PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Estado de Minas Gerais
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MUNICIP,
Mensagem nº 02/2026
Sarzedo, 28 de janeiro de 2026.
CâmARA MUNICI IPAL
Recebemos A. irei RZEDO
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Senhor Presidente,
AS Less ADI A EO
Na aplicação das normas legais a Administração Pública deve fazê-las coexistir e
utilizar a interpretação sistêmica. Não se dá enfoque a determinado artigo ou determinada
lei, mas a todas de forma simultânea.
Essa coexistência determina ao administrador municipal o cumprimento anual dos
pisos salariais como por exemplo, do profissional do magistério (Art. 50, Lei nº 11.738
de 16.07.2008).
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que são diversos os conceitos de “piso
salarial, e, salário mínimo” (ADI nº2.358/RJ-MC, relator ministro Marco Aurélio, DJ
27/2/2004). Também é clara a determinação no inciso I e parágrafo único do art. 22 da
Carta Magna que compete à União legislar sobre direito do trabalho, e, daí piso
profissional. Também no âmbito do STF a ADI 4167 foi reconhecida a
constitucionalidade do piso dos professores em 24.08.2011.
Não se pode olvidar que há normas que também são observadas para assuntos de
remuneração de pessoal (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Art. 21) eno
ano eleitoral (Lei nº 9504 de 30 de setembro de 1.997) sem esquecermos da vetusta Lei
nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Salutar realçar, para citar a importância do planejamento orçamentário, que em
julgamento com repercussão geral, recente, o STF entendeu que o “reajuste anual da
remuneração de servidores públicos só é possível se a despesa constar da lei orçamentaria
anual (loa) e estiver prevista na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
(fonte: RE 905357 — Informativo do STF 06.12.2019)
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(http://www .stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=43 196. 7
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Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Ss 02"
Estado de Minas Gerais S a sa
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Hom
O valor do Reajuste para 2026, de acordo com a Medida Provisória 1.334/202
de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento).
Diante do fluxo dos recursos de receita e bem assim dos limites das despesas
obrigatórias há margem para reajustar o valor da Unidade Padrão de Vencimentos que
tem como origem o art. 1-B da Lei Complementar 04 de 20 de janeiro de 1.997 que
“Dispõe sobre os cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos municipais de
Sarzedo”.
Apresenta-se os impactos exigidos pelos artigos 16 e 17 da LRF (LC 101/2000).
Pela narrativa e por ser de direito solicita-se o regular tramitar do projeto de lei
complementar que “Altera o valor de vencimentos dos profissionais da educação, em
cumprimento a norma federal do piso nacional salarial e dá providências ”
Renovo a V.Sa. e aos integrantes desta Casa Legislativa votos de apreço.
Atenciosamente,
gli
J
Rita d sia das Graças Santos
Prefeita Municipal
Ao Ilustre Senhor
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Sarzedo/MG.
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
Estado de Minas Gerais
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº l /2026.
“ATENDE AO DISPOSTO NA
LEGISLAÇÃO FEDERAL QUANTO
AO PISO NACIONAL SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO E DÁ
PROVIDENCIAS”.
A Senhora Prefeita do Município de Sarzedo:
FAÇO SABER que a CAMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O valor do vencimento dos servidores do magistério encontra-se relacionado
no quadro constante no Anexo Unico desta lei, em atenção a legislação federal respectiva
quanto ao Piso Nacional dos profissionais do magistério, passa a conter os dados de símbolo
de vencimento, e, padrões de vencimentos:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. As despesas com a presente lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias
vigentes.
Art. 4º. Revogam-se disposições em contrário.
Sarzedo, 28 de janeiro de 2026.
Prefeita Municipal
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Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO =
Estado de Minas Gerais A OU
ANEXO ÚNICO 4 ASS
tb
DENOMINAÇÃO CARGA SALÁRIO | REAJUSTE DE 5,4% 2026
HORARIA ATUAL CONFORME MEDIDA
DOS CARGOS PROVISÓRIA 1.334/26
Professor de Educação Infantil R$ 4.968,33 R$ 5.247,50
40 horas 40 hs P126 P135
(NSM-01)
Professor de ensino R$3.524,75
Fundamental
25 hs R$3.338,64 P81
(Ed. Infantil ao 5º ano)
P75
(NMM-01)
Professor de Ensino R$ 3.555,77 R$ 3.772,90
Fundamental I
25 hs P82 P89
(Ed. Infantil ao 5º ano )
(NSM-04)
R$3.555,77 R$3.772,90
Professor de Educação Física 25 hs P82 P89
(NSM-06)
Professor de Inglês R$ 3.555,77 R$ 3.772,90
Ensino fundamental P82 P89
(habilitação em letras com
ênfase em inglês) 25 hs
(NSM-07)
Professor de ensino R$ 3.555,77 R$3.772,90
Fundamental Il Anos Finais —
6º ao 9º ano 25 hs P82 P89
(NSM-05)
Supervisor Pedagógico R$ 4.534,07 R$ 4.782,22
(NSM-02) 25hr PIIZ P120
Supervisor Pedagógico 40 40 hs R$ 5.464,63 R$5.774,81
horas
P142 P152
(NSM-03)
Rua: Eloy Cândido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
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DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, |, c/c ART. 17 8 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR 101 de 04 de maio de 2000.
E) ECLARO, sob as penas da lei, para fins do art. 16, inciso |, e, do art. 17, 8 2º, da LEI
COMPLEMENTAR 101 de 04 de maio de 2000, que o projeto de lei “Dispõe sobre o Piso
Nacional Salarial dos Profissionais do Magistério e dá outras providências” tem a seguinte
ESTIMATIVA DE IMPACTO:
| NO EXERCÍCIO DE 2026... R$ 1.415.632,54
H- NO EXERCÍCIO DE 2027... sine eerereeertenee aeee R$ 1.415.632,54
HI- NO EXERCÍCIO DE 2028... teresa eee eretas R$ 1.415.632,54
DECLARO que o impacto das despesas é perfeitamente assimilado pelo orçamento vigente,
ficando o índice de despesa de pessoal, nos termos do 8 2º do art. 19 LC 101/2000, bem
aquém do limite máximo permitido. E que há recursos no orçamento vigente para atender às
despesas previstas nos termos do art. 17 8 2º LC 101.
Sarzedo, 28 de janeiro de 2026.
fe
Rua: Rua Eloy Candido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
“Tel: 031-3577-7447 Email: fazenda(Dsarzedo.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
DECLARAÇÃO
(ART. 16, INCISO II LC 101/2000, C/C ART. 169, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do art. 16, inciso Il, da LC nº 101/2000 c/c com
art. 169 Constituição Federal, que a Lei "Altera a redação do art. 2º da lei nº 647, de 11 de
novembro de 2014, que dispõe sobre o auxílio-transporte e dá outras providências" tem
adequação orçamentária com a lei de meios anual, existe a dotação orçamentária, que é
específica e suficiente para o orçamento VIGENTE, e, que a mesma Lei TEM
COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, ou seja, a despesa gerada pela majoração está conforme as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas nestes instrumentos, e, não infringe qualquer de suas
disposições.
Sarzedo, 28 de janeiro de 2026.
Robe
Secretário Municipal-de Fazenda e Orçamento
Rua: Rua Eloy Candido de Melo, n.º 477, bairro Centro - Sarzedo/MG
Tel: 031-3577-7447 Email: fazenda(d)sarzedo.mg.gov.br
À) — é SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E a id
| Fa Rua José Batista Filho, n.º 407 — Vila Satelite — Sarzedo/ MG 5 Uai tur
Ea ) CEP: 32.450-000 - Telefone: 31 3577-8447 4 ASS.
CI-SEME 43/2026
Sarzedo, 27 de janeiro de 2026
Procuradoria Geral
Fabiana da Conceição Gomes Pinheiro
Procuradora Geral do Município.
Sarzedo/MG
Exma. Senhora,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos em anexo, o valor ajustado
do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o exercício de 2026, conforme
atualização estabelecida pela legislação federal vigente.
Solicitamos a gentileza de que essa Procuradoria proceda à análise jurídica e às
providências cabíveis, no que se refere à legalidade, adequação normativa e demais
encaminhamentos necessários para a implementação do referido piso no âmbito do
Município.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VALDIRENE sea DOAR saves k
Secretária Municipal de Educação de Sarzedo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO
Valor do piso nacional 2026: R$5.130,63 para 40 horas
Denominação dos Carga
cargos horária SALÁRIO ATUAL REAJUSTE DE 5,4%
2026
CONFORME MEDIDA
PROVISÓRIA 1.334/26
Professor de Educação
Infantil 40 horas 40hs R$4.968,33 R$5.247,50
P126 P135
Professor de ensino
Fundamental | - educação 25 hs R$3.338,64 R$3.524,75
infantil ao 5º ano
(NMM) P75 p81
Professor de ensino
Fundamental | - educação 25 hs R$3.555,77 R$3.772,90
infantil ao 5º ano
(NSM) p82 p89
Professor de Educação
Física 25 hs R$3.555,77 R$3.772,90
p82 p89
Professor de inglês —
ensino fundamental R$3.555,77 R$3.772,90
(habilitação em letras —
ênfase em inglês) 25 hs Fez, P89
Professor de ensino
Fundamental || - educação R$3.555,77 R$3.772,90
infantil ao 6º ao 9º ano 25hs
(NSM) p82 p89
Supervisor Pedagógico 25
horas 25hs 4.534,07 R$4.782,22
p112 p120
Supervisor Pedagógico —
40 horas 40 hs 5.464,63 R$5.774,81
P142 P152