| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | “Institui a Comissão de Avaliação de Bens de Consumo e Almoxarifado da Câmara Municipal de Sarzedo-MG para o exercício de 2026, e dá outras providências” |
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; (o) PORTARIA Nº 05 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 “Dever de cumprir e fazer realizar" “Institui a Comissão de Avaliação de Bens de Consumo e Almoxarifado da Câmara Municipal de Sarzedo-MG para o exercício de 2026, e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo-MG, no uso legal de suas atribuições, notadamente o que dispõe no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e artigo 87, IV, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a “Comissão de Reavaliação de Bens de Consumo e Almoxarifado”, para o exercício de 2026 responsável, dentre outras coisas, por efetuar a avaliação dos bens de consumo e Almoxarifado da Câmara Municipal de Sarzedo-MG, conforme abaixo especificado: Il. Presidente: Nathalia Francielle de Souza; Il. Relatora: Deisiane Aparecida da Silva; ll. Membro: Gislene da Silva Rafino. Art. 2º Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos e dos equipamentos e materiais. Art. 3º A Comissão terá por finalidade a realização de inventário físico trimestral, a fim de comprovar a quantidade e o valor do material de consumo da Câmara Municipal de Sarzedo, para garantir o controle de estoque adequado e seguro. Art. 4º Compete ainda a Comissão que trata a presente Portaria: Il. levantar os saldos de estoques do Almoxarifado da Câmara, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem pertinentes para a identificação de cada bem inventariado; Il. realizar conferência e verificação física, visando apurar para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos e as condições de segurança, saneamento, E Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Ocamarasarzedo.mg.gov.br m A GSlisposição na área e nas prateleiras, e modo a facilitar a expedição, movimentação Jever de cumprir e fazer realizar De e inventário; Hl. verificar se o método de controle de estoque PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai — está sendo efetuado; IV. relacionar e identificar os bens sem o devido registro para as providências cabíveis; V. elaborar relatório de inventário, contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise. Art. 5º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria. Art. 6º Fica vedada a movimentação de bens de consumo durante a realização do inventário, até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão. Art. 7º Toda documentação relativa aos inventários físico-financeiros realizados ficarão sob a guarda do responsável pelo Setor de Almoxarifado e estará à disposição dos interessados, do controle interno e da Presidência desta Casa Legislativa. Art. 8º Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão não serão remunerados por serem de relevância ao interesse público. Art. 9º A Comissão instituída por esta Portaria para todos os efeitos legais deverá observar toda a matéria que disciplina a administração de bens de consumo bem como a Resolução nº 05/2007. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Sarzedo, 12 de janeiro de 2026 PAULO GEOVANI B OSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo- MG 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 Www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br