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materia nº 20/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaConcede gratificação no percentual abaixo descrito para a servidora mencionada.
native_id7124

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DS came O PORTARIA Nº 20 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“Dever de cumprir e
fazer realizar”
Concede gratificação no percentual abaixo
descrito para a servidora mencionada.
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo no uso legal das suas atribuições,
notadamente o que dispõe o artigo 85, VII, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO:
| A Lei Municipal 323/2007 que autoriza a concessão de gratificação ao servidor do Poder
Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida gratificação no percentual abaixo descrito para a servidora
mencionada, sendo:
Il Carla Beatriz Jesus Da Costa Cruz — 2,0 Unidades Padrão de Vencimento do
Poder Legislativo (UPVPL).
Art. 2º - A presente gratificação tem seus fundamentos legais baseado conforme itens
correlacionados no artigo 2º, |, IV e V, da Lei Municipal 323/2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sarzedo, 02 de março de 2026.
O»
PAULO GEOVANI BARBOSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo - Biênio 2025/2026
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br

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