| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Nomeia servidores para o envio das matérias a serem publicadas no diário oficial eletrônico de Sarzedo/MG – DOE. |
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“Dever de cumprir e fazer realizar” PORTARIA Nº 03 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia servidores para o envio das matérias a serem publicadas no diário oficial eletrônico de Sarzedo/MG —- DOE. O Presidente da Câmara Municipal em exercício, no uso legal das suas atribuições, notadamente o que dispõe no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 87, Inciso Iv, alínea a do Regimento Interno e, CONSIDERANDO: I. A importância de garantir publicidade aos atos do Poder Legislativo; H. A economia gerada pela implantação do Diário Oficial Eletrônico no município; IR A acessibilidade proporcionada pelo portal eletrônico de publicações oficiais, destinado à sociedade e demais interessados. RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo envio das matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico - DOE — do Município de Sarzedo, observando-se os horários, a diagramação e as normas de padronização previstas na legislação vigente: I. Giselle de Paula Moreira; Il. Helen Marcia da Silva Lima; Ill. Hemerson Augusto Vitório Rufino Araújo; IV. Luciana Aparecida Rezende Braga V. Luana Batista Cardoso; Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br SEA O DD seas hor é Maria Luiza Diniz Leal: fazer realizar” VIl. Mateus Pinheiro da Silva Amaral; Mill. —Wellison Cristiano Magalhães. Art. 2º Compete aos servidores nomeados: |. Enviar as matérias ao Diário Oficial Eletrônico, conforme o estabelecido nesta Portaria; Il. Acompanhar a efetivação da publicação das matérias enviadas; ll. Gerar e arquivar os comprovantes de publicação, anexando-os à documentação correspondente. Art. 3º A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Sarzedo deverá articular-se com a Procuradoria e Controladoria da Casa e os demais setores administrativos para assegurar o cumprimento da legislação relacionada ao Diário Oficial Eletrônico. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sarzedo, 12 de janeiro de 2026. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. PAULO GEOVANI dd PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Ocamarasarzedo.m: