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VEREADORA )
ASSINHDÓRA - ADMINISTRAÇÃO
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REQUERIMENTO Nº | DE DE FEVEREIRO DE 2026.
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Assunto: Requer informações sobre a implementação da Lei Municipal nº
975/2024 (Programa Aedes do Bem)
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
A Vereadora Geovania Aparecida Fernandes dos Santos, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que seja
encaminhado expediente ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, para que informe, no prazo legal, o que segue: h
1. Se o Programa Aedes do Bem, instituído pela Lei Municipal nº
975/2024, foi implementado desde sua publicação. Em caso positivo, informar
data de início, áreas contempladas e forma de execução.
2 Em caso negativo, apresentar as razões técnicas, administrativas
e orçamentárias que impediram a implementação.
3: Se existe Plano/Projeto escrito de implementação do prograha, Em
caso positivo, encaminhar cópia integral (com metas, cronograma, áreas
prioritárias e indicadores).
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4. Informar os bairros/áreas com maior incidência de arboviroses e os
dados epidemiológicos e/ou índices utilizados para priorização (art. 2º, ||).
5. Informar se houve/ haverá liberação de mosquitos geneticamente
modificados em áreas específicas e quais critérios técnicos serão adotados (art.
29,1).
6. Informar se há monitoramento, avaliação e divulgação periódica de
resultados e indicar onde tais dados estão publicados (art. 2º, II). Il
A Informar a previsão orçamentária para execução do programa, com
indicação de dotação e eventual necessidade de suplementação (art. 4º),
8. Informar se foi instaurado processo administrativo para
contratação/parceria e, se sim, encaminhar número do processo e fase atual.
Rua Professora Efigênia Mondonça Pinheiro, 189, Centro, Sarzedo « M
CEP; -000 » CNPJ; 02.306,18: ELEFAX: (31) 357)
www camarasarzedo.mg gov. br raficamarasarzodo mg govbr
DIRETORA
GESVÁNIA
VEREADORA !
Justificativa
A Lei Municipal nº 975/2024 instituiu o Programa Aedes do Bem e aetariinou a
coordenação pela Secretaria de Saúde, com priorização de áreas,
monitoramento e divulgação periódica, sendo dever desta Casa fiscalizar a
efetividade das políticas públicas de prevenção
Assinado de forma digital por
GEOVANIA GEOVANIA APARECIDA
APARECIDA FERNANDES DOS
FERNANDES DOS cantos sabosaIeDS
SANTOS:03200921609 “509 == oA0s 0841 j
GEOVANIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS
VEREADORA
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