INAIARA
BENÍCIO
VEREADORA POR SARZEDO
PROJETO DE LEI 02026
Dispõe sobre a instituição do programa “Sua falta faz
ETR
2RA MUNICIPAL DE SARZEDO
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falta” como diretriz da política municipal de saúde,
voltado à redução do absenteísmo em consultas,
exames e procedimentos agendados no Sistema
ASSINATUÍ
- ADMINISTRAÇÃO
Único de Saúde — SUS, no Município de Sarzedo.
Art. 1º Constitui diretriz da política municipal de saúde a promoção de campanhas informativas, sob
a denominação “Sua faita faz falta”, destinadas à conscientização da população quanto à importância
do comparecimento ou do cancelamento prévio de consultas, exames e procedimentos agendados
no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
Parágrafo único. O orograma de que trata o caput poderá ser desenvolvido conforme a conveniência
e a oportunidade administrativas, observadas as diretrizes desta Lei.
Art. 2º As campanhas previstas no art. 1º observarão, dentre outros, os seguintes objetivos:
| — conscientizar a população acerca dos impactos do absenteísmo no funcionamento e na eficiência
dos serviços públicos de saúde;
|
Il — estimular o comparecimento às consultas, exames e demais procedimentos previamente
agendados;
HI — orientar os usuários quanto à importância da comunicação prévia de impossibilidade de
comparecimento, a fim de possibilitar o adequado remanejamento das agendas e a otimização dos
h
TEL (31) 3577-8000
CNPJ: 02.306.182/0001-59
E-MAIL: inaiara.benicio.vereadora(ocamarasarzedo.mg.gov.br M
LOCAL Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, nº 199,
Centro - Sarzedo - MG CEP: 32450-000
INAIARA
BENÍCIO
VEREADORA POR SARZEDO
serviços de saúde;
|
IV — divulgar, de forma clara e acessível, os canais oficiais disponíveis para cancelamento,
reagendamento ou esclarecimento de dúvidas. ]
Art. 3º As campanhas poderão ser veiculadas por meio de:
|! — divulgação em unidades de saúde, estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e
demais espaços públicos de interesse coletivo; |
Il — utilização dos meios de comunicação institucional do Município, tais como sítios eletrônicos
oficiais, redes sociais, aplicativos institucionais e outros canais digitais mantidos pela Administração
Pública;
.
Hll — envio de comunicações eletrônicas aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, observado
o disposto na legislação de proteção de dados pessoais, garantida a finalidade pública específica e
O respeito aos princípios da necessidade, adequação e minimização de dados. À
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua
fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Inaiara Benício Lima
Vereadora — União Brasil |
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VEREADORA POR SARZEDO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, como diretriz da política municipal de
saúde, o programa “Sua falta faz falta”, voltado à conscientização da população acerca dos impactos
do absenteísmo em consultas, exames e procedimentos previamente agendados no âmbito do
Sistema Único de Saúde — SUS, no Município de Sarzedo.
O absenteísmo em serviços públicos de saúde constitui problema recorrente na administração
sanitária brasileira, gerando desperdício de recursos públicos, ociosidade de profissionais e
equipamentos, aumento das filas de espera e comprometimento da eficiência! do atendimento à
população. Quando o usuário não comparece à consulta ou procedimento agendado, sem prévia
comunicação, inviabiliza o remanejamento da vaga, impedindo que outro paciente seja atendido, o que
repercute diretamente na efetividade da política pública de saúde.
A Constituição da República, em seus arts. 6º e 196, reconhece a saúde. como direito social
fundamental e dever do Estado, assegurando acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação. Para que tal garantia se concretize de forma eficiente, é
indispensável a atuação colaborativa entre Poder Público e usuários do sistema. |
Nesse contexto, a presente proposição não cria obrigações coercitivas ao Cidadão, tampouco
estabelece sanções, mas institui diretriz de caráter educativo e informativo, orientada à promoção da
responsabilidade compartilhada no uso dos serviços públicos de saúde. O programa tem natureza
pedagógica, preventiva e institucional, buscando estimular o comparecimento! aos atendimentos
agendados ou, quando impossível, o cancelamento prévio por meio dos canais oficiais.
A medida encontra fundamento nos princípios da eficiência e da economicidade administrativa
art. 37 da Constituição Federal, contribuindo para a melhor gestão das agendas, otimização dos
recursos públicos e redução do tempo de espera para atendimento. Além disso, tie a cultura de
participação cidadã e corresponsabilidade social na utilização do SUS.
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INTANTANISAS
BENICIO
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Importa destacar que o projeto preserva integralmente a discricionariedade administrativa do
Poder Executivo, ao prever que o programa poderá ser desenvolvido conforme a conveniência e
oportunidade da gestão, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei. Não há riação de estrutura
administrativa, cargos ou despesas obrigatórias, tratando-se de instrumento programático compatível
com a autonomia municipal prevista no art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
A proposição também observa a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente no
que concerne ao eventual envio de comunicações eletrônicas aos usuários, garantindo finalidade
pública específica e respeito aos princípios da necessidade, adequação e minimização de dados.
Dessa forma, o programa “Sua falta faz falta” representa medida de baixo custo, elevado
impacto social e relevante potencial de aprimoramento da gestão pública em saúdo, alinhando-se aos
princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade e interesse público.
|
Ante o exposto, submete-se a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, na
convicção de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da política mynicipal de saúde e
para a melhoria do atendimento prestado à população de Sarzedo.
Inaiara Benício Lima
Vereadora — União Brasil
TEL: (31)3577-8000
CNPJ: | 02.306.182/0001-59
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