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materia nº 2/2026

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 24/2025
native_id7091

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Parecer favorável da comissão — —

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texto original #

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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 24/2025
Ementa: Moção de Aplausos e Congratulações ao atleta Pietro Henrique
Ribeiro de Melo, praticante de Jiu-Jitsu, pelo destaque esportivo e pela
relevante representação do Município de Sarzedo no cenário esportivo
1. RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção de Aplausos e Congratulações nº
24/2025, de autoria da Vereadora Geovania Aparecida Fernandes dos Santos,
apresentada com fundamento no art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Sarzedo.
A proposição tem por finalidade homenagear o jovem atleta Pietro Henrique
Ribeiro de Melo, em razão de seu desempenho exemplar na prática do Jiu-Jitsu, de sua
dedicação aos treinamentos e das expressivas conquistas obtidas em competições
regionais, nacionais e internacionais, levando o nome do Município de Sarzedo a
destaque no cenário esportivo.
Conforme exposto na justificativa, Pietro iniciou sua trajetória esportiva ainda na
infância, encontrando no Jiu-Jitsu não apenas uma atividade física, mas um instrumento
de desenvolvimento pessoal, disciplina, equilíbrio emocional e superação,
especialmente diante do diagnóstico de TDAH.
Desde os primeiros contatos com a modalidade, demonstrou talento,
perseverança e elevado comprometimento, construindo uma carreira marcada por
resultados relevantes, dentre os quais se destacam: título de Campeão Sul-Americano,
terceiro lugar no Campeonato Brasileiro, invencibilidade por dois anos consecutivos nos
campeonatos estaduais de Minas Gerais, conquista do maior campeonato mundial de
Jiu-Jitsu No-Gi, além de mais de 80 títulos estaduais e interestaduais.
abr
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
“Dever de cumprir é
fazer realizar”
A trajetória do homenageado reflete não apenas excelência esportiva, mas
também valores como humildade, respeito, disciplina e responsabilidade, servindo de
exemplo positivo para crianças, adolescentes e jovens do Município.
Lida em Plenário e atendidas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
E FUNDAMENTAÇÃO
2.14. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 24/2025 observa adequadamente os requisitos regimentais quanto
à forma, à finalidade e à clareza, apresentando justificativa consistente, objetiva e
compatível com o reconhecimento público proposto.
Trata-se de proposição de caráter representativo, destinada a valorizar o esporte
como instrumento de formação cidadá, inclusão social e desenvolvimento humano, bem
como a enaltecer a dedicação, o esforço e a disciplina demonstrados pelo
homenageado.
A homenagem possui relevante dimensão social e institucional, uma vez que
evidencia a importância do incentivo às práticas esportivas, do apoio familiar e
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
comunitário e da valorização dos talentos locais, fortalecendo a identidade e o orgulho
do Município de Sarzedo.
Nesse contexto, verifica-se que a proposição encontra pleno respaldo no
ordenamento regimental e atende ao interesse público, ao reconhecer uma trajetória
que dignifica o Município e inspira sua população.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção de Aplausos e Congratulações
nº 24/2025, por entender que a proposição atende integralmente aos requisitos
previstos no art. 253 do Regimento Interno.
Assim, opina favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo o
mérito da homenagem prestada ao atleta Pietro Henrique Ribeiro de Melo, cuja
trajetória de dedicação, superação, disciplina e excelência esportiva constitui legítimo
motivo de orgulho para o Município de Sarzedo e referência positiva para toda a
sociedade.
Sala das Comissões Franklin Landi, 24 de fevereiro de 2026.
Rafael Souza oo Chagas Inaiara/Bênício Lima
Presidente da CCJ Relatora (Suplente) da CCJ
Sara ao (ms
Membra da CCJ
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Mendonça Pinheiro,

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