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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a divulgação da demanda atendida e da lista de espera por vagas em creches da rede pública municipal e dá outras providências.
native_id7069

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição transformada em lei — —
2026-03-26 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-03-26 Proposição aprovada — —
2026-03-17 2º turno S —
2026-03-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-06 1º turno P —
2026-03-03 Parecer Favorável das Comissões — —
2026-02-26 ÚNICO TURNO U —
2026-02-12 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-10 Proposição incluída no Expediente para leitura — —
2026-02-10 Recebido na Diretoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:35:21.854035-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0
2026-03-12T09:57:16.133736-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
e E DS 1 OR 120 2 (6 (o)
o PAULORGEOVANI
ASERARA Aommysrhação — VEREAÕDD dem Of |
PROJETO DE LEI Nº ()2 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 2
Dispõe sobre a divulgação da demanda
atendida e da lista de espera por vagas em
creches da rede pública municipal e dá
outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Sarzedo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
|
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de divulgar,
de forma clara, acessível e atualizada e transparente, informações referentes à
demanda atendida e à lista de espera por vagas em creches da rede pública
municipal.
8 1º Para os fins desta Lei, considera-se demanda atendida o quantitativo total
de crianças regularmente matriculadas nas creches da rede pública municipal,
discriminado sempre que possível, por:
| - unidade escolar;
Il - faixa etária;
HI - período de atendimento (integral ou parcial).
8 2º A lista de espera por vagas em creches deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações, apresentadas de forma estatística e impessoal:
| — número total de crianças aguardando vaga;
Il — classificação por unidade de creche pretendida;
Ill — faixa etária das crianças inscritas;
IV — data de inscrição ou solicitação da vaga;
V— critérios de prioridade adotados pelo Município, quando existentes.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereador(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
»
| ”
pauLolSEovan
He VEREADOR
]
Art. 2º A divulgação das informações previstas nesta Lei será realizada:
|
| - no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sarzedo, em seção
específica, de fácil acesso e compreensão pelo cidadão;
Il - mediante encaminhamento periódico das informações à Câmara
Municipal de Sarzedo, para fins de acompanhamento, fiscalização e controle
social.
8 1º As informações deverão ser atualizadas periodicamente, em prazo
não superior a 03 (três) meses, ou sempre que houver alteração relevante nos
dados divulgados.
8 2º A divulgação das informações deverá observar rigorosamente a
legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, especialmente a Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados —
LGPD), sendo vedada a divulgação de dados que possibilitem a identificação
nominal das crianças, de seus responsáveis legais ou de seus familiares.
hn
Art. 3º O Poder Executivo poderá, de forma complementar, disponibilizar
relatórios estatísticos, estudos técnicos e indicadores educacionais que
permitam o acompanhamento da evolução da demanda por vagas em creches,
com o objetivo de subsidiar o planejamento, a expansão e o aperfeiçoamento
das políticas públicas de educação infantil no Município.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que
couber, estabelecendo procedimentos administrativos, critérios técnicos e
responsabilidades necessárias à sua fiel execução.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereadorOcamarasarzedo.mg.gov.br
Gu
pauLolecovani
Ed VEREADOR
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário, observado o disposto na legislação
financeira aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assinado de forma digital por |
PAULO GEOVANI PAULO GEOVANI BARBOSA
BARBOSA PEREIRA:03256205631
PEREIRA:03256205631 Dados: 2026.02.05 11:52:57
. -03'00'
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Vereador - Democracia Cristã
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereadorGDcamarasarzedo.mg.gov.br
)
a PAULONGEOVANI
VEREADOR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ne) DE 04 DE JANEIRO DE 2026
A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir a
obrigatoriedade da divulgação periódica da demanda atendida e da lista de
M
espera por vagas em creches da rede pública municipal, como instrumento de
transparência, controle social, planejamento e eficiência na gestão da
educação infantil.
|
A educação infantil é direito fundamental da criança e dever do Estado,
nos termos do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, bem como do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). O acesso à
]
creche, especialmente na primeira infância, é essencial para o
desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das crianças, além de
representar importante suporte às famílias, sobretudo àquelas em situação de
maior vulnerabilidade social.
A divulgação clara, organizada e periódica das informações relativas às
vagas ofertadas, à demanda efetivamente atendida e às listas de espera
possibilita à população o acompanhamento da real capacidade de atendimento
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovanl.vereadorQcamarasarzedo.mg.gov.br
(am)
pauLcTEEovANS
)
VEREADOR
do Município, fortalecendo os princípios da publicidade, eficiência e
transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, o acesso a dados confiáveis permite ao Poder Público
|
identificar regiões com maior déficit de vagas, orientar a expansão da rede de
creches, priorizar investimentos e formular políticas públicas baseadas em
critérios técnicos e evidências concretas.
Ressalta-se que a presente proposição observa integralmente a
legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, especialmente a Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), uma vez que as
informações divulgadas terão caráter estatístico e impessoal, resguardando a
'
identidade das crianças e de seus responsáveis legais.
Dessa forma, o Projeto de Lei não impõe criação imediata de novas
despesas, mas institui importante instrumento de gestão pública, planejamento
H
e transparência, contribuindo para o fortalecimento da política municipal de
educação infantil e para a garantia do direito à informação da população.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereador(Ocamarasarzedo.mg.gov.br
Com)
PAULONGEOVANI
VEREADOR
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio
]
dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026.
PAULO GEOVANI Assinado de forma digital por
PAULO GEOVANI BARBOSA
BARBOSA PEREIRA:03256205631
PEREIRA:03256205631 Dados: 2026.0205 11:53:18 -0300'
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Vereador - Democracia Cristã
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereadorcamarasarzedo.mg.gov.br

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