| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Concede gratificação no percentual abaixo descrito para a servidora mencionada. |
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DS came O PORTARIA Nº 20 DE 02 DE MARÇO DE 2026. “Dever de cumprir e fazer realizar” Concede gratificação no percentual abaixo descrito para a servidora mencionada. O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo no uso legal das suas atribuições, notadamente o que dispõe o artigo 85, VII, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO: | A Lei Municipal 323/2007 que autoriza a concessão de gratificação ao servidor do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida gratificação no percentual abaixo descrito para a servidora mencionada, sendo: Il Carla Beatriz Jesus Da Costa Cruz — 2,0 Unidades Padrão de Vencimento do Poder Legislativo (UPVPL). Art. 2º - A presente gratificação tem seus fundamentos legais baseado conforme itens correlacionados no artigo 2º, |, IV e V, da Lei Municipal 323/2007. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sarzedo, 02 de março de 2026. O» PAULO GEOVANI BARBOSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo - Biênio 2025/2026 Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000 www.camarasarzedo.mg.gov.br | contato(Dcamarasarzedo.mg.gov.br