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materia nº 3/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaNomeia servidores para o envio das matérias a serem publicadas no diário oficial eletrônico de Sarzedo/MG – DOE.
native_id7052

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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PORTARIA Nº 03 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Nomeia servidores para o envio das
matérias a serem publicadas no diário
oficial eletrônico de Sarzedo/MG —- DOE.
O Presidente da Câmara Municipal em exercício, no uso legal das suas atribuições,
notadamente o que dispõe no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 87, Inciso Iv,
alínea a do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO:
I. A importância de garantir publicidade aos atos do Poder Legislativo;
H. A economia gerada pela implantação do Diário Oficial Eletrônico no município;
IR A acessibilidade proporcionada pelo portal eletrônico de publicações oficiais,
destinado à sociedade e demais interessados.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo envio
das matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico - DOE — do Município de
Sarzedo, observando-se os horários, a diagramação e as normas de padronização
previstas na legislação vigente:
I. Giselle de Paula Moreira;
Il. Helen Marcia da Silva Lima;
Ill. Hemerson Augusto Vitório Rufino Araújo;
IV. Luciana Aparecida Rezende Braga
V. Luana Batista Cardoso;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
SEA O
DD seas hor é Maria Luiza Diniz Leal:
fazer realizar”
VIl. Mateus Pinheiro da Silva Amaral;
Mill. —Wellison Cristiano Magalhães.
Art. 2º Compete aos servidores nomeados:
|. Enviar as matérias ao Diário Oficial Eletrônico, conforme o estabelecido nesta
Portaria;
Il. Acompanhar a efetivação da publicação das matérias enviadas;
ll. Gerar e arquivar os comprovantes de publicação, anexando-os à documentação
correspondente.
Art. 3º A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Sarzedo deverá articular-se com a
Procuradoria e Controladoria da Casa e os demais setores administrativos para assegurar
o cumprimento da legislação relacionada ao Diário Oficial Eletrônico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sarzedo, 12 de janeiro de 2026.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
PAULO GEOVANI dd PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Ocamarasarzedo.m:

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