| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Designa servidores para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro, e nomeia membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 1636/2023, estabelecendo as respectivas responsabilidades, atribuições e procedimentos para a condução e o acompanhamento de processos licitatórios e contratuais no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo |
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fazer realizar” PORTARIA Nº 04 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. Designa servidores para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro, e nomeia membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 1636/2023, estabelecendo as respectivas responsabilidades, atribuições e procedimentos para a condução e o acompanhamento de processos licitatórios e contratuais no âmbito da Câmara Municipal de Sarzedo O Presidente da Câmara Municipal em exercício, no uso legal das suas atribuições, notadamente o que dispõe no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e artigo 87, IV, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - www.camarasarzedo.mg.gov.br | contat: imarasarzedo.mg.gov.br “Dever de cu fazer real ISONSIDERANDO que a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; CONSIDERANDO os princípios constitucionais republicanos inerentes à Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de unificação de informações e a simplificação das normas de semelhante tratamento, e; CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais, atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021: I- Luciana Aparecida Rezende Braga; H- Mateus Pinheiro Da Silva Amaral, (suplente). Parágrafo único. O agente de contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal. Art. 2º Designar os Agentes de Contratação acima nominados para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, 85º da Lei 14.133/21. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Contratação desta Casa Legislativa, na qualidade de membros titulares: Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br “Dever de cumprir e fazer realizar” |- Luciana Aparecida Rezende Braga; Il- Deisiane Aparecida da Silva; lll-Mateus Pinheiro Da Silva Amaral. Art. 4º Designar o servidor Wellison Cristiano Magalhães, para membro suplente da Comissão Permanente de Contratação. Art. 5º Designar como membros da equipe de apoio ao Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação: I- Giselle de Paula Moreira: Il- Maria Luiza Diniz Leal; Art. 6º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados nesta Portaria. Art. 7º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão Permanente de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria. Art. 8º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026. Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br “Dever de cur razor reataNTE. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sarzedo, 12 de janeiro de 2026. PAULO-GEOVANI BARBOSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026 0-000 - CNPJ: 0) arasarzedo.mg. | contato(Ocamarasarzedo.mg.gov.br