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materia nº 5/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa“Institui a Comissão de Avaliação de Bens de Consumo e Almoxarifado da Câmara Municipal de Sarzedo-MG para o exercício de 2026, e dá outras providências”
native_id7054

Autoria

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texto original #

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; (o) PORTARIA Nº 05 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Dever de cumprir e
fazer realizar"
“Institui a Comissão de Avaliação de Bens
de Consumo e Almoxarifado da Câmara
Municipal de Sarzedo-MG para o exercício
de 2026, e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo-MG, no uso legal de suas atribuições,
notadamente o que dispõe no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e artigo 87, IV, do
Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a “Comissão de Reavaliação de Bens de Consumo e Almoxarifado”,
para o exercício de 2026 responsável, dentre outras coisas, por efetuar a avaliação dos
bens de consumo e Almoxarifado da Câmara Municipal de Sarzedo-MG, conforme abaixo
especificado:
Il. Presidente: Nathalia Francielle de Souza;
Il. Relatora: Deisiane Aparecida da Silva;
ll. Membro: Gislene da Silva Rafino.
Art. 2º Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de
estoques nos almoxarifados e depósitos e dos equipamentos e materiais.
Art. 3º A Comissão terá por finalidade a realização de inventário físico trimestral, a
fim de comprovar a quantidade e o valor do material de consumo da Câmara Municipal de
Sarzedo, para garantir o controle de estoque adequado e seguro.
Art. 4º Compete ainda a Comissão que trata a presente Portaria:
Il. levantar os saldos de estoques do Almoxarifado da Câmara, emitindo listagem
contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem
pertinentes para a identificação de cada bem inventariado;
Il. realizar conferência e verificação física, visando apurar para a totalidade dos bens
estocados, a exatidão dos saldos e as condições de segurança, saneamento,
E
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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m
A GSlisposição na área e nas prateleiras, e modo a facilitar a expedição, movimentação
Jever de cumprir e
fazer realizar
De
e inventário;
Hl. verificar se o método de controle de estoque PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro
que Sai — está sendo efetuado;
IV. relacionar e identificar os bens sem o devido registro para as providências cabíveis;
V. elaborar relatório de inventário, contendo todas as informações e/ou justificativas
pertinentes aos bens em análise.
Art. 5º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o
desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 6º Fica vedada a movimentação de bens de consumo durante a realização do
inventário, até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da
Comissão.
Art. 7º Toda documentação relativa aos inventários físico-financeiros realizados
ficarão sob a guarda do responsável pelo Setor de Almoxarifado e estará à disposição dos
interessados, do controle interno e da Presidência desta Casa Legislativa.
Art. 8º Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão não serão remunerados
por serem de relevância ao interesse público.
Art. 9º A Comissão instituída por esta Portaria para todos os efeitos legais deverá
observar toda a matéria que disciplina a administração de bens de consumo bem como a
Resolução nº 05/2007.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Sarzedo, 12 de janeiro de 2026
PAULO GEOVANI B OSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo- MG 2025/2026
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