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materia nº 17/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaNOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS SELETIVOS DE ESTAGIÁRIOS REALIZADOS NO ANO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO.
native_id7100

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“Dever de cumprir e
fere PORTARIA Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO
ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS
SELETIVOS DE ESTAGIÁRIOS
REALIZADOS NO ANO DE 2026, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SARZEDO.
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 29 da Lei Orgânica
Municipal e pelo artigo 87, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO:
| — Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública,
previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
Il — A necessidade de garantir a lisura, transparência e regularidade dos
Processos Seletivos de Estagiários;
Ill — O interesse público envolvido na adequada seleção de estagiários
para suprir as demandas institucionais da Câmara Municipal de Sarzedo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão responsável por acompanhar,
supervisionar e fiscalizar todas as etapas dos Processos Seletivos de Estagiários
realizados no ano de 2026, promovidos por esta Casa Legislativa.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida
Comissão, sem prejuízo de suas atribuições regulares:
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg. «br | contatoQ)camarasarzedo.mg.gov.br
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
| - Thiago Camilo Pinto. Mat.: 444 - Procuradoria;
Il - Hemerson Augusto V. R. Araújo. Mat.: 381 - Administração;
|!l - Helen Marcia Da Silva Lima. Mat.: 408 — Recursos Humanos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão observar os
princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, zelando pelo sigilo
e fidelidade ao interesse público, além de atuarem em estrita conformidade com
as normas aplicáveis à função pública.
Art. 3º Caberá à Comissão planejar, coordenar, acompanhar e validar
todas as fases do Processo Seletivo, inclusive no que se refere à elaboração das
provas, fiscalização do certame, correção e homologação dos resultados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Sarzedo, 20 de fevereiro de 2026.
PAULÓ GEOVANI BARBOSA PEREIRA
Presidente da Câmara — 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000

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