $1º Os percentuais aplicados constam do Anexo IV. 82º Os valores serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. 83º As deliberações do CODEMA permanecem vigentes quanto à obrigatoriedade da compensação e sua destinação. 84º Em função das condições socioeconômicas dos concessionários, comprovadas mediante laudo social, o Poder Executivo através da Secretaria de Fazenda e anuência da SEMAS, poderá parcelar o valor da indenização utilizando- se dos índices atualização monetária praticados pelo mercado financeiro. CAPÍTULO V — DA DEFINIÇÃO DE FAIXA DE APP Art. 7º Fica definida, nos termos do art. 4º, 810 da Lei Federal nº 14.285/2021, a faixa de APP da Área Verde nº 01 do Bairro Santa Rosa, no trecho limítrofe ao lote 16 da quadra 42, em 18 metros a partir do leito do ribeirão. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Integram esta Lei os seguintes anexos: y | — Anexo |: Plantas de Situação e Memoriais Descritivos; Il - Anexo Il: Registro Do Bairro Santa Rosa - Destaque Sistema Viário e Áreas de APP e Matrículas; Hl — Anexo Ill: Manifestação de Aprovação do CODEMA; IV — Anexo IV: Valores Venais e Cálculos das Compensações Financeiras Ambientais. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Siga A O Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. fazer realizar” Sarzedo em 11 de dezembro de 2025. . o Paulo Geovani Barbosa Pereira Leandro Antônio de Castro Presidente da Câmara 2025-2026 Vice-Presidente da Câmara 2025-2026 Inaiara Bertício Lima Secretária da Câmara 2025-2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3: www.camarasarzedo.ma.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.m: inas Gerais o O ANEXO I PLANTAS DE SITUAÇÃO E MEMORIAIS DESCRITIVOS fazer realizar I- LOTE 16 DA QUADRA 42 IA) PLANTA - ÁREA PP / APP > IB) MEMORIAL - PASSAGEM DE PEDESTRE LOTE 16 DA QUADRA 42 Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à área da passagem de pedestre do Bairro Santa Rosa, com área de 87,98 m? e perímetro de 43,00 m realizado através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º. Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 357 WWww.camarasarze: rasarzedo.m V med, se a descrição deste perímetro no ponto P01, definido pelas coordenadas E “CC 590.511,4699m e N 7.784.973,9523 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida Área Verde, com os seguintes azimute e distância: 125º1919" e 1,75 m até o ponto P02, de coordenadas E 590.512,8938 m e N 7.784.972,9433 m; localizado de frente para a Rua 14, em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida rua com os seguintes azimute e distância: 125º1912" e 4,00 m; até o ponto P03, de coordenadas E 590.516,1576 m e 7.784.970,6307 m; localizado de frente para a Rua 14 em divisa com o Lote 16 da Quadra 42 do Bairro Santa Rosa; deste, segue confrontando com o referido lote, com os seguintes azimute e distância: 204º39'26" é 16,18 m, até o ponto P04, de coordenadas E 590.509,4092 me N 7.784.955,9297 m; localizado na divisa do Lote 14 da Quadra 42 com a passagem de pedestres do Bairro Santa Rosa; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com os seguintes azimute e distância: 316º22'34" e 4,23 m até o ponto P05, de coordenadas E 590.506,4899 m e N 7.784.958,9927 m; localizado na divisa da passagem de pedestres com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 316º22'34" e 1,85 m até o ponto P06, de coordenadas E 590.505,2163 m e N 7.784.960,3290 m; localizado na divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute é distância: 24º39'25" e 10,77 m até o ponto P08, de coordenadas E 590.509,7101 m e N 7.784.970,1186 m; localizado na divisa da passagem de pedestres com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 24º39'24" e 4,22 m até o ponto P01, definido pelas coordenadas E E; 590.511,4699 m eN 7.784.973,9523 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité, origem desta descrição, totalizando a área de 87,98 m? e o perímetro de 43,00 m. Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à Área verde 01 do Bairro Santa Rosa de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Ibirité, com área de 9,19 m? e perímetro de 22,85 m realizado através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º. “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P06, definido pelas coordenadas E 590.505,2163 m e N 7.784.960,3290 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 316º22'34" e 1,84 m até o ponto P07, de coordenadas E 590.503,9492 m e N 7.784.961,6585 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité, deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 34º15'12" e 10,24 m; até o ponto P08, de coordenadas E 590.509,7101 m e N 7.784.970,1186 m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 204º3925" e 10,77 m, até o ponto P06, definido pelas coordenadas E 590.505,2163 m e N 7.784.960,3290 m; localizado em divisa com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité, origem desta descrição, totalizando a área de 9,19 m? e o perímetro de 22,85 m. Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br Os ia O I- LOTE 23 DA QUADRA 41 “Dever de cumprir e fazer realizar” IA) PLANTA - ÁREA PP / APP VÁ NB) MEMORIAL - PASSAGEM DE PEDESTRE LOTE 23 DA QUADRA 41 Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à área da passagem de pedestre do Bairro Santa Rosa, com área de 75,92 m? e perímetro de 46,89 m realizado através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º. “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, definido pelas coordenadas E 591.048,4548 m e N 7.785.019,7910 m; localizado em divisa com o Lote 23 da Quadra 41 do 8 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Mi CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3 Www.camarasarzedo.mg.! «br | contato(Dcamarasarzedo.m SE 46 pr e Boro Santa Rosa; deste, segue confrontando com o referido lote, com os seguintes azimute e fazer realizar distância: 313º31'06" e 18,97 m até o ponto P02, de coordenadas E 591.034,6959 m e N 7.785.032,8561 m; localizado na divisa do Lote 22 da Quadra 42 do Bairro Santa Rosa com a passagem de pedestres; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com os seguintes azimute e distância: 17º03'39" e 4,47 m; até o ponto P03, de coordenadas E 591.036,0068 m e N 7.785.037,1275 m; localizado na divisa da Passagem de Pedestres com Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 133º31'07" e 18,99 m, até o ponto P04, de coordenadas E 591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na divisa da passagem de pedestres com a Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com os seguintes azimute e distância: 197º12'20" e 4,46 m até o ponto P01, definido pelas coordenadas E 591.048,4548 m e N 7.785.019,7910 m; localizado em divisa com o Lote 23 da Quadra 41, origem desta descrição, totalizando a área de 75,92 m? eo perímetro de 46,89 m. IC) MEMORIAL - ÁREA VERDE LOTE 23 DA QUADRA 41 Memorial descritivo do levantamento topográfico do polígono referente à Área verde 01 do Bairro Santa Rosa de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Ibirité, com área de 124,90 m? e perímetro de 50,68 m realizado através do sistema de Coordenadas Sirgas 2000, fuso 23 Sul, 45º. “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04, definido pelas coordenadas E 591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na divisa da Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com a passagem de pedestres; deste, segue confrontando com a referida passagem de pedestres, com os seguintes azimute e distância: 313º31'07" e 18,99 m até o ponto P03, de coordenadas E 591.036,0068 m e N 7.785.037,1275 m; localizado na divisa da Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com a passagem de pedestres; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 17º03'39" e 3,12 m; até o ponto P05, de coordenadas E 591.036,9229 m e N 7.785.040,1125 m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 9, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450- - 2.306.182/0001 - DRA A Rarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes “Dever de cump fazer realizar” azimute e distância: 107º05'32" e 17,00 m, até o ponto P06, de coordenadas E 591.053,1718 m e N 7.785.035,1161 m; localizado Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité; deste, segue confrontando com a referida área verde, com os seguintes azimute e distância: 197º04'13" e 11,57 m, até o ponto P04, definido pelas coordenadas E 591.049,7748 m e N 7.785.024,0536 m; localizado na divisa da Área Verde 01 de Matrícula nº6.881 do Cartório de Registro de Imóveis — Comarca de Ibirité com a passagem de pedestres, origem desta descrição, totalizando a área de 124,90 m? e o perímetro de 50,68 m. 10 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001- séis TELEFAX: (31) 3577-8000 “Dever de cumprir e fazer realizar” ANEXO II REGISTRO DO BAIRRO SANTA ROSA - DESTAQUE SISTEMA VIÁRIO E ÁREAS DE APP E MATRÍCULAS 7? REPUBLICA FEDERATIVASDO BRASIL ESTADO DE-MINAS GERAIS revendo o! constar ROSA, 1º passou a o CNPJ sob o nº. 2.509/00 Federal 6.76 4 *-*ntos ela sacras tada oa 3 ds ss rité, “agosto: de E A es qua -Seg: 7, “Pes Certidão Nº ais a tos Atos Pos sas da otataaa e a validade deste Seip Tatioe Ling sos or Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 Www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.ma.gov.br fazerrealiza” SERTIÇO DE IMÓVEIS ; : Err ã é Es E CASA free medi Visualização de Matrícula ro Ne (ata lo? Pinta LIVRO Nº02 - REGISTRO GERAL MATRÍCULA Nº 6.881 DATA: 27 de Maio de 1998 - Um terreno constituído pelas áreas "B1”, "BZ", mp3" e "B4”, situadas no município de Sarzedo, no lugar denominado CACHOBIRA DE SANTA ROSA, originárias de uma área maior de 1.053.364,60m?, a seguir descritas: Área "B1”º com 104,700,10m?- Começa no ponto A de coordenadas N=7.784.177,11, E=590.648,31, ponto este situado na interseção da cerca deQhivisa da área-A com a estrada para Itaminas, deste seguindo em q “reta confrontando com a área A numa extensão de 369,25m até “Coordenadas N=7.784.204,17, E=590.280,04 onde faz o seguindo em linha reta numa extensão (Q área A até o ponto C de coordenadas ponto este situado na margem deste, segue córrego abaixo numa de coordenadas N=7.784.417,10, margem direita do córrego da faixa de domínio da Rod deste seguindo pela cerc de coordenadas N=7.784,326 trevo de acesso à cerca confrontando .. ma. , at ponto G de. coorde B B=590.567,79, situado no final do trevo tu ve Bt pela cerca, co) extensão de 45 descrição. benfeitorigp. salas, cozinha dois (02) 2, E=590,274:26, ego Engenho-Seco, 70,21m até o ponto E ponto este situado à a interseção da cerca ponte de Sarzedo, F, 48m até o ponto E ituado no início-do minas, seguindo pela - DP” A, onde teve início esta «50m? - bem como as respectivas a casa de tijolos, com duas (02) assoalhados e forrados, varanda, acão com dois (02) cômodos, coberta, nba, pomar com cento e cinquenta (150) pés de frutas, tai ar estado de conservação - Começa no ponto I de coordenadas N=7.784.434,91, E=590.132,04, ponto este situado à margem direita do córrego Engenho Seco com a interseção da cerca da faixa de domínio da Rodovia MG=040, próximo a ponte de Sarzedo, deste seguindo córrego abaixo numa extensão de 233,68m até o ponto J de coordenadas N=7.784.643,18, E=590,141,13, situado no limite do Bairro Manoel Pinheiro com o córrego Engenho Seco, onde segue confrontando com o Bairro Manoel Pinheiro numa extensão de 2 Om q regul até o ponto K de coordenadas N=7:784.803,71, E=590.149,01, situado na interseção da cerca da Av, São Lucas, onde segue confrontando com a cerca da Av. São Lucas numa extensão de 529,88m até o ponto L de coordenadas N=7.784.435,43, E=590.495,92, situado no início do trevo de acesso da Rodovia MG-040 com a Av. São Lucas, seguindo pela cerca confrontando com o trevo numa extensão de 69,34m até o ponto H de coordenadas N=7.784.388,96, E=590.460,32, situado no final do trevo de acesso da Rodovia MG-040 com Av. São Lucas, = continua no verso... tem 12 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.ma.gov.br (SE 4 0 “Dever de cumprir e fazer realizar” £ Ê “e ONF o Visualização de Matrícula seguindo- pela - cerca da faixa de domínio da Rodovia MG-040 numa -extensão de: 332,46m até o ponto IT, onde teve início esta descrição. "B3” - com 487.834,20m? - Começa no ponto N de coordenadas N=7.784.825,37, E=590.140,93, situado na interseção da cerca da Av, São Lucas com O muro de divisa do Clube Verde Gaio, seguindo pelo mesmo numa extensão de 153,47m até o ponto O de coordenadas N=7.784.963,23, E=590.199,51, situado na interseção do limite do Clube Verde Gaio com a margem esquerda do Córxego Sarzedo onde segue confrontando córrego acima numa extensão -de 1,349,07m até o ponto P de coordenadas N=7,785.011,35, E=591.260,77, situado na interseção da margem esquerda do Córrego Sarzedo com a cerca de divisa de José Jovito com quem passa a confrontar, seguindo em linha reta numa extensão de 330,95m até o ponto Q de coordenadas N=7.784.680,64, E=50m273,63, situado na interseção: da cerca da faixa de domínio Fra 4G-040-cam a cerca de divisa de José Jovito, seguin da faixalde domínio numa extensão de 698,23m coordenadas N=7.784.453,04, E=590.642,78, situadi ptrevo de acesso da antiga estrada para Itaminas cerca confrontando com o tre ponto M de coordenadas N=7.784 final do trevo de acesso a an Lucas, seguindo pela direita 513,99m até o ponto N, ond - com 30.703,90m2 N=7.784. 510, 79, E=590 faixa de domínio da Santa Rita, segui de 345,05m até E=591.274,39, si “de acesso ao Bairro de domínio numa extensão denadas N=7.784.661,09, cerca da faixa de domínio da Rodovia divisa da Estância Eliane onde vira à direit, sEstancia Eliane numa extensão de 139,39m até das N=7,784.521,81, E=59:.279,81, situado na - divisa da Estancia Eliane com os limites / do Bairro Santa Rita, seguindo ela rua numa extensão de 341,7im até o Gio esta descrição, totalizando as áreas : “Plásticos União Indústria e Comércio Limitada, com sede na rua Maria José Aguiar do Nascimento, 159, neste município, CGC 16.557.266/0001-70, representada por Vanderli Rates da Silva, Matrículas 5.816 a 5.819, livro 2, deste Serviço. sa REGISTROS E AVERBAÇÕES R.1-6,881,Protoc,6,717.liv.1-A (23,04,98) - 27.05.98 - Nos termos do requerimento apresentado pela proprietária, Plásticos União Indústria e Comércio Ltda, por sua procuradora, instruído com os Continua ficha 2 fazer realizar” — Visualização de Matrícula PORTE -DA FICHA Nº 1 Matrícula nº 6881 documentos elencados no artigo 18 da Lei 6.766/79, submetidos aos ditames do artigo 19 do mesmo diploma legal, foram loteadas as áreas "Bi", "B2”, "B3” e “B4” supra matriculadas, originando o loteamento denominado BAIRRO SANTA ROSA, aprovado nos termos do Decreto 25, de 23 de dezembro de 1.997; com anuência prévia da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN - em 18 de agosto de 1.997. Consta do requerimento acima referenciado que as quadras, abaixo caracterizadas, tiveram a seguinte procedência: quadras 27, 28, 29, 30 e 31 da área "BI" (mat. 5.816); 01, 02, 03, 23, 25, 26 e 43 da área "B2t (mat. 5.817); 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 1 7 18, 19, 20, 21, 22, 24, 32, 33, 34, 35, 364 44 da área “B3" (mat. 5.818); e, 40, 4 5.819). Ç Compõe-se dito loteamento de: " Áreas do Sistema Viário - 154.1 " Área de lotes - 446.178,20m? “ Área Verde - 79.348,00m? (1 “ Área Institucional - 37.7 Lote y E E Olá 01 EN - ASR Es Matrícula 02 : o Matrícula 03 Matrícula 04 Matrícula 05 São Lucas Matrícula 06 » São Lucas Matrícula A 07 470,60 Rua 1 e Av.São Lucas Matrícula 08 376,20 Rua 1 Matrícula 09 360,00 Rua 1 Matrícula 10 360,00 Rua 1 Matrícula nº pa 11 433,70 Rua 1 Matrícula nº Eres 12 383,40 Rua 1 Matrícula nº Eu E E continua no verso... ta Sarzedo, 18 de novembro de 2025. 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS- SEMMAS « Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais ANEXO III MANIFESTAÇÃO DE APROVAÇÃO DO CODEMA Estado de Minas Gerais El PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO <E Ê DECISÃO do CODEMA Decisão CODEMA nº. 01/2025 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Sarzedo/MG, 09 de julho de 2025. O CODEMA toma público as DECISÕES deliberadas na 29º Reunião Ordinária do CODEMA, realizada no dia 09 de Julho de 2025 na Sede da Sociedade São Vicente de Paulo, a Rua São Vicente nº 05 - Centro « Sarzedo/MG, às 9 horas a saber: Item de Pauta 1.4 Exame da Ata da 26º RO de 09/04/2025. APROVADA. Item de Pauta 3.1 Processos Administrativos para exame de autorização e licenciamento ambiental da MG- 040 - Conforme Deliberação Normativa CODEMA nº 11/2022, Art, 4º » A execução da poda e/ou supressão vegetal em áreas particulares é de responsabilidade do requerente e, em áreas públicas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º - A autorização de supressão vegetal, em área pública ou privada, concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, limita-se ao número de 3 (três) espécimes. Autorização de supressão vegetal em número superior a 3 (três) espécimes, somente será emitida com aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA. Apresentação das demandas de supressão vegetal das espécies arbóreas da pista de caminhada do bairro Liberdade. Altemativas construtivas, esclarecimentos e medidas compensatórias. Empreendedor: Município de Sarzedo; Empreendimento: Dupli de via urbana - MG-040 - Trecho 04, Localização: MG-040. Latitude: 20º2'3; Longitude: 44º8'40.09"0. Atividade: Implantação ou duplicação de rodovias ou contomos rodoviários Códigos DN 217/2017: E-01-01-5 Validade: | Ano. Condicionantes: 1, Elaboração de projeto de recuperação ambiental da área de preservação permanente da nascente do Córrego da Lagoa com a finalidade de compensação ambiental a vegetação, Prazo: Após conclusão da obra. 2 Elaboração de projeto de recuperação ambiental da paisagem, em especial em toda a extensão da via, próximo a intervenção, da área onde existia a pista de caminhada. Prazo: Após conclusão da obra, 3 Definição de local e área para elaboração de projeto de compensação socioambiental, nos bairros Liberdade e Jardim Planalto, (Praça de Esportes e/ou Mirante). Prazo, 6 meses. APROVADA, Item de Pauta 3.2 Analise de Parecer Ambiental- Ocupações de Área Verde e APP Bairro Santa Rosa. Toda intervenção ambiental, seja ela em área de proteção ambiental, supressão de vegetação ou qualquer outra ação que provoque a alteração ambiental do local onde -se insere determinada atividade deverá ser autorizada pelos membros do sistema municipal de meio ambiente, sendo estes o órgão técnico executivo, à administração pública, e órgão colegiado consultivo, Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, CODEMA, como previsto no Código de Meio Ambiente, Lei Complementar 118/2017. Apresentação das demandas de regulari; ambiental frente as intervenções ambientais na úrea vende e de preservação do bairro. Rosa. Altêrnativas técnicas, legislações, considerações socioambientais, esclarecimentos e medidas compensatórias apresentadas. Empreendedor; NA Empreendimento: Regularização ambiental, social de utilidade pública. Localização: Bairro Santa Rosa, Latitude: 20º2'32.85"S; Longitude: 44º8'40.090. ATIVIDADE: Implantação de construção de residências unifamiliar. Códigos DN 217/2017: NA. Validade: 1 Ano. Condicionantes: Compensações financeiras frente os percentuais do imóvel, e da intervenção ambiental. Prazo. Conclusão da Regularização Fundiária APROVADA. Vinicius José Batista — Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Presidente do CODEMA, em substituição conforme previsto no Regimento e em especial Lei 180/2025. Adjunt vis o di Moio Ambionte = Rua Hermes Pereira Pinto, nº 420, Vila Saténe - SárzeduwymG Sarzedo, 18 de novembro de 2025. CEP: 32450-000 - ANEXO IV VALORES VENAIS E CÁLCULOS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS AMBIENTAIS fazer realizar” Valor venal por m? (Decreto Municipal nº 1.289/2019): R$ 450,00 Área total Canmosnioda Valor Percentual Valor da PA Beneficiário ocupada = venal da de compensação (m?) A área (R$) impacto (R$) qi 124,90 m? — Área z o saga ein O den! 90.369,00 50% 45.184,50 75,92 m? — P.de Pedestres Arthur ; z , 4254/2022 Rander- ii AS GINA A U2359% Reis Basílio ; Verde nº 01 87,98m? — P. de Pedestres Rua Professora Efi EF,