| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Sarzedo no período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 7045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PORTARIA Nº 149, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dever de cumprir e fazer realizar” Dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Sarzedo no período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal, no uso legal das suas atribuições, notadamente o que dispõe o artigo 87, Inciso |, alínea G do Regimento Interno desta Casa, eo inciso Il do art. 29 da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e o respeito às festividades tradicionais de final de ano; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro; CONSIDERANDO que houve expediente normal neste Poder Legislativo no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), data em que se comemora o Dia do Servidor Público; IV. | CONSIDERANDO a necessidade de compensação pelo trabalho extraordinário realizado pelos servidores no evento "Câmara na Rua", ocorrido no dia 17 de maio de 2025 (sábado); V. CONSIDERANDO a necessidade de compensação pela jornada de trabalho cumprida pelos servidores na "Corrida Outubro Rosa / Novembro Azul", realizada no dia 29 de novembro de 2025 (sábado); VI. CONSIDERANDO a importância de garantir organização, transparência e previsibilidade ao funcionamento administrativo desta Casa Legislativa. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que não haverá funcionamento no Poder Legislativo de Sarzedo no período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, em virtude da compensação dos trabalhos extraordinários realizados pelos servidores e das festividades e feriados de final de ano. Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP; 32450-000 - CNPJ [4 1) 3577-8000 “Dever de cumprir e fazer realizar” Art. 2º O expediente da Câmara Municipal retornará à sua normalidade no dia 05 de janeiro de 2026, observando-se os horários habituais. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sarzedo, 18 de dezembro de 2025. PAULO GEOVA BOSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo - Biênio 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000