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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa"INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE SARZEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id7134

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando Sanção da Lei — —
2026-04-07 2º turno S —
2026-03-26 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-24 1º turno P —
2026-03-24 Parecer Favorável das Comissões — —
2026-03-12 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-09 Proposição incluída no Expediente para leitura — —
2026-03-05 Recebido na Diretoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T09:33:51.860197-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0
2026-03-26T09:41:49.531520-03:00 PROPOSIÇÃO APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ipdueto polos NSARA'PAULA 4
VEREADORA
PROJETO DE LEINº (012026
“INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA Anne TSANE
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE
REDUZIDA EM ESPAÇOS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO
DE SARZEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Sarzedo decreta: ,
|
Art.º Fica instituída a política municipal de incentivo à acessibilidade em
espaços e eventos culturais, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), visando
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida, objetivando sua inclusão social e cidadania.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
| - Espaços Culturais: os locais, públicos ou privados, de acesso franqueado ao
público, destinados precipuamente à realização de atividades artísticas, culturais
e de lazer, tais como cinemas, teatros, museus, bibliotecas, casas de espetáculo
e centros culturais. |
Il - Eventos Culturais: as atividades de caráter cultural, artístico ou de
entretenimento, realizadas em espaços públicos ou privados, que dependam de
autorização, licença ou alvará do Poder Público Municipal para sua ocorrência.
Art. 3º São diretrizes da política de que trata esta Lei:
| - A promoção de condições de acessibilidade universal nos espaços e eventos
culturais;
Il - O estímulo à disponibilização de recursos de tecnologia assistiva que
garantam o acesso e a participação de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida; aq pib
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
www.camarasarzedo.mg,gov.br | sara paula.vereadora(Dcamarasarzedo.mg.gov.br
CC EEEF
U H
ARN'PAULA
EREADORA
Il — Conforme disponibilidade financeira e orçamentária, o formênio E]
disponibilização de cadeiras de rodas, motorizadas ou não, para uso temporário
e gratuito por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, como
medida de apoio e inclusão dentro das instalações dos espaços e eventos
culturais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações, programas ou parcerias com
entidades públicas ou privadas com o objetivo de fomentar a acessibilidade nos
espaços e eventos culturais do Município. IN
Art. 5º As despesas decorrentes da execução das ações eventualmente
desenvolvidas pelo Poder Executivo no âmbito desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
apt
SARA PAULA DO NAS
Vereadora- Progressistas
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ: 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
Www.camarasarzedo.mg.gov.br | sara,paula.vereadoraQcamarasarzedo.mg.gov.br
CC EEE
U ) e:
im) ARA'PAULA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a inclusão, ocial, a
dignidade e o pleno exercício da cidadania das pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida, assegurando que os espaços culturais do Município de
Sarzedo estejam devidamente preparados para recebê-las de forma adequada
e acessível.
A acessibilidade constitui direito fundamental, assegurado pela
Constituição Federal e regulamentado por legislações específicas, como a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
Todavia, ainda são recorrentes os relatos de dificuldades enfrentadas por
cidadãos que, ao buscar participar de atividades culturais, se deparam com
barreiras físicas e estruturais que limitam ou inviabilizam sua plena participação.
A disponibilização de cadeiras de rodas, motorizadas ou não, em espaços
culturais públicos e privados, e em eventos culturais, configura medida simples,
eficaz e de baixo custo, mas que representa significativo avanço na promoção
da inclusão social. A iniciativa beneficia não apenas pessoas com deficiência
permanente, mas também idosos, gestantes, pessoas em recuperação de
cirurgias, vítimas de acidentes ou quaisquer outras condições que reduzam,
ainda que temporariamente, a mobilidade.
Além de atender a um dever legal e social, a proposta reafirma o
compromisso do Município de Sarzedo com os princípios da igualdade, da
acessibilidade universal e do respeito à diversidade humana. Ao garantir o
acesso à cultura em condições de igualdade, o Poder Público fortalece políticas
públicas voltadas à redução das desigualdades e à ampliação de oportunidades
para todos. |
Diante do exposto, entende-se que a aprovação do presente Projeto de
Lei representará importante avanço na consolidação de uma cidade máis justa,
inclusiva e humanizada, razão pela qual se espera o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
SARA PAULA DO NAS TENTO CAMPOS
Vereadora- Progressistas
Rua Professora Efigênia Mendonça Pinheiro, 199, Centro, Sarzedo - Minas Gerais
CEP: 32450-000 - CNPJ; 02.306.182/0001-59 - TELEFAX: (31) 3577-8000
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