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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id7061

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição transformada em lei — —
2026-03-12 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-12 Proposição aprovada — —
2026-03-02 2º turno S —
2026-02-26 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-24 1º turno P —
2026-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-12 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-10 Proposição incluída no Expediente para leitura — —
2026-01-28 Recebido na Diretoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:51:11.213606-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 9 0 0
2026-02-26T09:40:07.842526-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
Mensagem nº 01/2026
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ARA MUNICIPAL DE SARZEDO
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Senhor Presidente, E
O tema central da proposição encaminhada à Câmara de Vereadores é estabelecer
o valor de R$ 1.821,00 (mil oitocentos e vinte e um reais) como piso do vencimento dos
servidores da administração municipal direta e indireta do Município de Sarzedo
enquadrados nos símbolos de vencimento P1 a P26.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito (art.1º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário
como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna,
conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de
remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade
social em nosso país.
O reajuste em tela contribui decisivamente para redução das disparidades regional
de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do
poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de
vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva
de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de
renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento
da economia no nosso Município.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que
Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
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Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG (14
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Apresenta-se o impacto e a compatibilidade preconizada pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Reitero a V.Sa. os votos de apreço e atenção.
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Rino das Graças Santos
Prefeita Municipal
Ao Ilustre Senhor
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Sarzedo/MG.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A Senhora Prefeita do Município de Sarzedo:
FAÇO SABER que a CAMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O piso de vencimento dos servidores enquadrados nos símbolos de
vencimento Pl ao P26 da administração direta e indireta do Município de Sarzedo passa
a corresponder ao importe de R$ 1.821,00 (mil oitocentos e vinte e um reais).
$ 1º O vencimento é a base de incidência para adicionais e vantagens na forma
estabelecida pelo Estatuto dos Servidores.
82º Após a aprovação do piso de vencimento dos servidores que enquadra no artigo
1º será editado novo decreto para atualizar os valores da tabela.
83º O valor fixado no caput será anualmente revisto por lei como forma de
valorização da remuneração do servidor e para evitar perdas inflacionárias.
$ 4º O disposto no caput estende-se aos servidores aposentados pelo IPRES, com
direito a paridade.
Art. 2º As despesas com a presente lei levarão à conta das dotações próprias do
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orçamento em execução.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sarzedo, 27 de janeiro de 2026.
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Prefeita Municipal
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, |, c/c ART. 17 5 28, DA LEI
COMPLEMENTAR 101 de 04 de maio de 2000.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do art. 16, inciso |, e, do art. 17, 8 28, da LEI
COMPLEMENTAR 101 de 04 de maio de 2000, que o projeto de lei “Dispõe sobre o salário
mínimo municipal” e dá outras providências” tem a seguinte ESTIMATIVA DE IMPACTO:
I- NO EXERCÍCIO DE 2026............ siim R$ 1.433.353,77
Hl- NO EXERCÍCIO DE 2027... imersos R$ 1.433.353,77
HI- NO EXERCÍCIO DE 2028........... ienes R$ 1.433.353,77
DECLARO que o impacto das despesas é perfeitamente assimilado pelo orçamento vigente,
ficando o índice de despesa de pessoal, nos termos do $ 2º do art. 19 LC 101/2000, bem
aquém do limite máximo permitido. E que há recursos no orçamento vigente para atender às
despesas previstas nos termos do art. 17 8 2º LC 101.
Sarzedo, 27 de janeiro de 2026.
Robe
a nicipal da Fazenda e Orçamento Já
Rua: Rua Eloy Candido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG.
Tel: 031-3577-7447 Email: fazenda(Dsarzedo.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
DECLARAÇÃO
(ART. 16, INCISO II LC 101/2000, C/C ART. 169, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL)
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do art. 16, inciso II, da LC nº
101/2000 c/c com art. 169 Constituição Federal, que a Lei DISPÕE SOBRE O PISO DE
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS tem adequação orçamentária com a lei de meios anual, existe a dotação
orçamentária, que é específica e suficiente para o orçamento VIGENTE, e, que a mesma
Lei TEM COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ou seja, a despesa gerada pela majoração está
conforme as diretrizes, objetivos, prioridades e metas nestes instrumentos, e, não infringe
qualquer de suas disposições.
Sarzedo, 27 de janeiro de 2025.
Rua Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO gsLcu

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