| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS SELETIVOS DE ESTAGIÁRIOS REALIZADOS NO ANO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO. |
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“Dever de cumprir e fere PORTARIA Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS SELETIVOS DE ESTAGIÁRIOS REALIZADOS NO ANO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO. O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 87, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO: | — Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal; Il — A necessidade de garantir a lisura, transparência e regularidade dos Processos Seletivos de Estagiários; Ill — O interesse público envolvido na adequada seleção de estagiários para suprir as demandas institucionais da Câmara Municipal de Sarzedo; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão responsável por acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas dos Processos Seletivos de Estagiários realizados no ano de 2026, promovidos por esta Casa Legislativa. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão, sem prejuízo de suas atribuições regulares: Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg. «br | contatoQ)camarasarzedo.mg.gov.br “Dever de cumprir e fazer realizar” | - Thiago Camilo Pinto. Mat.: 444 - Procuradoria; Il - Hemerson Augusto V. R. Araújo. Mat.: 381 - Administração; |!l - Helen Marcia Da Silva Lima. Mat.: 408 — Recursos Humanos. Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, zelando pelo sigilo e fidelidade ao interesse público, além de atuarem em estrita conformidade com as normas aplicáveis à função pública. Art. 3º Caberá à Comissão planejar, coordenar, acompanhar e validar todas as fases do Processo Seletivo, inclusive no que se refere à elaboração das provas, fiscalização do certame, correção e homologação dos resultados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Sarzedo, 20 de fevereiro de 2026. PAULÓ GEOVANI BARBOSA PEREIRA Presidente da Câmara — 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000