fazer realizar”
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 01/2026
Ementa: Moção de Aplausos e Congratulações aos Comerciantes do
Município de Sarzedo, em reconhecimento à digna contribuição ao
desenvolvimento econômico e social da cidade.
E RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção de Aplausos e Congratulações nº
01/2026, de autoria da Vereadora Geovania Aparecida Fernandes dos Santos,
apresentada no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
A proposição tem por finalidade prestar homenagem aos Comerciantes do
Município de Sarzedo, reconhecendo a coragem, a dedicação e a relevante
contribuição que desempenham diariamente para o fortalecimento da economia local e
para o desenvolvimento social da comunidade sarzedense.
A justificativa apresentada destaca que os comerciantes representam parte
essencial da identidade do Município, sendo responsáveis pela geração de empregos,
circulação de renda, oferta de produtos e serviços e manutenção da dinâmica
econômica da cidade. Ressalta, ainda, que mesmo diante de cenários adversos e crises
econômicas, permanecem resilientes, reinventando-se e mantendo viva a atividade
comercial com dignidade e compromisso social.
A biografia coletiva apresentada evidência que os comerciantes de Sarzedo vão
além da atividade econômica, desempenhando papel social significativo, construindo
vínculos com a comunidade, participando da vida cotidiana dos bairros e contribuindo
para a memória afetiva e o desenvolvimento histórico do Município.
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“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Lida em Plenário e observadas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 01/2026 encontra-se adequada quanto à forma e à finalidade,
atendendo aos requisitos regimentais. Trata-se de manifestação legítima de
reconhecimento institucional por parte do Poder Legislativo, voltada à valorização de
segmento fundamental para o Município.
Não se verifica qualquer vício de natureza jurídica ou regimental. A proposição
apresenta objeto lícito, interesse público evidente e conteúdo compatível com as
atribuições da Câmara Municipal, uma vez que busca exaltar a relevância social e
econômica dos comerciantes locais.
O comércio constitui pilar estruturante da economia municipal, sendo
responsável pela geração de empregos, arrecadação tributária e fortalecimento da
convivência comunitária. A homenagem proposta representa ato simbólico de
valorização daqueles que, com trabalho diário, contribuem para o cresciment
sustentável e para o bem-estar coletivo. E
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Dever de cumprir e
fazer realizar”
Assim, sob o aspecto jurídico-formal, a matéria encontra-se apta à deliberação
plenária.
E CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção de Aplausos e Congratulações
nº 01/2026.
Opina, portanto, favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo
o mérito da homenagem prestada aos Comerciantes do Município de Sarzedo, cuja
dedicação, perseverança e compromisso com a cidade constituem motivo legítimo de
orgulho e gratidão para toda a comunidade sarzedense.
Sala das Comissões Franklin Landi, em 24 de fevereiro de 2026.
= e E
Rafael Souza Parreira dos Chagas Inaiara Bênício Lima
Presidente da CCJ Relatora (suplente) da CCJ
Selton
Sara Paula do Nascimento Campos
Membra da CCJ
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