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materia nº 2/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEMENDA 01 AO PROJETO DE LEI N° 03/2026
native_id7113

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição aprovada — —
2026-02-26 ÚNICO TURNO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:56:22.138945-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gas)
5 PAULOÍGEOVANI
No] VEREADOR
o EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2026
EN
á =
[S)
O
Dispõe sobre a divulgação de informações referentes à demanda por
vagas, à demanda atendida e à lista de espera em creches da rede
pública municipal, em caráter suplementar à legislação federal, e dá
outras providências.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no art. 5º, &
1º, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei
Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, divulgará informações relativas:
| - à demanda por vagas em creches da rede pública municipal;
IH — à demanda atendida;
HI — à lista de espera existente.
Art. 2º As informações de que trata esta Lei, bem como os critérios adotados
para a elaboração e organização da lista de espera, serão divulgadas por meio
eletrônico oficial do Município, em formato acessível ao público.
8 1º A atualização das informações ocorrerá periodicamente, nos termos de
regulamentação do Poder Executivo.
8 2º A divulgação observará rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD),
sendo vedada a publicação de dados que permitam a identificação nominal das
crianças, de seus pais ou responsáveis legais, devendo as informações possuir
caráter estatístico e impessoal.
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereadorQcamarasarzedo.mg.gov.br
Gen)
pauLoleEovan
VEREADOR
83º O encaminhamento das informações à Câmara Municipal ocorrerá no
âmbito das atribuições institucionais do Poder Executivo, para fins de
acompanhamento institucional.
Art. 3º Para a organização e análise dos dados de que trata esta Lei, o Poder
Executivo poderá promover articulação entre os órgãos municipais de educação,
saúde, assistência social e direitos da criança e do adolescente, observadas as
competências legais de cada órgão.
Art. 4º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares que se fizerem
necessários à fiel execução desta Lei.
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Vereador — DC
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereadorQcamarasarzedo.mg.gov.br
Gm)
pauLoSEovAn
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir maior transparência na gestão
das vagas em creches da rede pública municipal, por meio da divulgação da
demanda existente, da demanda atendida e da lista de espera.
A proposta está em consonância com a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e com a Lei nº
14.851/2024, reforçando o dever de publicidade das informações relativas ao
acesso à educação infantil.
A medida fortalece o controle social, aprimora o planejamento das políticas
públicas e assegura o respeito ao princípio da publicidade, observando
rigorosamente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com divulgação apenas de dados
estatísticos e impessoais.
Trata-se, portanto, de iniciativa que promove transparência, eficiência
administrativa e efetividade ao direito fundamental à educação infantil.
Paulo Geovani Barbosa Pereira
Vereador — DC
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | paulo.geovani.vereadorQcamarasarzedo.mg.gov.br

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