“Dover de cumprir e
fazer realizar”
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PARECER DA CCJ REFERENTE À PROPOSIÇÃO MOÇÃO Nº 04/2026
Ementa: Moção de Aplausos, Congratulações e Reconhecimento à TV
Sarzedo e ao seu idealizador, Senhor Eduardo Ramalho de Jesus, pelo
relevante trabalho de comunicação e utilidade pública desenvolvido no
Município de Sarzedo/MG.
E RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão a Moção nº 04/2026, de autoria da
Vereadora Daniela Cristina Teixeira Salles, apresentada nos termos regimentais,
especialmente com fundamento no art. 253 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
A proposição tem por finalidade formalizar homenagem à TV Sarzedo e ao seu
idealizador, Senhor Eduardo Ramalho de Jesus, em reconhecimento ao relevante
trabalho desenvolvido na área da comunicação comunitária, com significativa
contribuição para a informação, integração social e desenvolvimento do Município de
Sarzedo.
Conforme justificativa apresentada, a TV Sarzedo foi criada em abril de 2021,
com a missão de fortalecer a comunicação local e valorizar a comunidade sarzedense.
Desde então, o canal vem se destacando pelo compromisso com a informação de
qualidade, entretenimento e prestação de serviços de utilidade pública.
A iniciativa estruturada por Eduardo Ramalho de Jesus consolidou um canal com
proposta moderna, comunitária e acessível, voltado à cobertura jornalística dos
principais acontecimentos da cidade e da região, aproximando a informação da
população e promovendo conteúdos de interesse coletivo que contribuem para o
exercício da cidadania.
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fazer realizar”
Destaca-se, ainda, a relevante atuação do canal na transmissão de jogos de
futebol realizados nos principais estádios da região e até mesmo fora dela, ampliando
o alcance do projeto e fortalecendo a valorização do esporte local, ao conferir
visibilidade a atletas e equipes regionais.
Ressalta-se também o papel social desempenhado pela TV Sarzedo, que se
consolidou como importante canal de comunicação comunitária, abrindo espaço para
participação popular, apoiando iniciativas sociais e promovendo ações que impactam
positivamente o Município. Ademais, o canal contribui para o fortalecimento do
comércio local, ao oferecer espaço publicitário a empreendedores e comerciantes,
fomentando o desenvolvimento econômico da cidade.
Lida em Plenário e observadas as formalidades regimentais, a proposição foi
encaminhada à Sala das Comissões para análise técnica e emissão de parecer.
E FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DA NATUREZA DO ATO E DO AMPARO REGIMENTAL
A Moção, nos termos do art. 253 do Regimento Interno, constitui instrumento
legítimo de manifestação oficial da Câmara Municipal destinado a expressar
reconhecimento, congratulação, regozijo, pesar ou protesto. Transcreve-se o
dispositivo:
Art. 253 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo,
congratulação, pesar ou protesto.
Parágrafo único - Se a proposição envolver aspecto político, dependerá da
subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e de parecer da
Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos e Tomadas de
Contas, que tem 05 (cinco) dias úteis para emiti-lo.
A Moção nº 04/2026 apresenta-se formalmente adequada e em consonância
com as disposições regimentais. Trata-se de manifestação legítima de reconhecimento
institucional a iniciativa de relevante interesse público, que contribui para o
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fortalecimento da comunicação local, da cidadania, da cultura e do desenvolvimento
social e econômico do Município.
Não se identifica qualquer vício de natureza jurídica ou regimental. O objeto da
proposição é lícito, compatível com as atribuições do Poder Legislativo Municipal e
alinhado ao interesse público, uma vez que valoriza projeto de comunicação
comunitária que promove informação, integração social e participação popular.
A comunicação social, especialmente em âmbito local, exerce papel fundamental
na consolidação da democracia, no estimulo à transparência e na difusão de
informações essenciais ao cotidiano da população. Ao reconhecer o trabalho
desenvolvido pela TV Sarzedo e por seu idealizador, esta Casa reafirma seu
compromisso com a valorização de iniciativas que fortalecem o tecido social e
institucional do Município.
Assim, sob o aspecto jurídico-formal, a matéria encontra-se apta à deliberação
plenária.
CE CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela
regularidade jurídica e adequação regimental da Moção nº 04/2026.
Opina, portanto, favoravelmente à sua aprovação pelo Plenário, reconhecendo
o mérito da homenagem à TV Sarzedo e ao Senhor Eduardo Ramalho de Jesus, cujo
trabalho na área da comunicação comunitária contribui significativamente para o
fortalecimento da cidadania, da cultura, do esporte e do desenvolvimento do Município
de Sarzedo.
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Sala das Comissões Franklin Landi, em 03 de março de 2026.
reira dos Chagas em E ledeled, Santos
Relatora da CCJ
Sara Paula do Nascimento Campos
Rafael Souza Pari
Presidente da CCJ
Membra da CCJ
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