“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 25/2025
Ementa: Moção de Aplausos e Congratulações às senhoras Larissa
Soares Faleiro Engerlhardt e Giovanna de Paula Urci, em
reconhecimento à atuação exemplar, corajosa e humanitária no
atendimento às vítimas do acidente ferroviário ocorrido em 29 de
novembro, no Município de Sarzedo.
1. RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção de Aplausos e Congratulações nº
25/2025, de autoria do Vereador Vitor Elidio Vespasiano Silva, apresentada com
fundamento no art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo.
A proposição tem por finalidade homenagear as senhoras Larissa Soares Faleiro
Engerlhardt e Giovanna de Paula Urci, em virtude da atuação destacada, solidária e
profissional no atendimento às vítimas do acidente ferroviário ocorrido no Município de
Sarzedo, em 29 de novembro de 2025.
Conforme exposto na justificativa, Larissa Soares Faleiro Engerlharat,
enfermeira, empresária e mãe, demonstrou elevado senso de responsabilidade social
ao deslocar-se prontamente ao local do acidente, prestando os primeiros socorros com
firmeza, empatia e eficiência, atuando em conjunto com populares e com a equipe do
SAMU, além de oferecer suporte físico e emocional às vítimas.
Da mesma forma, Giovanna de Paula Urci, técnica de enfermagem, natural de
Sarzedo, evidenciou preparo técnico, serenidade e sensibilidade ao realizar a avaliação
da cena, garantir a segurança dos envolvidos, estabilizar o motorista e acolher uma das
vítimas, contribuindo de forma decisiva para a preservação da integridade física e
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emocional dos atingidos.
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
A atuação conjunta das homenageadas refletiu coragem, competência,
humanidade e profundo senso de missão, sendo determinante para assegurar
atendimento digno, seguro e eficaz em momento de extrema gravidade.
Lida em Plenário e atendidas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 25/2025 observa adequadamente os requisitos regimentais quanto
à forma, à finalidade e à clareza, apresentando justificativa consistente, objetiva e
compatível com o reconhecimento público proposto.
Trata-se de proposição de caráter representativo, voltada a valorizar condutas
pautadas pela ética, pela solidariedade, pelo profissionalismo e pelo compromisso com
a vida humana, especialmente em situações de emergência e vulnerabilidade.
A homenagem possui relevante dimensão social e institucional, uma vez que
exalta atitudes que fortalecem os valores da empatia, do altruísmo e da
responsabilidade coletiva, além de estimular a cultura do cuidado, da cooperação e do
respeito ao próximo. R LAÇO Ú ;
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fazer realizar”
Nesse contexto, verifica-se que a proposição encontra pleno respaldo no
ordenamento regimental e atende ao interesse público, ao reconhecer ações que
dignificam o Município de Sarzedo e inspiram sua comunidade.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção de Aplausos e Congratulações
nº 25/2025, por entender que a proposição atende integralmente aos requisitos
previstos no art. 253 do Regimento Interno.
Assim, opina favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo o
mérito da homenagem prestada às senhoras Larissa Soares Faleiro Engerlhardt e
Giovanna de Paula Urci, cujas atitudes exemplares de coragem, humanidade e
compromisso com a vida constituem legítimo motivo de orgulho para o Município de
Sarzedo e referência positiva para toda a sociedade.
Sala das Comissões Franklin Landi, 24 de fevereiro de 2026.
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Rafael Souza Parreira dos Chagas Geovania Aparecid ano s UA
Presidente da CCJ Relatora da CCJ
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Sara Paula do Nasci o Campos
Membra da CCJ
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