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EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI Nº 74/2025
Os artigos 5º e 6º do Projeto de Lei nº 74/2025, passa a vigorar com a seguinte
H
“Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover, no
âmbito de suas atribuições institucionais e observada a
disponibilidade orçamentária e operacional, ações de capacitação
dos profissionais responsáveis pela utilização e acompanhamento
do Medidor Contínuo de Glicose - MCG, diretamente ou mediante
cooperação com instituições públicas, privadas ou fabricantes e
fornecedores, nos termos da legislação vigente e da
regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo, se houver.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta | Lei, se
entender necessário, para fins de sua fiel execução, observadas a
conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a
capacidade operacional do Município, disciplinando, entre outros
aspectos:
| — os protocolos clínicos, fluxos e procedimentos administrativos:
|
Il — a forma de cadastramento e acompanhamento dos
beneficiários;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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Ge)
PAULONGEOVANI
VEREADOR
Gen)
PAULONGEOVANI
VEREADOR
HI — critérios de priorização clínica e socioeconômica, respeitados
Os princípios da universalidade e da equidade do Sistema Único de
Saúde — SUS; H
IV — a implementação gradual do programa, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira previamente
consignada.”
Paulo Geovani Barbosa Pereira |
Vereador - DC
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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