| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Sarzedo durante a semana do Carnaval e dá outras providências.” |
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fazer realizar” PORTARIA Nº 07, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Sarzedo durante a semana do Carnaval e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso legal das suas atribuições, notadamente o que dispõe no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e artigo 87, IV, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO a ocorrência das comemorações de Carnaval, tradicionalmente tratadas como ponto facultativo na Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia dos trabalhos administrativos e do adequado planejamento das atividades institucionais; CONSIDERANDO a importância de disciplinar o funcionamento interno da Câmara Municipal nesse período, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que o expediente da Câmara Municipal de Sarzedo, na semana do Carnaval de 2026, obedecerá à seguinte organização: | —- Dia 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira): ponto facultativo (Carnaval); Il — Dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira): ponto facultativo (Carnaval); Il — Dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira): ponto facultativo (Quarta-feira de Cinzas); Iv — Dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira): retorno às atividades normais, com expediente das 08h às 17h. Rua Professora Efigênia M onça Pinheiro, 199, Centro, Sarzed nas Gerais CEP: 32450-000 “Dever de cumprir e fazer realizar” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sarzedo, 29 de janeiro de 2026. E BA SA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo Biênio 2025/2026 Rua Profess: Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais