| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre o horário especial de expediente da Câmara Municipal de Sarzedo no dia 17 de dezembro de 2025 e dá outras providências.” |
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“ > Ê PORTARIA Nº 148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dever de cumprir e fazer realizar” “Dispõe sobre o horário especial de expediente da Câmara Municipal de Sarzedo no dia 17 de dezembro de 2025 e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo, que lhe confere competência para a direção dos trabalhos institucionais, e: |. | CONSIDERANDO a realização da confraternização anual dos servidores da Câmara Municipal, programada para o dia 17 de dezembro de 2025; Il. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do expediente para possibilitar a participação dos servidores no referido evento institucional; ll. CONSIDERANDO a transferência do feriado municipal do dia 21 de dezembro para o dia 17 de dezembro de 2025, conforme previsto em legislação municipal; Iv. CONSIDERANDO a importância de garantir organização, transparência e previsibilidade ao funcionamento administrativo desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente, no dia 17 de dezembro de 2025, o expediente da Câmara Municipal de Sarzedo será encerrado às 12h (doze horas), em razão da confraternização dos servidores e da transferência do feriado municipal do dia 21 de dezembro para o dia 17 de dezembro de 2025. Art. 2º O expediente da Câmara Municipal retornará à sua normalidade no dia 18 de dezembro de 2025, observando-se os horários habituais. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Safzedo, 16 de dezembro de 2025. 1 [SS === PAULO GEOVANI e PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo - Biênio 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CN E