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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera a Lei n° 891, de 13 de setembro de 2022, que cria a premiação "Professor Inovador" na rede de ensino do Município de Sarzedo, estabelecendo critérios objetivos de avaliação, procedimentos de formalização de projetos e responsabilidade do Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id7073

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-05-01 2º turno S —
2026-04-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-28 1º turno P —
2026-02-12 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-10 Proposição incluída no Expediente para leitura — —
2026-02-09 Recebido na Diretoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:28:08.201905-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0
2026-04-30T09:47:49.184162-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

em
ARA MUNICIPAL DE SARZEDO |
Receb ia: :
Hora: 1 UM 006.
PROJETO DE LEINº (15/2026
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Altera a Lei nº 891, de 13 de setembro de 2022, que cria a prémiação?
“Professor Inovador" na rede de ensino do Município de Sarzedo,
estabelecendo critérios objetivos de avaliação, procedimentos de
formalização de projetos e responsabilidades do Poder Executivo, e
dá outras providências |
Shy a
A Camara Municipal de Sarzedo decreta:
Art. 1º O art 1º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a premiação anual "Professor Inovador", no âmbito da rede
municipal de ensino de Sarzedo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de
projetos educacionais inovadores, promover a integração entre professor e aluno,
fortalecer a relação entre escola e comunidade, e valorizar os profissionais da
educação que demonstrem excelência e criatividade em suas práticas pedagógicas.
$ 1º A premiação constitui-se em reconhecimento público da excelência pedagógica
e da dedicação dos profissionais da educação ao desenvolvimento de práticas
inovadoras.
$ 2º A premiação será realizada anualmente, com divulgação dos resultados até o
final do mes de agosto do corrente ano.”
Art. 2º O art 2º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001.59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo mg.gov.br | tioleo.voreadorficamarasarzado. mg.gov.br
O AMIGO CAS CRIANÇAS,
“Art. 2º Serão selecionados, anualmente, 02 (dois) professores da rede municipal
de ensino que se destacarem por suas práticas inovadoras, independentemente do
nível ou modalidade de ensino em que atuem. |
$ 1º Aseleção observará rigorosamente os critérios objetivos estabelecidos nesta Lei
e no edital anual.
8 2º Poderão participar todos os professores da rede municipal de ensino que
estejam em exercício de suas funções no período de inscrição.”
Art. 3º O art 3º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Será constituída Comissão Julgadora de caráter heterogêneo e imparcial,
responsável pela análise dos projetos inscritos e pela seleção dgs vencedores da
premiação “Professor Inovador”, com a seguinte composição:
| — 02 (dois) membros do Poder Legislativo, indicados pela Presidência da Câmara
Municipal até a primeira semana de março de cada ano, devendo os respectivos
nomes ser formalmente comunicados ao Poder Executivo;
h
Il — 02 (dois) representantes do Poder Executivo, preferencialmente vinculados à
área da educação;
Il — 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, indicados pela
Presidência daquele órgão;
IV — 01 (um) representante da sociedade civil, integrante do Conselho Municipal de
Educação, indicado por sua Presidência. )
$1º A Comissão Julgadora será formalmente constituída por ato do Poder Executivo,
a ser publicado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo fe 30 (trinta) dias
contados do encerramento do prazo de indicação de seus membrós.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 » CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | tiolso.voreadorfacamarasarzado.mg gov. br
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8 2º A Comissão Julgadora reunir-se-á em sessão pública para a avaliação dos
projetos, assegurando-se a publicidade dos trabalhos, a transparência do processo
avaliativo e a possibilidade de acompanhamento pelos interessados, observado o
regulamento.
|
8 3º Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter interesse direto ou indireto
na premiação, devendo declarar-se impedidos caso possuam relação de parentesco
ou vínculo profissional com candidatos. |
Art. 4º O art 4º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º A premiação consistirá na entrega de placa de homenagem, em sessão
solene da Câmara Municipal anualmente, a ser realizada preferencialmente na
semana do Dia do Professor, observado o calendário legislativo e a disponibilidade
da agenda institucional.”
Art. 5º O art 5º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
|
“Art. 5º A avaliação dos projetos inscritos será pautada pelos seguintes critérios
objetivos:
| - Inovação Pedagógica: Originalidade e criatividade da metodologia ou da
abordagem utilizada, demonstrando ruptura com práticas convencionais e
proposição de novas formas de ensino-aprendizagem; h
Il - Impacto na Aprendizagem: Resultados concretos e mensuráveis na melhoria do
desempenho e engajamento dos alunos, com evidências de progresso acadêmico e
comportamental;
HI - Integração Professor-Aluno: Qualidade da interação e do vínculo estabelecido
com os estudantes, demonstrando respeito, empatia e comprometimento com o
desenvolvimento integral dos alunos;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www camarasarzedo.mg.gov.br | tioleo.vereadorficamarasarzedo. mg.govbr
IV - Relação Escola-Comunidade: Envolvimento de pais, responsáveis e da
comunidade local no projeto, com ações que fortaleçam a parceria entre instituição
escolar e sociedade; b
V - Uso de Tecnologia Educacional: Aplicação de ferramentas digitais, plataformas
de aprendizagem ou recursos tecnológicos que enriqueçam o processo de ensino-
aprendizagem e promovam inclusão digital.
$ 1º Cada critério será avaliado em escala de O (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando
até 50 (cinquenta) pontos.
8 2º O Poder Executivo poderá publicar edital anual com o detalhamento dos
subcritérios, da pontuação específica e do peso de cada item de avaliação, visando
garantir a transparência e a objetividade do processo.
8 3º Os subcritérios deverão incluir indicadores mensuráveis que pérmitam avaliação
objetiva e comparável entre os projetos inscritos.
8 4º A pontuação mínima para aprovação será de 30 (trinta) pontos, sendo
selecionados os dois projetos com maior pontuação total."
Art. 6º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o seguinte art. 5º -
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Art. 5º-A O processo de seleção em conformidade com o cronograma a ser definido
em edital, e contemplará, no mínimo, as seguintes fases:
1 - Divulgação do edital: Com ampla publicidade através de meios de comunicação
oficiais, circulares às escolas e publicação em plataforma digital, com prazo mínimo
de 30 (trinta) dias para inscrição;
Il - Inscrição dos candidatos: Realizada exclusivamente durante o período
estabelecido no edital, com recebimento e protocolo de inscrições pelo Poder
Executivo; A
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02,306.182/0001-59 » TELEFAX: (31) 3577-8000
www .camarasarzedo mg.gov.br | tioleo.vorvadorficamarasarzedo.mg.gov.br
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HI - Análise documental e verificação de elegibilidade: Verificação do cumprimento
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dos requisitos legais e editalícios, com notificação aos candidatos em caso de
irregularidades;
IV - Avaliação de mérito pela Comissão Julgadora: Análise dos projetos conforme
critérios objetivos estabelecidos no Art. 5º;
V - Divulgação dos resultados: Publicação oficial dos nomes dos vencedores e
pontuação obtida, com direito a recurso administrativo no prazo lie 5 (cinco) dias
úteis.
$1º O edital especificará as datas de cada fase, os locais de inscilição e os horários
de funcionamento.
8 2º Será garantido aos candidatos acesso às suas avaliações e à possibilidade de
apresentação de recurso administrativo contra o resultado final.
Art. 7º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o seguinte art. 5º -
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Art. 5º-B O professor interessado em participar do processo de seleção deverá
formalizar seu projeto de inovação pedagógica por meio de «inscrição formal,
apresentando documentação e informações conforme estabelecido no edital anual
publicado pelo Poder Executivo.
$ 1º A inscrição será realizada exclusivamente no período estabelecido no edital,
mediante preenchimento de formulário específico.
$ 2º O edital especificará o formato de apresentação do projeto, a documentação
necessária, os prazos de inscrição, os critérios de elegibilidade e demais
procedimentos para formalização da candidatura.
$ 3º O projeto deverá conter, no mínimo: descrição da inovação pedagógica,
objetivos, metodologia, público-alvo, cronograma de implementação, resultados
esperados e evidências de impacto.
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& 4º A documentação deve incluir: cópia de documento de identidade, comprovante
de vínculo com a rede municipal de ensino.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo .mg.gov.br | tiolso.voreadorficamarasarzedo.mg gov. br
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$ 5º Não será aceita inscrição incompleta ou fora do prazo estabelecido no edital.
8 6º O candidato poderá solicitar esclarecimentos sobre o processo de inscrição à
ao Poder Exeutivo.”
Art. 8º O art 6º da Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
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“Art. 6º Compete ao Poder Executivo Municipal, no âmbito da premiação “Professor
Inovador:
| — elaborar e publicar, anualmente, o edital de seleção, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias em relação ao encerramento do período de insclições;
IH — receber, protocolar, organizar e manter o registro formal das inscrições
apresentadas; h
Ill — proceder à análise documental e à verificação da elegibilidade dos candidatos,
assegurado o contraditório e a ampla defesa quanto a eventuais irregularidades
formais;
IV — convocar a Comissão Julgadora, disponibilizar a documentação necessária à
avaliação dos projetos e assegurar as condições administrativas adequadas para a
realização das reuniões;
V— divulgar oficialmente o resultado da seleção, contendo, no mínimo, a identificação
dos projetos selecionados, a pontuação obtida e a respectiva fundamentação
técnica;
VI — coordenar, em articulação com a Câmara Municipal, a mao vi da cerimônia
de premiação, incluindo os aspectos organizacionais, institucionais e documentais;
VII — manter arquivada toda a documentação relativa ao processo seletivo, para fins
)
de transparência, controle interno, auditoria e eventual consulta pública;
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www. camarasarzedo.mg.gov.br |tioloo.veroadorficamarasarzedo.mg.gov.br
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VIII — assegurar a ampla publicidade das informações relativas ao processo de
seleção, preferencialmente por meio de plataforma digital ou outro meio de
comunicação de acesso público.”
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Art. 9º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 891, de 13 de setembro de 2022, o seguinte art. 7º:
“Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fevogando-se as
disposições em contrário.”
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO Assinado de forma digital
ANTONIO DE por LEANDRO ANTONIO
DE CASTRO:05856082613
CASTRO:0585608 Dados: 2026.0209 k
2613 15:51:50 -03'00'
Leandro Antônio de Castro
Vereador -PP
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www camarasarzedo.mg.gov.br |tioleo.vereadorficamarasarzado.mg.gov.br
VEREADOR
LUSA o) Ps
JUSTIFICATIVA
h
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a Lei Municipal nº 891, de 13 de
setembro de 2022, que instituiu a premiação anual “Professor Inovador” na rede municipal de
ensino de Sarzedo, promovendo maior clareza normativa, transparência e segurança jurídica ao
processo de seleção. A proposta busca corrigir lacunas identificadas na legislação vigente,
especialmente quanto à ausência de critérios objetivos de avaliação e à formalização dos
procedimentos.
|
A iniciativa estabelece critérios técnicos e mensuráveis para a avaliação dos projetos, define
etapas claras do processo seletivo, assegura publicidade dos atos, direito a recurso administrativo
e estrutura uma Comissão Julgadora plural e imparcial, com participação do Poder Legislativo, do
Poder Executivo, do Conselho Municipal de Educação e da sociedade civil. Tais medidas fortalecem
a isonomia entre os participantes e a legitimidade da premiação.
Além disso, o projeto delimita expressamente as responsabilidades do Poder Executivo na
condução do certame e mantém o caráter exclusivamente honorífico da premiação, sem geração
de ônus financeiro ao Município. Dessa forma, a proposição valoriza os profissionais da educação,
incentiva práticas pedagógicas inovadoras e contribui para o fortalecimento da política educacional
no âmbito do Município de Sarzedo.
LEANDRO Assinado de forma digital
ANTONIO DE por LEANDRO ANTONIO
DE CASTRO 058560!
CASTRO:0585608 Dados serra
261 3 15:52:21 -03'00'
Leandro Antônio de Castro
Vereador -PP n
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP; 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www camarasarzedo mg.gov.br | tioleo.versadorticamarasarzado.mg.gov.br

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