“Dever de cumprir e
fazer realizar”
PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 03/2026
Ementa: Moção de Aplausos ao Senhor Régis Lopes Mendes, cidadão
sarzedense, pelo lançamento do livro “Ouse Sonhar” e sua contribuição
à cultura e ao desenvolvimento humano.
E RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção de Aplausos nº 03/2026, de autoria
da Vereadora Inaiara Benício Lima, apresentada no uso de suas atribuições legais e
regimentais, especialmente com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
A proposição tem por finalidade consignar nos anais desta Casa Legislativa
homenagem ao Senhor Régis Lopes Mendes, em reconhecimento pelo lançamento do
livro “Ouse Sonhar”, ocorrido no dia 30 de setembro de 2025, bem como por sua
relevante contribuição cultural e social ao Município de Sarzedo.
Conforme justificativa apresentada, a obra conduz o leitor a uma reflexão sobre
propósito, fé e resiliência, destacando que os desafios da vida representam
oportunidades de crescimento interior e espiritual. Inspirado em narrativas bíblicas e
experiências pessoais, o autor reforça a importância da perseverança e da confiança
nos sonhos como parte de um propósito maior.
Morador de Sarzedo há mais de quarenta anos, Régis Lopes Mendes é
engenheiro mecânico, analista de projetos, pastor, bacharel em Teologia, escritor e host
do podcast PodProsa. Casado com a Senhora Lucinete do Nascimento Batista Mendes,
é pai de Emanuelle Lopes do Nascimento e Sabele Lopes do Nascimento, construindo
trajetória pautada na fé, na cultura e no serviço à comunidade.
E LEO bm
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Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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fazer realizar”
A justificativa ressalta ainda que sua atuação profissional, espiritual e cultural
tem contribuído significativamente para o fortalecimento da identidade cultural e moral
do povo sarzedense, tornando-o merecedor da presente homenagem.
Lida em Plenário e observadas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui
instrumento legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a
expressar reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto.
Transcreve-se o dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 03/2026 apresenta-se formalmente adequada e em consonância
com as disposições regimentais. Trata-se de manifestação legítima de reconhecimento
institucional por parte do Poder Legislativo a cidadão que contribui de forma significativa
para o desenvolvimento cultural, espiritual e social do Município.
Não se identifica qualquer vício de natureza jurídica ou regimental. O objeto da
proposição é lícito, revestido de interesse público e compatível com as atribuições desta
Casa, na medida em que valoriza iniciativa cultural que promove reflexão,
fortalecimento moral e incentivo ao desenvolvimento humano.
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O lançamento da obra “Ouse Sonhar” representa expressão concreta do
compromisso do homenageado com a difusão de valores como fé, perseverança,
esperança e responsabilidade social, elementos fundamentais para a construção de
uma sociedade mais justa, solidária e consciente.
Assim, sob o aspecto jurídico-formal, a matéria encontra-se apta à deliberação
plenária.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção de Aplausos nº 03/2026.
Opina, portanto, favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo
o mérito da homenagem ao Senhor Régis Lopes Mendes, cuja trajetória pessoal,
profissional e cultural engrandece o Município de Sarzedo e inspira a comunidade por
meio do exemplo, da palavra e da ação.
Sala das Comissões Franklin Landi, em 24 de fevereiro de 2026.
Rafael cin dos Chagas Geovania Aparecida Fernandes dos Santos
Presidente da CCJ Ri
Sara Paula Ulm, Campos
Membra da CCJ
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